TJSP 22/04/2020 - Pág. 2450 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3028
2450
MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP)
Processo 1001447-40.2016.8.26.0165 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Patrícia Regina Tavela Ferreira da
Silva - Telefonica Brasil S/A - Providencie o requerido o recolhimento das custas processuais, no valor de R$376,03, no prazo de
10 (dez) dias. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), RAFAEL TONIATO MANGERONA (OAB 213777/SP),
CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP)
Processo 1001449-10.2016.8.26.0165 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Maria Janete da Silva - Telefonica
Brasil S/A - Providencie o requerido o recolhimento das custas processuais, no valor de R$376,03, no prazo de 10 (dez) dias.
- ADV: RAFAEL TONIATO MANGERONA (OAB 213777/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), CAROLINE
TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP)
Processo 1001451-77.2016.8.26.0165 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Sonia Aparecida Casagrande da
Rocha - Telefonica Brasil S/A - Providencie o requerido o recolhimento das custas processuais, no valor de R$376,03, no prazo
de 10 (dez) dias. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS
(OAB 189486/SP), RAFAEL TONIATO MANGERONA (OAB 213777/SP)
Processo 1001452-62.2016.8.26.0165 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Regiane Adriana Zidoi - Telefonica
Brasil S/A - Providencie o requerido o recolhimento das custas processuais, no valor de R$376,03, no prazo de 10 (dez) dias.
- ADV: RAFAEL TONIATO MANGERONA (OAB 213777/SP), CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP),
CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1001453-47.2016.8.26.0165 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Vanda Sabadini Quirino - Telefonica
Brasil S/A - Providencie o requerido o recolhimento das custas processuais , no valor de R$376,03, no prazo de 10 (dez) dias.
- ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP),
RAFAEL TONIATO MANGERONA (OAB 213777/SP)
Processo 1001454-32.2016.8.26.0165 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Nilton Pizato - Telefonica Brasil
S/A - Providencie o requerido o recolhimento das custas processuais, no valor de R$399,64, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV:
CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP), RAFAEL
TONIATO MANGERONA (OAB 213777/SP)
Processo 1001457-79.2019.8.26.0165 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.M.S.
- - A.M.S.R.E. - - E.O.S.F. - - E.O.S. - Ante o exposto, julgo extinta a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Custas processuais pelo executado, observada a gratuidade judiciária que ora concedo a ele. Ante a
ausência de sucumbência, certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se certidão de honorários de acordo com a tabela PGEOAB/SP. P.R.I. e, oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. - ADV: GLEINER ANTONIO FRANÇOIA (OAB
405360/SP)
Processo 1001459-49.2019.8.26.0165 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Y.I.F.
- - L.C.S. - C.F. - Vistos. Tendo em vista a matéria tratada nos presentes autos não se enquadrar nas hipóteses previstas no
Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto nº 249/2020, aguarde-se o término da pandemia causada pelo COVID19, tornando os autos conclusos, após. Intime(m)-se. - ADV: LUCAS CORADI MAZZIERO (OAB 425341/SP), FRANCIELE
FERNANDA MIGLIORINI (OAB 389579/SP)
Processo 1001482-63.2017.8.26.0165 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.J.F. - N.D.B.F. e outros - Vistos. Fls. 308/311:
considerando já ter sido esgotada a tutela jurisdicional por este Juízo, o pedido deverá ser formulado na Instância Superior, para
as providências necessárias. Intime-se. - ADV: ANDRÉIA HELENA FONSECA SERINOLI (OAB 182239/SP), ANDRÉ ROSSETO
SPERANÇA (OAB 390102/SP)
Processo 1001488-07.2016.8.26.0165 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Francisco Osvaldo de Mira Telefonica Brasil S/A - Providencie o requerido o recolhimento das custas processuais, no valor de R$376,03, no prazo de 10
(dez) dias. - ADV: CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP), RAFAEL TONIATO MANGERONA (OAB
213777/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1001494-43.2018.8.26.0165 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - H.B.S. e outro - L.F.S. Vistos. Fls. 120/122: o pedido fica indeferido, considerando que o feito encontra-se extinto e, além disso, não tem como objeto
cobrança de débito alimentar, o que deverá ser pleiteado em ação autônoma, se o caso. Retornem os autos ao arquivo. Intimese. - ADV: ROSANA FLORES (OAB 127854/SP), MICHELA ELAINE ALBANO (OAB 270100/SP)
Processo 1001498-51.2016.8.26.0165 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Aparecido Benedito Marcos Porfírio
- Telefonica Brasil S/A - Providencie o requerido o recolhimento das custas processuais, no valor de R$376,03, no prazo de 10
(dez) dias. - ADV: RAFAEL TONIATO MANGERONA (OAB 213777/SP), CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB
189486/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1001504-53.2019.8.26.0165 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - J.C.S.S. - - J.A.S. - Ante o exposto, julgo extinta a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Custas processuais pelo executado, observada a gratuidade judiciária que ora concedo a ele. Ante a ausência
de sucumbência, certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se certidão de honorários de acordo com a tabela PGE-OAB/SP.
P.R.I. e, oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. - ADV: FRANCIELE FERNANDA MIGLIORINI (OAB
389579/SP)
Processo 1001508-90.2019.8.26.0165 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria Aparecida de Fatima Borges
- Vistos. Trata-se de ação de aposentadoria híbrida ajuizada por Maria Aparecida de Fatima Borges em face do Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS. As partes são legítimas, estão bem representadas e não há nulidades para serem declaradas. Dou o
feito por saneado. Fixo como ponto controvertido o exercício de atividade pela parte requerente no âmbito rural. Vislumbra-se
imprescindível a produção de prova oral. Defiro a oitiva de testemunhas e o depoimento pessoal da parte requerente. Designo
audiência de tentativa de conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 21 de maio de 2020, às 15:20 horas. Fixo o
prazo de cinco dias para a apresentação do rol de testemunhas, nos termos do artigo 357, §4º, do Código de Processo Civil. Friso
que a parte que arrolar testemunhas deverá fornecer, ao menos, o número de um dos documentos pessoais (RG e/ou CPF), sob
pena de preclusão da oitiva. Nos termos do artigo 455 do CPC, consigno que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a
testemunha por ele arrolada da audiência designada, independente de intimação deste juízo, verbis: Art. 455. Cabe ao advogado
da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se
a intimação do juízo. § 1oA intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar
aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do
comprovante de recebimento. § 2oA parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da
intimação de que trata o § 1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3oA
inércia na realização da intimação a que se refere o § 1oimporta desistência da inquirição da testemunha. § 4oA intimação será
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º