TJSP 23/04/2020 - Pág. 1919 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3029
1919
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO HAGGI ANDREOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVAN AUGUSTO PEREIRA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0060/2020
Processo 1502470-64.2016.8.26.0358 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - METALPAN INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA - Vistos, Recolha o procurador do executado, a taxa do
mandato de fls. 85. Cumpra-se o despacho de fls. 97/98, aplicando-se os termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, aguardando-se
em arquivo provisório. Decorrido “in albis”, arquive-se definitivamente, independente de nova intimação, correndo a partir daí o
prazo prescricional. Intimem-se. - ADV: HENRIQUE SERGIO DA SILVA NOGUEIRA (OAB 134836/SP), LUIS CARLOS GIMENES
ESTEVES (OAB 77073/SP)
Processo 1508082-75.2019.8.26.0358 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - MOACYR DE OLIVEIRA JUNIOR AÇO - TADDEI E VENTURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Vistos, A efetiva citação do devedor foi suprida pela intimação do administrador judicial da massa falida (fl.15), tanto que já
se manifestou nos autos (fls.20/24), tendo ciência inequívoca dos termos da presente execução fiscal, conforme já decidido à
fl.39. No mais, defiro o retro requerido e determino a SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 30 dias, após o qual deverá a
exequente se manifestar sobre o pedido da executada de fls.20/24. Intimem-se. - ADV: MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/
SP), ANTONIO CARLOS VENTURA DA SILVA JUNIOR (OAB 162439/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO HAGGI ANDREOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVAN AUGUSTO PEREIRA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0061/2020
Processo 0001212-88.2019.8.26.0358 (processo principal 0007493-95.1998.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Execução Previdenciária - Marcelo Vinicius Andrade Affonso - - Érika Éttori - FAZENDA NACIONAL - Vistos,
A diferença que reclama o peticionário, refere-se a desconto de IR na fonte, conforme extrato. Cumpra-se a sentença, no que
couber Intime(m)-se. - ADV: PATRICIA BARISON SOARES DE CARVALHO (OAB 190075/SP), MARCELO VINICIUS ANDRADE
AFFONSO (OAB 319034/SP)
Processo 0001389-52.2019.8.26.0358 (processo principal 0012224-27.2004.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Impostos - PAPER GEL ABRASIVOS E FITAS INDUSTRIAIS LTDA - FAZENDA NACIONAL - Vistos Satisfeito
o crédito relativo à verba sucumbencial, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Assim, AUTORIZO a pessoa abaixo qualificada, proceder ao levantamento do valor
de R$ 4.925,04, com os acréscimos legais se houver, depositado na Caixa Econômica Federal, em favor de Daniel Oliveira
Matos OAB/SP 315.236, CPF. 331.786.948-89, na conta judicial nº 1181005134195263, zerando-se respectiva conta. Devendo
o credor prestar contas nos autos. Ressalva-se que devem estar satisfeitas as demais exigências legais, podendo o autorizado
assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente Alvará. Comuniquem-se os autos principais. Transitada
em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Publique-se Intime-se e Cumpra-se, observadas as formalidades
legais, servindo-se a presente de ALVARÁ. Intimem-se. - ADV: KLEBER AUGUSTO TAGLIAFERRO (OAB 130267/SP), DANIEL
OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP)
Processo 1000705-76.2020.8.26.0358 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - JOSE ROBERTO DE
OLIVEIRA - União Federal - Vistos, Defiro a gratuidade de justiça, ante os documentos trazidos aos autos. Anote-se. Recebo
os presentes embargos de terceiro para discussão, com suspensão do curso da execução fiscal em apenso. À contestação nos
termos do artigo 679 do Código de Processo Civil. Int-se. - ADV: ROCHELLY CERQUEIRA ROCHA (OAB 357442/SP)
Processo 1000756-87.2020.8.26.0358 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - FABIANA APARECIDA
ALVES GARCIA - - FABIO ROGHERIO AMANCIO ALVES - - FERNANDO AMANCIO ALVES - FAZENDA NACIONAL - - MIRABOR
BORRACHA LTDA - Vistos, Recebo os presentes embargos de terceiro para discussão, com suspensão do curso da execução
fiscal em apenso. À contestação nos termos do artigo 679 do Código de Processo Civil. Int-se. - ADV: PABLO DE PAULA
ROMUALDO DA SILVA (OAB 271067/SP)
MOCOCA
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SANSÃO FERREIRA BARRETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ANGÉLICA SCOQUI VASQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0151/2020
Processo 0000293-81.2017.8.26.0613 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Gustavo Raymundo de
Camargo - Intimação do Defensor do despacho datado de 07/04/2020:1. Acolho a manifestação do representante do Ministério
Público e,excepcionalmente, prorrogo o período de prova da suspensão condicional do processo por mais 01 (um) ano, com
comparecimentos bimestrais em juízo, para informar e justificar suas atividades.2. O beneficiado deverá ser cientificado que, os
comparecimentos deverão ser cumpridos rigorosamente, sob pena de revogação da suspensão condicional do processo, nos
termos do artigo 89, § 4º, da Lei nº 9.099/95, e o normal prosseguimento do feito. 3. Expeça-se precatória ao Juízo de Direito da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º