TJSP 22/04/2020 - Pág. 3299 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3028
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respectiva documentação, devendo constar: a) certidão de óbito do autor da herança; b) documento de identidade oficial e CPF
das partes e do autor da herança; c) certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros; d) certidão de casamento
do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados e pacto antenupcial, se houver; e) certidão de propriedade de bens imóveis
e direitos a eles relativos, bem como comprovação de seu valor à data do óbito e valor corrente; f) documentos necessários
à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver, bem como comprovação de seu valor à data do óbito e
valor corrente; g) certidão negativa de tributos (municipais e federais) e de testamento. Não haverá avaliação dos bens, desde
que não exista credor do espólio ou este concorde com o valor dos bens reservados para seu pagamento (NCPC, art. 661 c.c
art. 663). O cálculo do ITCMD deverá ser realizado mediante expediente administrativo, conforme art. 662, § 2º do NCPC, bem
como atender ao art. 8º da Portaria CAT nº 15/2003, providenciando as cópias requeridas no anexo VIII, nos prazos previstos
no art. 9º (15 ou 30 dias). Ressalte-se que o valor da causa e, consequentemente, o do monte-mor bem como das custas, bem
como o rito (art. 664, caput, do NCPC) deverão ser re-analisadas quando da apresentação da relação completa de bens a serem
inventariados e definidos os respectivos valores dos quinhões, certificando-se. Caso requerido, defiro o recolhimento das custas
processuais anteriormente à homologação da partilha ou adjudicação, na forma do art. 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003.
Intimem-se. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1001744-42.2019.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.S.L. - *expedido termo de guarda, deverá
a autora comparecer em cartório oportunamente para assinatura Expedido certidão de honorários à advogada nomeada - ADV:
MARIANE ALINE MANARINI (OAB 387155/SP)
Processo 1002230-27.2019.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - S.E.R. - A.A. - M.D.G.A. e outro - Vistos. Defiro o pedido de fls 211/215 para corrigir erro material contido no dispositivo da sentença proferida
às fls 206 dos autos. Assim, substituo a expressão “conforme a inicial”, contida no dispositivo, pela expressão “conforme acordo
de fls. 204”, permanecendo hígidos seus demais termos. P.R.I.C. Int. - ADV: CLAUDIA BRANDÃO DE AZEVEDO (OAB 271112/
SP), AUREA MOSCATINI (OAB 101630/SP)
Processo 1002288-64.2018.8.26.0650 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - F.H.S. e outro - Vistos. Fls. 139:
Cabe aos autores diligenciarem a fim de obterem informações a respeito da localização da parte ré, desta forma, o contato com
os requeridos nos telefones informados deve ser feito pelos requerentes, os quais, caso tenham êxito, deverão trazer aos autos
o endereço dos requeridos para prosseguimento do feito, uma vez que não se poder transferir esse ônus ao Judiciário. Sem
prejuízo, tente-se a citação dos requeridos no endereço de Valinhos indicado pelo Ministério Público às fls. 123, item “b”. Int. ADV: FÁBIO DE ALVARENGA CAMPOS (OAB 201388/SP), PAULO ANDRÉ MEGIOLARO (OAB 305876/SP)
Processo 1002327-32.2016.8.26.0650 - Inventário - Sucessões - Evelyn Montserrat Hinojosa Chang - Luana Montserrat
Hinojosa Benatti - - Isadora Montserrat Hinojosa Benatti - Vistos. Intime-se A FESP pelo portal para que se manifeste sobre
a regularidade no recolhimento do ITCMD, considerando a petição da Fazenda Pública de fls. 464. Sem prejuízo, providencia
a inventariante os documentos faltantes, de acordo com a certidão de fls. 330/333. Por fim, certifique a serventia sobre a
prestação de contas, conforme requerido pelo Ministério Público no item 3 da manifestação de fls. 484. Int. - ADV: MÁRCIA
CRISTINA AMADEI ZAN (OAB 156793/SP)
Processo 1002850-39.2019.8.26.0650 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.C.L.O. - - C.B.O. - Vistos. Encaminhem-se os
autos ao Ministério Público. Int. - ADV: VANDECLEYA ELVIRA DO CARMO SILVA MORO (OAB 346394/SP)
Processo 1003582-88.2017.8.26.0650 - Interdição - Tutela e Curatela - A.H.M. - A.M. - De acordo com o artigo 1.774 do
Código Civil, deverá a curadora prestar contas da sua administração (artigo 1.755 e seguintes do mesmo diploma legal). - ADV:
CRISLAINE ROSA DO NASCIMENTO (OAB 154135/SP), MIGUEL XAVIER DA PAZ (OAB 375127/SP)
Processo 1003890-61.2016.8.26.0650 - Arrolamento Comum - Sucessões - Julia Ane Rezende Filigoi - - Adriana de Fátima
Rezende Filigoi - Vistos. Fls. 173/174: Providencie a serventia a juntada nos autos da resposta do ofício mencionado às fls. 171
e de ciência à parte. Int. - ADV: GLAUCIA GIARDELLI ESCALFI (OAB 239071/SP), LAURA REGINA FILIGOI (OAB 126761/SP)
Processo 1004308-91.2019.8.26.0650 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcio Adalberto Cappello - CERTIDÃO - Ato
Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):(Fls. 18-20: certidão de regularidade de inventário). O inventariante deverá providenciar a
documentação faltante, no prazo legal, sob pena de arquivamento do feito Nada Mai - ADV: THIAGO AUGUSTO CAPPELLO
(OAB 336828/SP)
Processo 1004550-50.2019.8.26.0650 - Interdição - Nomeação - M.A.T. - Vistos. A parte requerente foi regularmente intimada
a recolher as custas iniciais, sob pena de extinção, deixando, contudo, decorrer o prazo sem a providência. Em razão disso,
JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV c.c. 290, ambos do NCPC.
Cancele-se a distribuição dos autos. Ficam as partes cientes de que a extinção sem resolução do mérito não impede nova
propositura da mesma ação (NCPC, art. 486, caput), devendo contudo ser sanado o vício apontado (§1º do artigo mencionado)
Oportunamente, ao arquivo. P.I. - ADV: VANDECLEYA ELVIRA DO CARMO SILVA MORO (OAB 346394/SP)
Processo 1004732-36.2019.8.26.0650 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Djalma José de Oliveira - Pgs.20:
Manifeste-se o requerente. - ADV: CONCEICAO PARRA QUECADA (OAB 119091/SP)
Processo 1004858-86.2019.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.H.C. - C.H.G.P. CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Intime(m)-se o interessado (autor) para que imprima(m) o(a,s) mandado
de averbação e certidão expedido(a,s) e assinado(a,s), a bem da celeridade e economia processual. Ressalta-se que, uma vez
impresso o(s) documento(s) através da internet e não havendo recibo lançado nos autos, o feito ficará aguardando o prazo
de 30 (trinta) dias em cartório, sendo considerado como efetivamente recebido(s) o(s) mencionado(s) documento(s), restando
dispensada a impressão pela Serventia.Nada Mais. - ADV: MIGUEL XAVIER DA PAZ (OAB 375127/SP)
Processo 1005069-59.2018.8.26.0650 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.M.S.O. - - N.S.O. - - N.S.O. - J.P.O. - Vistos.
Expeça-se o competente formal de partilha. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CRISTIANE DE MATOS EUGENIO
(OAB 147784/SP), RODRIGO ÉRICO DA SILVA BORIN (OAB 268150/SP)
Processo 1005169-77.2019.8.26.0650 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.G.S. - Intime(m)-se o interessado (AGDS) para
que imprima(m) o(a,s) Mandado de Averbação expedido(a,s) e assinado(a,s), a bem da celeridade e economia processual.
Ressalta-se que, uma vez impresso o(s) documento(s) através da internet e não havendo recibo lançado nos autos, o feito
ficará aguardando o prazo de 30 (trinta) dias em cartório, sendo considerado como efetivamente recebido(s) o(s) mencionado(s)
documento(s), restando dispensada a impressão pela Serventia. - ADV: JERUSA DIAS DOS SANTOS CARUSO (OAB 421584/
SP)
Processo 1005625-27.2019.8.26.0650 - Inventário - Inventário e Partilha - Cecilia Carriero das Neves - Claudia Helena
Teixeira das Neves - - Andrea Teixeira das Neves - - Daniela Teixeira das Neves - - Fabiana das Neves Chiminazzo - Vistos.
Págs. 84/137. Defiro a prioridade na tramitação. Anote-se. Cumpra a serventia a Decisão de págs. 78/79. Int. - ADV: MARIA
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