TJSP 23/04/2020 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3029
2123
na inicial no polo passivo da presente ação junto ao sistema SAJ-PG5. Para a inclusão de parte é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Após tornem conclusos com urgência para apreciação do pedido de tutela. - ADV:
LUCIANO ROBERTO DE ARAUJO (OAB 329592/SP)
Processo 1002128-90.2019.8.26.0363 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - VISTOS: A despeito
de regular citação, a ré não opôs embargos monitórios, transcorrendo “in albis” o prazo respectivo. Confira-se a propósito, a
certidão aposta a fl. 103. Então, constitui-se de pleno direito o título executivo, independentemente de qualquer formalidade, nos
precisos termos do artigo 701, § 2º, do novo Código de Processo Civil, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da
Parte Especial. O cumprimento da decisão dar-se-á por incidente próprio (cumprimento de decisão), nos termos do Provimento
CG nº 1.789/2017, a ser instruído com as despesas de intimação pessoal e demonstrativo atualizado e discriminado do débito.
Oportunamente, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 1002301-17.2019.8.26.0363 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Regina Fátima Prado Donzellini - Banco do Brasil S.a. - Dr Islê Brites: tendo em vista que sua nomeação ocorreu nos autos de
nº 0012309-90.2007.8.26.0363, conforme verifica-se às fls 04, o pedido de expedição da sua certidão de honorários deverá ser
solicitada naqueles autos. - ADV: ISLE BRITTES JUNIOR (OAB 111276/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP)
Processo 1002372-53.2018.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Residencial Jardim Nazareth - Marcial Quirino do Prado - VISTOS: Satisfeita a obrigação, JULGO por sentença EXTINTA a
presente execução de título extrajudicial, com resolução do mérito e fundamento no artigo 924, inciso II, do novel Código de
Processo Civil. Custas pelo executado no valor mínimo legal (R$138,05), a serem recolhidas em 05 (cinco) dias, sob pena de
inscrição em dívida ativa. No silêncio, inscrevam-nas. Com o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção e arquivemse os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Mogi Mirim, 02 de abril de 2020 - ADV: NATALIE DE FATIMA B DE CARVALHO E
SILVA (OAB 148467/SP)
Processo 1003532-16.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - M.J.B.P. - E.B. - - M.M.M. VISTOS: O autor, devidamente intimado por seu advogado, deixou de atender as determinações do Juízo. Intimado pessoalmente,
deixou de promover os atos e diligências que lhe competia, e estando o feito abandonado pela parte por mais de 30 (trinta) dias,
DECLARO por sentença EXTINTA a ação sem resolução do mérito, nos termos do que dispõe o artigo 485, inciso III, do Código
de Processo Civil. Custas pelo autor observada a gratuidade a ele deferida. Comunique-se o IMESC para cancelamento da
perícia (fl.99). Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários, anote-se a extinção e arquivem-se. Dê-se ciência
ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: TANIA MARA ROSSI DE OLIVEIRA SAKZENIAN (OAB 293639/SP), ELISETE APARECIDA
ROSOLEN (OAB 88781/SP)
Processo 1004169-64.2018.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Administradora de
Consórcios Sicredi Ltda - Ultrapel Comercio de Papel Eireli Epp - - Rayne Subtil Leite - VISTOS: Regularize a coexecutada
Rayne Subtil Leite a sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias. Traga o exequente aos autos o cálculo
atualizado do débito. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do requerimento formulado a fl. 84. Intime-se. - ADV:
VERA REGINA MARTINS (OAB 34607/RS), JOSE AUGUSTO FRANCISCO URBINI (OAB 198472/SP), JOÃO ALEXANDRE
FRANCISCO (OAB 156915/SP)
Processo 1005487-53.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Maria Helena Andrioli Borges - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT - Ciência às partes do teor do e-mail encaminhado pelo IMESC (fl. 351). - ADV: EDYNALDO ALVES
DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERNANDO ZENI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0501/2020
Processo 0003138-89.2019.8.26.0363 (processo principal 3002923-72.2013.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Renata Carolina Oliveira Branco - Anna Laura Branco Granado - - Anna Beatriz
Branco Granado - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - VISTOS: I - Recebo a emenda à inicial. Anote-se. II - Na forma
dos artigos 534 e 535 do Novo Código de Processo Civil, intime-se o executado (INSS) na pessoa do(a) Exmo.(a) Procurador(a)
Federal, por meio eletrônico nos termos do Comunicado 1383/2018, para que, querendo, e, nos próprios autos, apresentar
impugnação aos cálculos apresentados pelos credores, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. - ADV: FIORAVANTE BIZIGATO
JUNIOR (OAB 178871/SP), WILLIAM JUNQUEIRA RAMOS (OAB 258337/SP), FIORAVANTE BIZIGATO (OAB 270076/SP),
JAQUELINE PRISCILA PEDREIRA BORGES (OAB 376683/SP)
Processo 1002215-46.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Carlos Cícero da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - MANIFESTEM-SE os credores sobre os cálculos propostos pelo INSS, em 15
dias. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP), WILLIAM JUNQUEIRA RAMOS (OAB 258337/SP)
Processo 1002515-42.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)
- José Luiz Amorielo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. A sentença contém mesmo o equívoco
identificado pelo réu (buscou o autor aposentadoria por tempo de contribuição, não por idade) e, cuidando-se de erro daqueles
ditos materiais, nada obsta a correção nesta sede, conforme autorização contida no artigo 494, I, do Novo Código de Processo
Civil. Retifico, pois, o dispositivo da sentença proferida a fls. 117/121 e 133, para dele fazer constar o seguinte: Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSÉ LUIZ AMORIELO contra o INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL INSS, para o fim de I): reconhecer, como carência, o período laborado de 01/01/1983 a 12/06/1986
(laborados como empregado doméstico e jardineiro para a empregadora Tania Garafolo); II): condenar o réu na obrigação
de fazer consistente na concessão da aposentadoria por tempo de contribuição almejada, no valor de 100% (cem por cento)
do salário-de-benefício (artigo 53 da Lei nº 8.213/91). Consoante recente julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947/
SE, relator o eminente Ministro Luiz Fux, ao qual se conferiu repercussão geral, a autarquia deverá pagar todas as parcelas
vencidas até a data da efetiva implantação do benefício atualizadas monetariamente pelo IPCA-E, desde a data fixada na
sentença, acrescidas de juros a partir de cada vencimento, segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do
artigo 1º - F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09. Mantenho a sentença, de resto, tal qual lançada. P.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º