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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020 - Página 1073

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TJSP 23/04/2020 - Pág. 1073 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3029

1073

Liquidação / Cumprimento / Execução - Leda Maria Aparecida Palacio dos Santos - Banco do Brasil S/A - Recolha-se eventual
mandado que se encontre pendente de cumprimento Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo,
com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento, pelo credor, do valor depositado nos autos.
Tendo em vista a implantação do sistema de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, Comunicado Conjunto nº 404/2017 e
749/2019, apresente a parte autora o “Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico” devidamente preenchido,
disponível no sitio eletrônico: “http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ?
Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico)”. Vindo aos autos, expeça-se mandado de levantamento. Indevidos
ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas
anotações. P.R.I. - ADV: LEDA MARIA APARECIDA PALACIO DOS SANTOS (OAB 301679/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0006832-55.2019.8.26.0302 (processo principal 0000671-05.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Leda Maria Aparecida Palacio dos Santos - Banco do Brasil SA - Recolha-se eventual
mandado que se encontre pendente de cumprimento Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo,
com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento, pelo credor, do valor depositado nos autos.
Tendo em vista a implantação do sistema de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, Comunicado Conjunto nº 404/2017 e
749/2019, apresente a parte autora o “Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico” devidamente preenchido,
disponível no sitio eletrônico: “http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ?
Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico)”. Vindo aos autos, expeça-se mandado de levantamento. Indevidos
ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas
anotações. P.R.I. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), LEDA MARIA APARECIDA PALACIO
DOS SANTOS (OAB 301679/SP)
Processo 0006846-39.2019.8.26.0302 (processo principal 0015618-64.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Bruno Augusto Gradim Pimenta e outro - Banco do Brasil - Recolha-se eventual mandado
que se encontre pendente de cumprimento Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro
no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento, pelo credor, do valor depositado nos autos. Tendo em
vista a implantação do sistema de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, Comunicado Conjunto nº 404/2017 e 749/2019,
apresente a parte autora o “Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico” devidamente preenchido, disponível
no sitio eletrônico: “http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário
de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico)”. Vindo aos autos, expeça-se mandado de levantamento. Indevidos ônus de
sucumbência por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações.
P.R.I. - ADV: HEITOR FELIPPE (OAB 159578/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), SERVIO TULIO
DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 0006848-09.2019.8.26.0302 (processo principal 0008819-05.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Bruno Augusto Gradim Pimenta e outro - Banco do Brasil SA - Recolha-se eventual
mandado que se encontre pendente de cumprimento Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo,
com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento, pelo credor, do valor depositado nos autos.
Tendo em vista a implantação do sistema de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, Comunicado Conjunto nº 404/2017 e
749/2019, apresente a parte autora o “Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico” devidamente preenchido,
disponível no sitio eletrônico: “http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ?
Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico)”. Vindo aos autos, expeça-se mandado de levantamento. Indevidos
ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas
anotações. P.R.I. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), HEITOR FELIPPE (OAB 159578/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0006861-08.2019.8.26.0302 (processo principal 0008835-56.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Bruno Augusto Gradim Pimenta e outro - Banco do Brasil S/A - Recolha-se eventual
mandado que se encontre pendente de cumprimento Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo,
com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento, pelo credor, do valor depositado nos autos.
Tendo em vista a implantação do sistema de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, Comunicado Conjunto nº 404/2017 e
749/2019, apresente a parte autora o “Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico” devidamente preenchido,
disponível no sitio eletrônico: “http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ?
Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico)”. Vindo aos autos, expeça-se mandado de levantamento. Indevidos
ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas
anotações. P.R.I. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), HEITOR FELIPPE (OAB 159578/SP)
Processo 0006890-58.2019.8.26.0302 (processo principal 0014576-77.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Bruno Augusto Gradim Pimenta e outro - Banco do Brasil S/A - Recolha-se eventual
mandado que se encontre pendente de cumprimento Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo,
com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento, pelo credor, do valor depositado nos autos.
Tendo em vista a implantação do sistema de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, Comunicado Conjunto nº 404/2017 e
749/2019, apresente a parte autora o “Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico” devidamente preenchido,
disponível no sitio eletrônico: “http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ?
Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico)”. Vindo aos autos, expeça-se mandado de levantamento. Indevidos
ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas
anotações. P.R.I. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP)
Processo 0006892-28.2019.8.26.0302 (processo principal 0019239-69.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Bruno Augusto Gradim Pimenta e outros - Banco do Brasil S/A - Recolha-se eventual
mandado que se encontre pendente de cumprimento Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo,
com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento, pelo credor, do valor depositado nos autos.
Tendo em vista a implantação do sistema de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, Comunicado Conjunto nº 404/2017 e
749/2019, apresente a parte autora o “Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico” devidamente preenchido,
disponível no sitio eletrônico: “http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ?
Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico)”. Vindo aos autos, expeça-se mandado de levantamento. Indevidos
ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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