TJSP 23/04/2020 - Pág. 1591 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3029
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Processo 0003107-92.2020.8.26.0344 (processo principal 1002612-02.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Vendas
casadas - Luana Andressa Gonçalves - Mrv Engenharia e Participações S/A - Vistos. Julgo por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a presente Ação Cumprimento de Sentença movida por Luana Andressa Gonçalves em face
de Mrv Engenharia e Participações S/A nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado,
expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do advogado da exequente, conforme instrumento de mandato juntado
às fls. 05, referente ao depósito no valor de R$ 2.515,28, devidamente atualizado (comprovante de fls. 14) e de acordo com
o formulário MLE de fls. 18. Custas pela executada. Comuniquem-se e arquivem-se oportunamente. P. R. Int. - Custas Finais
ao Estado (Código 230-6) Total a Recolher R$138,05 - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), FERNANDO
LUCAS JODAS (OAB 329546/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1001229-18.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Gabriella Antonioli - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos. Trata-se de ação de Procedimento Ordinário que Gabriella Antonioli move em face de
Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA. Em preliminar, aduz que a parte autora discorda da prova produzida;
do valor recebido e busca a modificação dos valores já pagos, mas não junta o Laudo Comprobatório do Agravamento das
Lesões. Ademais, alega que a autora já produziu a única prova hábil a comprovar seu direito, na medida em que se submeteu à
análise de médico perito, sendo realizado, inclusive, o pagamento da indenização devida, muito antes do ingresso da presente
demanda Judicial. Há de falta de documento imprescindível não tem como prosperar, vez que o laudo médico apto a comprovar
a alegada invalidez não é documento indispensável à propositura da ação. Isso porque se destina à comprovação do próprio
mérito da lide, o que poderá ser feito por todas as formas admitidas em direito. Sendo assim, como a controvérsia diz respeito
à incapacidade da parte autora, bem como ao seu grau, é imprescindível a dilação probatória com a realização da perícia.
Para tanto, nomeio perito, o Dr. PAULO JOSÉ SINATORA, oficiando-se á Defensoria Pública, encaminhando-se planilha para
reserva de seus honorários. Ressalto que a perícia foi requerida pela parte autora, beneficiária da Assistência Judiciára, a quem
incumbe o custeio da perícia através da DPE-SP. Outrossim, informo desde já que a parte autora que será submetida à perícia
médica na área de ortopedia, é beneficiária da assistência judiciária gratuita e não possui condições financeiras de arcar com
os custos de locomoção e/ou acomodação para dirigir-se à São Paulo, ou qualquer cidade vizinha e ser periciado pelo IMESC.
Apresentem as partes, no prazo de quinze (15) dias, os quesitos a serem respondidos, bem como indiquem assistentes técnicos,
nos termos do artigo 465, § 1º do Código de Processo Civil. Com a informação da reserva dos honorários periciais, proceda a
serventia a alimentação do Portal de Peritos, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data
de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar e intime-se o perito nomeado, por e-mail,
para designação de data para realização da perícia. Oportunamente, sendo necessário, designar-se-á audiência. Intime-se. ADV: TALITA GIMENEZ MUNHOZ RIBEIRO (OAB 383823/SP), FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR), FERNANDO
MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR)
Processo 1004441-47.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO
DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Rodrigo Maldonado Razuk
Amaral - Cumpra-se a decisão de fl.96, expedindo-se a carta citatória, posto que a taxa de postalização foi recolhida em fl.98. ADV: OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/
SP)
Processo 1014943-79.2019.8.26.0344 - Monitória - Compra e Venda - Danilla Foods Brasil Ltda - Sagaz Distribuidor Eireli Expeça-se nova carta de citação, com prazo de 15 (quinze) dias úteis, para que o réu efetue o pagamento da quantia especificada
na inicial no valor de R$ 14.025,88 devidamente atualizada e efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondentes à
5% do valor da causa, ou apresente embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC, no endereço fornecido
em fl. 43. - ADV: CESAR SOARES MAGNANI (OAB 138238/SP)
Processo 1017296-92.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Josemar de Almeida Agostinho Amil Assistência Médica Internacional Ltda - Cumpra-se a decisão de fl.231, expedindo-se a carta citatória, posto que a taxa de
postalização foi recolhida em fl.247. - ADV: OTAVIO AUGUSTO CUSTODIO DE LIMA (OAB 122801/SP)
Processo 1017913-86.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Aparecida Sebastiana
Cantuária - Moises Jerônimo da Silva - Cite-se e intime-se a parte Ré por Edital, com prazo de 20 dias, para contestar o feito no
prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. - ADV: EVERTON FABRICIO MARTINS VIÇOSO DE MATTOS (OAB 396358/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ERNANI DESCO FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0280/2020
Processo 0001144-49.2020.8.26.0344 (processo principal 1014977-88.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Antônio Sérgio Riguetti - Cláudia Maria Medeiros de Souza - Ante o exposto, rejeito a impugnação proposta.
Por fim, defiro a penhora no rosto dos autos, sobre os direitos que a executada possui sobre o imóvel matriculado sob o nº
1921 do 2º CRI, objeto de arrolamento no processo nº 0020519-80.2013.8.26.0344 da 1ª Vara da Família e Sucessões desta
comarca, até o valor da dívida, expedindo-se ofício,encaminhando-o por e-mail (institucional). Formalizada a penhora, intime-se
o executado sobre a penhora realizada na pessoa de seu advogado, informando-o que dispõe o prazo de 15 dias para ofertar
impugnação. Cumpra-se. P. R. Int. - ADV: FABIO HENRIQUE DE OLIVEIRA JORGE (OAB 299002/SP), VALTER LANZA NETO
(OAB 278150/SP)
Processo 0010614-12.2017.8.26.0344 (processo principal 0011451-43.2012.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Duplicata - Javep Veículos Peças e Serviços Ltda - W e Car Centro Automotivo - Vistos. Aguarde-se, pelo prazo de 03 meses, a
decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Intime-se. - ADV: FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E
PAVESI (OAB 182084/SP)
Processo 0016752-24.2019.8.26.0344 (processo principal 1016158-61.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Devando de Lima - Alice Goretti Caldato - Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze (15) dias, sobre o
prosseguimento do feito, tendo em vista a petição e depósito de fls. Retro. Int... - ADV: LUCIANA MARA RAMOS SOARES (OAB
317975/SP), DEVANDO DE LIMA (OAB 156469/SP), ADRIANO LELLIS GAIOTO (OAB 346855/SP)
Processo 0017790-42.2017.8.26.0344 (processo principal 1014813-65.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco SA - Sandra Mara Delleo - Informe, o exequente, o valor atualizado da dívida. Int... ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), RODRIGO VEIGA GENNARI (OAB 251678/SP)
Processo 0018769-67.2018.8.26.0344 (processo principal 1006832-48.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fabricio Dalla Torre Garcia - Barion Empreendimentos Imobiliários Ltda - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º