TJSP 22/04/2020 - Pág. 2323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3028
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semana com os requerentes, estando evidenciado nas documentações apresentadas que o convívio tem sido positivo para
as menores, não se justificando, portanto, a permanência em instituição de acolhimento, observando-se, assim, o princípio do
maior interesse das infantes, conforme preceitua o Estatuto da Criança e Adolescente. Posto isso, defiro a guarda provisória
das menores A.C.C.V.S.C. e E.C.V.S. aos requerentes, lavrando-se termo, no qual deverá constar que a guarda é para fins de
adoção. 2.Oficie-se à entidade de acolhimento para as providências necessárias, bem como para o devido acompanhamento,
encaminhando-se relatório no final do período de 07 dias e, após, a cada quinze dias. 3. Depreque-se a realização de estudo
psicossocial com o casal e as crianças. 4. Cumpridas as determinações acima, e com a juntada dos laudos, encaminhem-se os
autos ao Promotor de Justiça. Intimem-se. - ADV: FERNANDO CESAR BERTO (OAB 139897/SP)
Processo 1001278-50.2018.8.26.0596 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Perda ou Modificação de Guarda - R.C.B.L.
- Diante das deliberações em audiência concentrada e considerando que a adolescente Lívia atingiu a maioridade, mas, ao
que parece, em decorrência de problemas psiquiátricos e ausência de responsáveis aptos, seu desabrigamento não se revela
adequado, ao Setor Técnico para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique propostas para o caso. No tocante ao adolescente
Vítor, há informações de que internado na Fundação Casa, de modo que a deliberar no presente feito, por ora. Após, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: LIANE FRANCO MOREIRA (OAB 249112/SP)
Processo 1001472-16.2019.8.26.0596 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Medidas de proteção - L.C.A.S. e outro
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, o que faço para DESTITUIR Luiz Carlos Aparecido e Andreia Cristina Barbeiro Jacob dos direitos inerentes
ao poder familiar do incapaz L.F.S. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os mandados necessários ao Cartório do Registro
Civil, para averbação da sentença de destituição do poder familiar à margem do respectivo assento de nascimento, nos termos
do artigo 163 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários ao defensor nomeado
nos termos do convênio OAB/SP e Defensoria Pública. Int. - ADV: LEONARDO CORREIA DE OLIVEIRA (OAB 397725/SP)
Processo 1002032-55.2019.8.26.0596 - Habilitação para Adoção - Adoção de Criança - L.F.S. - - I.S.S. - Nota-se que o
artigo 197-A do ECA lista os documentos necessários para instruir a peça inicial, devendo, logo após, conforme artigo 197-C,
os autos serem remetidos aos profissionais para a efetuação do estudo psicossocial. Posto isto, o estudo deve ser feito, pois
o parecer das profissionais, caso seja negativo, impedirá o casal de se habilitar, não havendo necessidade da realização do
curso. Remetam-se os autos ao setor próprio para realização do estudo psicossocial. Após, vista ao Ministério Público. - ADV:
POLIANA BEORDO NICOLETI (OAB 295240/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO VIVIANE DECNOP FREITAS FIGUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ MARCILIO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0237/2020
Processo 0001119-36.2015.8.26.0530 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins A.N. - Fls. 285/286: Nota-se que já houve liberação da pauta a fls. 281.Posto isso, aguarde-se o retorno das cartas precatórias.
Intimem-se. - ADV: DJALMA FREGNANI JUNIOR (OAB 169098/SP)
Processo 0001119-36.2015.8.26.0530 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins A.N. - Certifique-se acerca do cumprimento de todas as precatórias expedidas.Sendo o caso, oficie-se solicitando informações
acerca do cumprimento.Intimem-se. - ADV: DJALMA FREGNANI JUNIOR (OAB 169098/SP)
Processo 0001119-36.2015.8.26.0530 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - A.N.
- Vistos. Reitere-se ofício de fls. retro. Int. - ADV: DJALMA FREGNANI JUNIOR (OAB 169098/SP)
Processo 0001119-36.2015.8.26.0530 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - A.N.
- Vistos. Reitere-se novamente o ofício. Int. - ADV: DJALMA FREGNANI JUNIOR (OAB 169098/SP)
Processo 0001119-36.2015.8.26.0530 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - A.N.
- Vistos. Providencie contato telefônico solicitando informações sobre o cumprimento da precatória. No mais, manifeste-se o
Ministério Público acerca de fls. 365. Int. - ADV: DJALMA FREGNANI JUNIOR (OAB 169098/SP)
Processo 0001119-36.2015.8.26.0530 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - A.N.
- Em que pese a manifestação ministerial, indefiro, por ora, a alienação do bem apreendido. Aguarde-se a conclusão dos autos
para destinação dos bens. Por fim, providencie-se a extração das principais peças da deprecada de fls. 371. Intimem-se. - ADV:
DJALMA FREGNANI JUNIOR (OAB 169098/SP)
Processo 0001119-36.2015.8.26.0530 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - A.N.
- Vistos. Manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: DJALMA FREGNANI JUNIOR (OAB 169098/SP)
Processo 0001119-36.2015.8.26.0530 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - A.N.
- Vistos. Reitere-se a intimação do Ministério Público. Int. - ADV: DJALMA FREGNANI JUNIOR (OAB 169098/SP)
Processo 0001119-36.2015.8.26.0530 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins A.N. - Vistos. Certifique onde a testemunha Priscila encontra-se presa, deprecando sua oitiva. Int. - ADV: DJALMA FREGNANI
JUNIOR (OAB 169098/SP)
Processo 0001119-36.2015.8.26.0530 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins A.N. - Vistos. Oficie-se solicitando informações sobre o cumprimento da precatória de fls. 395. Int. - ADV: DJALMA FREGNANI
JUNIOR (OAB 169098/SP)
Processo 0001119-36.2015.8.26.0530 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - A.N.
- Vistos. Aguarde-se a devolução da carta precatória. Int. - ADV: DJALMA FREGNANI JUNIOR (OAB 169098/SP)
Processo 0001119-36.2015.8.26.0530 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - A.N.
- Intima-se a defesa para audiência de inquirição de testemunha designada para o dia 23/04/2020, às 14:15h, no Foro de Cajuru,
localizado à Rua José Bonifácio, 817, Cajuru-SP, na Vara Criminal. - ADV: DJALMA FREGNANI JUNIOR (OAB 169098/SP)
Processo 0003260-24.2015.8.26.0596 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins WILLIAN DE MATTOS LUIZ - - DOUGLAS HENRIQUE DE SOUZA AMARO - Vistos. Providencie F.A e certidões atualizadas.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º