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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020 - Página 2525

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TJSP 23/04/2020 - Pág. 2525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3029

2525

LOURENÇO (OAB 378927/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1002591-73.2019.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Faustino Fernandes - Vivo S.a
- Vistos. Realizado o pagamento voluntário, dou por cumprida a obrigação. Desnecessária a extinção do processo nos termos
do art. 924, II, do Código de Processo Civil, pois a fase de cumprimento de sentença nem sequer foi deflagrada. Decorrido
o prazo para eventual recurso desta decisão, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do(a) requerente. Caso
ainda não preenchido, proceda-se à juntada do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017. Após, façam-se as anotações de praxe acerca da extinção do presente feito.
Oportunamente, arquive-se. Intime-se. - ADV: PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), VINÍCIUS MELEGATI
LOURENÇO (OAB 378927/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1002593-43.2019.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Joselia Alves da Silva - Vivo S.a
- Vistos. Realizado o pagamento voluntário, dou por cumprida a obrigação. Desnecessária a extinção do processo nos termos
do art. 924, II, do Código de Processo Civil, pois a fase de cumprimento de sentença nem sequer foi deflagrada. Decorrido
o prazo para eventual recurso desta decisão, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do(a) requerente. Caso
ainda não preenchido, proceda-se à juntada do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017. Após, façam-se as anotações de praxe acerca da extinção do presente feito.
Oportunamente, arquive-se. Intime-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR
CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), VINÍCIUS MELEGATI LOURENÇO (OAB 378927/SP)
Processo 1002650-61.2019.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Dienissi Tamiris Barreto Telefônica Brasil S.a. - Vivo - Vistos. Realizado o pagamento voluntário, dou por cumprida a obrigação. Desnecessária a extinção
do processo nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, pois a fase de cumprimento de sentença nem sequer foi
deflagrada. Decorrido o prazo para eventual recurso desta decisão, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do(a)
requerente. Caso ainda não preenchido, proceda-se à juntada do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado
de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017. Após, façam-se as anotações de praxe acerca da extinção
do presente feito. Oportunamente, arquive-se. Intime-se. - ADV: PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), MARIA
FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), VINÍCIUS MELEGATI LOURENÇO (OAB 378927/SP)
Processo 1002653-16.2019.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Lucas Richelli da Silva de
Andrade - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Realizado o pagamento voluntário, dou por cumprida a obrigação. Desnecessária a
extinção do processo nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, pois a fase de cumprimento de sentença nem
sequer foi deflagrada. Decorrido o prazo para eventual recurso desta decisão, expeça-se mandado de levantamento judicial em
favor do(a) requerente. Caso ainda não preenchido, proceda-se à juntada do formulário disponibilizado no seguinte endereço
eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE
- Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017. Após, façam-se as anotações de praxe acerca da
extinção do presente feito. Oportunamente, arquive-se. Intime-se. - ADV: HEITOR MASCARELLI FERNANDES (OAB 406670/
SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1002699-05.2019.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Juscelino Marangoni Telefonica Brasil S/A - Vistos. Realizado o pagamento voluntário, dou por cumprida a obrigação. Desnecessária a extinção
do processo nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, pois a fase de cumprimento de sentença nem sequer foi
deflagrada. Decorrido o prazo para eventual recurso desta decisão, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do(a)
requerente. Caso ainda não preenchido, proceda-se à juntada do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado
de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017. Após, façam-se as anotações de praxe acerca da extinção
do presente feito. Oportunamente, arquive-se. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/
SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), ALBERTO
HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP)
Processo 1002716-41.2019.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Sônia Regina Brianti Telefonica Brasil S/A - Vistos. Realizado o pagamento voluntário, dou por cumprida a obrigação. Desnecessária a extinção
do processo nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, pois a fase de cumprimento de sentença nem sequer foi
deflagrada. Decorrido o prazo para eventual recurso desta decisão, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do(a)
requerente. Caso ainda não preenchido, proceda-se à juntada do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado
de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017. Após, façam-se as anotações de praxe acerca da extinção
do presente feito. Oportunamente, arquive-se. Intime-se. - ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), LUIZ
FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), MONICA FERNANDES
DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1002816-93.2019.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Nair Ferreira Neves Lehn
- Telefonica Brasil S/A - Vistos. Realizado o pagamento voluntário, dou por cumprida a obrigação. Desnecessária a extinção
do processo nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, pois a fase de cumprimento de sentença nem sequer foi
deflagrada. Decorrido o prazo para eventual recurso desta decisão, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do(a)
requerente. Caso ainda não preenchido, proceda-se à juntada do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado
de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017. Após, façam-se as anotações de praxe acerca da extinção
do presente feito. Oportunamente, arquive-se. Intime-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP),
PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP), ALBERTO
HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP)
Processo 1002867-07.2019.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Danubia Martins Ruiz de Souza
- Telefonica Brasil S/A - Vistos. Realizado o pagamento voluntário, dou por cumprida a obrigação. Desnecessária a extinção do
processo nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, pois a fase de cumprimento de sentença nem sequer foi
deflagrada. Decorrido o prazo para eventual recurso desta decisão, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do(a)
requerente. Caso ainda não preenchido, proceda-se à juntada do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado
de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017. Após, façam-se as anotações de praxe acerca da extinção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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