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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020 - Página 1105

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TJSP 23/04/2020 - Pág. 1105 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3029

1105

Processo 1003751-36.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - BENJAMIN DAVID BASSIAL
LEVITRE - GOLD HERAKLIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. - Do exposto, JULGO PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos e assim o faço com o fito de (I) condenar a parte ré, tomando-se como parâmetro o período de atraso na
entrega do imóvel em apreço, incidente de novembro/2013 a abril/2014, a pagar à parte autora a pena de 2% (dois por cento)
que incidirá sobre o valor do contrato (rectius: R$ 145.180,21 (cento e quarenta e cinco mil e cento e oitenta reais e vinte e um
centavos) - fls. 19), a ser corrigido monetariamente pelos índices da Tabela Prática do Eg. TJ-SP, desde a sua assinatura, por
mês de atraso (período de 01/11/2013 a 07/04/2014), acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da
citação e (II) condenar a parte ré a reembolsar a parte autora pelas taxas de condomínio já pagas em data anterior à sua imissão
na posse do imóvel, de forma simples e sobre esse valor incidirá correção monetária pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo desde os respectivos desembolsos e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a contar
da citação (artigo 405 do Código Civil), a serem apuradas em futura liquidação de sentença. IMPROCEDENTES os demais
pedidos, de acordo com a fundamentação alhures esposada. Em razão da sucumbência recíproca e por força do disposto nos
artigos 82, §2º, 84, 85, §14, e 86, todos do Código de Processo Civil, a parte autora arcará com 50% (cinquenta por cento) e a
parte ré com 50% (cinquenta por cento) das despesas processuais. Com relação aos honorários advocatícios, tendo em vista o
disposto no artigo 85, §14, do Código de Processo Civil, condeno a parte autora a pagar aos advogados da parte ré honorários
advocatícios que fixo consoante apreciação equitativa, na forma do artigo 85, §8º do Código de Processo Civil em 10% (dez
por cento) sobre o valor atualizado da causa e a parte ré a pagar ao advogado da parte autora honorários advocatícios que
fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, observado o disposto no parágrafo 16 do artigo 85 do Código de
Processo Civil e em atendimento aos parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85 também do Código
de Processo Civil. Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses
legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo
Civil. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de costume. P. R. I. C. - ADV: JOSE
APARECIDO MARCUSSI (OAB 58909/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), THIAGO PEIXOTO ALVES (OAB 301491/SP),
DINALVA BIASIN (OAB 244807/SP)
Processo 1004773-22.2020.8.26.0309 - Protesto - Ato / Negócio Jurídico - Amede - Assessoria Médica Na Empresa - “Autora
retirar ofício já expedido” - ADV: GIULIANO BURATTI (OAB 211096/SP)
Processo 1004804-81.2016.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - TRIADD
ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA. ME - Vistos. Fls. 196 e seguintes. Defiro, aguarde-se decisão final a ser proferida nos
autos n. 1005517-2.2017.8.26.0309, que tramita perante a 5ª Vara Cível local, o que deverá ser comunicado pela parte autora,
oportunamente. Intime-se. - ADV: LISANDRA THOMASETO PASSARIM (OAB 263093/SP)
Processo 1004887-58.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Marcelo Polli - Vistos.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para efetuar(em) o pagamento no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, e intime(m)se para oposição de embargos, independentemente de penhora, depósito, ou caução, no prazo de 15 dias, contados na forma
do art. 231 do NCPC., ou, alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total
executado, requerer o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de um por cento ao mês. Para a hipótese de não oposição de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do
débito atualizado. No caso de integral pagamento no prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827,
parágrafo primeiro, do NCPC). Para a hipótese de rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Int. ADV: LAÍS CAROLINE LEME (OAB 391440/SP)
Processo 1004888-43.2020.8.26.0309 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Márcio Leandre
Quim - - Fernanda Lima Kim - - Alexandro Quim - - Roberta Marinelli Quim - Casas Bahia Comercial Ltda. - Vistos. Recebo os
presentes embargos de terceiro, cite-se o Embargado, na pessoa de seu advogado, via D.J.E., para contestar, em 15 (quinze)
dias (NCPC, artigo 679), consignando-se que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos alegados pelo embargantes, nos termos do artigo 344, do NCPC. Certifique-se nos autos 0033089-82.2008, o recebimento
destes embargos. Intime-se. - ADV: DENIS FERREIRA OLIVASTRO (OAB 116618/SP), TIAGO LEMOS RANZANI (OAB 131954/
SP), AILTON BARROS FARIAS (OAB 178448/SP)
Processo 1004915-26.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edna Gonçalves - “Autora retirar
ofício já expedido” - ADV: FELIPE MANTOVANI (OAB 409077/SP)
Processo 1006608-89.2013.8.26.0309 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - JOSÉ CANTO
ESTEVA - Vistos. Desarquivem-se os autos. Os documentos apresentados não são suficientes para deferimento dos beneficios
da justiça gratuita. A parte incapacitada de arcar com o custo do feito deve demonstrar, comprovando-se documentalmente que
os gastos superam as receitas mensais, eis que em face do texto do inciso LXXIV do artigo 5.º da Constituição da República,
considera-se revogada a disposição contida no artigo 4.º da Lei Federal n.º 1.060 de 1950, que dispensa a comprovação de
insuficiência de recursos, para fins de assistência judiciária gratuita (JTJ 196/239). Assim, para apreciação do pedido de Justiça
Gratuita, a parte ré deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da
carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia de seus três últimos holerites ou extratos
de benefício previdenciário/acidentário, se o caso; c) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual
cônjuge, dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) cópia integral da última
declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprovar documentalmente que está isento
de declarar imposto, por meio de extrato ou “print” da tela que indique resultado negativo para a consulta de declaração de IRPF
no seu CPF, no sítio eletrônico da Receita Federal, através do campo próprio a tanto, ou, no mesmo prazo, deverá recolher
as seguintes taxas: 1) previdenciária relativa à procuração, sob pena de comunicação à OAB/SP, e 2) a de desarquivamento
do feito, nos termos do despacho de fls. 169. Fls. 151/155: Em homenagem ao princípio do contraditório, diga a autora em
05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Como corolário lógico, fica suspenso o cumprimento de sentença em apenso até
ulterior deliberação. Certifique a z. Serventia o teor desta decisão no incidente de n° 0015890-95.2018., anotando-se o nome
do atual patrono do réu/devedor também naqueles autos. Int. - ADV: KARINA PERES ARRUDA (OAB 350140/SP), RAFAEL
MARCANSOLE (OAB 257732/SP)
Processo 1007620-02.2017.8.26.0309 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Dafiti
(Gfg Comércio Digital Ltda) - Calçados Comodoro de Franca Ltda.-ME e outro - Faria e Faria Advogados Associados - Vistos. Fls.
422/428: Intimem-se os Apelados para as contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, “ex vi” do art. 1.010, § 1º, do Código de
Processo Civil. Após, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens (art.
1.010, § 3º, do mesmo Códex). Int. - ADV: PAULO SOARES DE MORAIS (OAB 183461/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP), CELSO COAN CASAGRANDE JUNIOR (OAB 249682/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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