TJSP 22/04/2020 - Pág. 3136 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3028
3136
Lopes Ramon, 355, Anhumas - SP Testemunha de Acusação: HENRIQUE LOPES LIVRAMENTO, Solteiro, Ajudante de Pedreiro,
RUA DOMINGOS FERREIRA DE MEDEIROS, 114, tel: (18) 99795-4631, CENTRO, Anhumas - SP Testemunha de Acusação:
DANIEL ALVES BARBOSA, Solteiro, Ajudante Geral, Rua Antonio Rabelo, 320, tel: (18) 99649-2103, 4º Centenário, CEP 19580000, Anhumas - SP, Fone 18-3286-1262 Testemunha de Defesa: CLAUDINEI IVANEIS DA SILVA, Casado, Industriário, Rua
Paulo Rameli, 765, Tel: (18) 99762-6770, Anhumas - SP D. Defensoria Constituída Luis Otavio Forti OAB 388159/SP Juízo
Deprecado: Comarca de Andradina/SP Prazo para cumprimento: 20 dias - ADV: LUIS OTAVIO FORTI (OAB 388159/SP)
Processo 1506472-88.2019.8.26.0482 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - PAULO EGIDIO MARIN - Data da audiência
: 01 de junho de 2020, às 14h30. Pessoas que deverão ser intimadas: 03 Réu: PAULO EGIDIO MARIN, Divorciado, Pecuarista,
com endereço à RUA ROMEU CAMARGO, 75, 99617-5997, CENTRO, CEP 19190-000, SANTO EXPEDITO - SP Testemunha
de Acusação: PM OTAVIO LOPES DE CERQUEIRA NETO, 18º BPM/I de Presidente Prudente/SP Testemunha de Acusação:
PM LUCIANO CLAUDIO PENATI, Companheiro, Policial Militar, 18º BPM/I de Presidente Prudente/SP D. Defensoria Constituída
Rodrigo César Iope de Souza OAB 161312/SP Réu solto 1- Inexistindo hipóteses de absolvição sumária nos termos do art.
397 do Código de Processo Penal, e preliminares suscitadas, confirmo o recebimento da r. Denúncia. O acusado não faz jus a
Suspensão Condicional do Processo nos termos da Lei nº 9099/95 (fls. 76). 2- Havendo informação de que o acusado foi citado
(fls. 78), intime-se as partes e pessoas em epígrafe para comparecimento na sala de audiências da 2ª Vara Criminal, no Edifício
Fórum, Avenida Coronel José Soares Marcondes, 2201, em Presidente Prudente/SP, para audiência de instrução e julgamento,
na data acima designada, devendo manter contato telefônico, se necessário e proceder as demais intimações, requisições e
anotações que se fizerem necessárias para a realização do ato, servindo este de mandado através de cópia digitada, de ofício
requisitório à testemunha militar (art. 221, § 2º do Código de Processo Penal) e/ou de comunicação ao superior hierárquico em
sendo testemunha funcionário público (art. 221, § 3º do Código de Processo Penal). Deverão comparecer à audiência com trajes
apropriados, portando documento de identificação e com 10 (dez) minutos de antecedência. - ADV: RODRIGO CÉSAR IOPE DE
SOUZA (OAB 161312/SP)
1ª Vara de Execuções Criminais
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ CARLOS DE CARVALHO MOREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANILO LEANDRO BARBADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2020
Processo 1005402-59.2020.8.26.0482 - Petição Criminal - Petição intermediária - Helder Artero Teodoro - Justiça Pública Ante o exposto, por ora, INDEFIRO o pedido de livramento condicional, em razão do não preenchimento do requisito subjetivo,
com fundamento no artigo 112, § 2º, e artigo 131 da Lei de Execução Penal, bem como no artigo 83, inciso III, do Código Penal,
destacando que, em sede de execução penal, deve prevalecer o princípio in dubio pro societate. Da mesma forma, INDEFIRO
o pedido de prisão domiciliar, em razão da ausência de amparo legal. A presente decisão servirá como intimação, devendo a
direção do presídio restituir uma via assinada pelo sentenciado. Proceda-se às anotações no sistema SIVEC. Intimem-se as
partes. - ADV: RAFAELLA DA SILVA PADUA CRUZ (OAB 359573/SP)
Processo 1005666-76.2020.8.26.0482 - Petição Criminal - Petição intermediária - Alex Venancio da Silva - Justiça Pública
- Ante o exposto, por ora, INDEFIRO a progressão do sentenciado ao regime semiaberto, em razão da ausência do requisito
subjetivo, nos termos do artigo 112 da Lei de Execução Penal, destacando que, em sede de execução penal, deve prevalecer
o princípio in dubio pro societate. A presente decisão servirá como intimação, devendo a direção do presídio restituir uma via
assinada pelo sentenciado. Proceda-se às anotações no sistema SIVEC. Intimem-se as partes. - ADV: SERGIO ALESSANDRO
PEREIRA (OAB 234560/SP)
Processo 1005939-55.2020.8.26.0482 - Petição Criminal - Petição intermediária - J.P. - J.C.M. - Ante o exposto, PROMOVO
o sentenciado ao REGIME ABERTO, conforme condições a serem estipuladas em audiência de advertência. Expeça-se o
necessário. Proceda-se às anotações no sistema SIVEC. Intimem-se as partes. - ADV: GLAUCIA APARECIDA DE FREITAS
NASCIMENTO (OAB 386952/SP)
2ª Vara de Execuções Criminais
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
JUIZ(A) DE DIREITO ATIS DE ARAUJO OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANILO LEANDRO BARBADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0080/2020
Processo 1005827-86.2020.8.26.0482 - Petição Criminal - Petição intermediária - Justiça Pública - Emerson Rogério Neves Ante o exposto, por ora, INDEFIRO a progressão do sentenciado ao regime aberto, em razão da ausência de requisito subjetivo,
nos termos do artigo 112 da Lei de Execução Penal, destacando que, em sede de execução penal, deve prevalecer o princípio
in dubio pro societate. A presente decisão servirá como intimação, devendo a direção do presídio restituir uma via assinada pelo
sentenciado. Proceda-se às anotações no sistema SIVEC. Intimem-se as partes. - ADV: FELIPE MONTEIRO CARNELLÓS (OAB
369702/SP), JOÃO PAULO TEIXEIRA (OAB 370060/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MICHEL FERES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELIO BERGAMASCO JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º