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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020 - Página 1093

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TJSP 23/04/2020 - Pág. 1093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3029

1093

a Fazenda Pública - Maria de Lourdes Satin Monteiro - Vistos. Ante a controvérsia dos cálculos apresentado pelas partes,
manifeste o contador judicial a respeito, na forma do artigo 524, §2º do Código de Processo Civil, a fim de dirimir o valor devido
dentre os controvertidos. Frise-se, que em se tratando de cumprimento de sentença, os parâmetros para o cálculo já foram
determinados nas decisões que julgaram a ação, sendo assim, estas deverão servir de base para o contador judicial elaborar o
cálculo a fim de se apurar a verdadeira quantia devida. Intime-se. - ADV: RONALDO SERON (OAB 274199/SP)
Processo 1000573-49.2018.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Eliseu Martines
- Vistos. A parte insiste na manifestação equivocada. Reporto-me à decisão de fls. 193. Arquive-se. Int. - ADV: MARIANA
OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 255541/SP)
Processo 1000908-34.2019.8.26.0306 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - L.G.R. - - L.G.R. - - A.G.R. - A.M.R. - Vistos. Processo n.º 1000908-34.2019 Agravante: A. M. R. Agravados: L. G.
R. e O. Agravo de Instrumento n.º: 2027695-94.2020.8.26.0000 José Bonifácio, 21 de abril de 2020. Excelentíssimo Senhor
Desembargador Relator. Tendo recebido notícia de requisição de informações, proferida nos autos do recurso de Agravo de
Instrumento em referência, tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência a fim de noticiar o quanto segue: Trata-se de ação
cumprimento de sentença de alimentos ajuizada em 28/03/2019, sendo que em ação principal ficou definido o percentual de
50% do salário mínimo a título de pensão alimentícias em favor dos menores. Determinada a intimação do executado este
apresentou impugnação alegando que constituiu nova família e que não teria condições de arcar com os valores fixados. Foi
proferida sentença às fls. 75/78 dos autos de origem em que não se acolheu a pretensão da parte executada, fundamentando-se
de que a via apresentada não era a própria, sendo que o próprio executado reconheceu sua inadimplência. Após a preclusão da
referida decisão, a parte exequente requereu que os valores mensais passassem a ser descontados diretamente em folha de
pagamento, indicando a empresa empregadora. O MP manifestou-se favoravelmente. Assim, retornaram os autos conclusos e
este juízo proferiu a decisão ora recorrida: “Quanto ao pedido de desconto em folha de pagamento, defiro servindo esta decisão
digitalmente assinada, como ofício competindo à parte interessada providenciar o encaminhamento à empregadora para que
proceda aos descontos.” Sendo essas as informações reputadas necessárias, coloco-me à disposição de Vossa Excelência para
prestar qualquer esclarecimento complementar, renovando os protestos de alta estima e distinta consideração. SENIVALDO
DOS REIS JÚNIOR Juiz de Direito Ao Excelentíssimo Senhor Doutor COSTA NETO E. Tribunal de Justiça de São Paulo. 6ª
Câmara de Direito Privado Int. - ADV: MARIANA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 255541/SP), ALEXANDRE MARTINS VIEIRA
(OAB 340362/SP)
Processo 1001238-65.2018.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.S.S.P. - O.C.R. Vistos. Indefiro o pedido de fls. 118/119. Cabe à parte providenciar o necessário não encaminhar ao Judiciário obrigação que
a si compete. Pode diligenciar junto à Cartórios, TRE, dentre outros órgãos. O Judiciário já encontra-se abarrotado com suas
obrigações. Ainda mais trata-se de patrona que é constituída, e portanto, deve buscar satisfazer os interesses da sua cliente que
lhe pagou. No mais quanto à não convivência, verifico que não é objeto dos autos. Arquive-se. Int. - ADV: ADAO FERNANDES
DA LUZ (OAB 99700/SP), ELIANA GONÇALVES TAKARA (OAB 284649/SP)
Processo 1001253-97.2019.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.N.S.D. - Vistos. Providencie a parte autora,
no prazo de 5 dias, a certidão de inteiro teor do processo informado. Advirto a parte autora que peticione de forma correta nos
autos, visto que na audiência ficou de juntar o exame de DNA e quedou-se inerte. Novamente às fls. 105/106 junta petição com
alegações sem nada comprovar. Portanto, deve, com base no princípio da cooperação se atentar ao seu bom mister. Int. - ADV:
STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 1001767-50.2019.8.26.0306 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - A.S.O.F. - D.A.C.F. - Vistos. Sobre a petição de fls. 106, intime-se o executado, para no prazo de 5
dias, manifestar sobre a quitação integral. No mais, expeça-se o MLE conforme formulário apresentado às fls. 107. Int. - ADV:
MARCELO CALDEIRA DE PAULO (OAB 265407/SP), MARIANA GAMBELLINI GONÇALVES (OAB 372246/SP), ANDRÉ LUIS
DE CASTRO MORENO (OAB 194812/SP)
Processo 1002073-87.2017.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Valnide de Fátima Vilela Oliveira
- Vistos. Chamo o feito à ordem. Não há como continuar o feito nestes autos, visto que o que a parte requerente deseja
é o cumprimento de sentença. Esgotada a prestação jurisdicional, arquive-se. Manifeste-se o interessado, em termo de
prosseguimento tendo em vista o trânsito em julgado, tendo interesse no início do cumprimento de sentença, deverá realizar
peticionamento na modalidade eletrônica, nos termos do Provimento CG nº 16/2016, publicado em 04/04/2016 (dje pág. 9
Caderno Administrativo) e artigo 1.286 das NSCGJ. Int. - ADV: CARLOS CESAR DO PRADO CASTRO (OAB 342953/SP),
FABIO JUNIOR APARECIDO PIO (OAB 275674/SP)
Processo 1002090-89.2018.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Iago da
Cunha e Silva - Vistos. 1- Fls. 181: Indefiro, nos termos do Comunicado nº394/2015 DEPRE, a partir de 02 de julho de 2015,
compete ao credor providenciar o cadastro do precatório/requisitório no Portal e-saj, “Petição Intermediária”, cuja funcionalidade
específica está habilitada. 2- Para cumprimento da determinação o manual com os procedimentos necessários está disponível
na página: http://www.tjsp.jus.br/Depre e clicar no menu: Orientação para os Advogados \> Peticionamento de Incidente. 3Informe a autora nos autos a realização do cadastro. 4- Int. - ADV: JOSE ROBERTO DELFINO JUNIOR (OAB 289447/SP)
Processo 1002716-79.2016.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Maria Carolina Fernandes Janeiro - Vistos. Fls. 230/231. Indefiro o pedido, visto que pelo princípio da correlação o pedido
apresentado tratar-se-ia de nova demanda. No mais, aguarde-se eventual manifestação do INSS para execução invertida.
Em caso contrário, havendo interesse em termo de prosseguimento tendo em vista o trânsito em julgado, tendo interesse no
início do cumprimento de sentença, deverá realizar peticionamento na modalidade eletrônica, nos termos do Provimento CG nº
16/2016, publicado em 04/04/2016 (dje - pág. 9 - Caderno Administrativo) e artigo 1.286 das NSCGJ. Int. - ADV: PAULO SERGIO
BIANCHINI (OAB 132894/SP), MÁRCIO JOSÉ BORDENALLI (OAB 219382/SP), LUCIANA APARECIDA ERCOLI BIANCHINI
(OAB 358245/SP)
Processo 1002787-81.2016.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.C.G. - Em nenhum desses endereços o
réu foi localizado, conforme se vê nas certidões ou nos avisos de recebimento negativos. Portanto, esgotadas as diligências
para localização pessoal, defiro a citação por edital, com prazo de vinte dias. Como ato já vinculado a esta decisão, o cartório
emitirá modelo institucional de edital aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais, que já se
encontra finalizado no fluxo, para completar os trechos faltantes. Ressalvada a hipótese de anterior concessão dos benefícios
da justiça gratuita, recolhidas as custas (R$ 0,20 por caractere, devendo o recolhimento ser feito em favor do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal - FEDT, utilizando-se o Código 435-9), providencie o Cartório a publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Int. - ADV: ANDREIA CAVALCANTI (OAB 219493/SP)
Processo 1003021-58.2019.8.26.0306 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - M.F. - L.S. - Vistos. Nos termos da petição de fls. 9 e 35/36, a esta incorporada, HOMOLOGO, para que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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