TJSP 23/04/2020 - Pág. 3114 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3029
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Sentença - Fixação - W.A.E. - W.E.C. - Manifeste-se a Defensoria Pública no prazo de 05(cinco) dias sobre Ar devolvido negativo.
- ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP), PATRICIA DE MOURA MELO (OAB 4586/SE)
Processo 0014412-67.2017.8.26.0477 (processo principal 1006855-17.2014.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Guarda
- B.P.B. - Vistos. Devidamente intimado(a) a promover o regular andamento em 05 dias, sob pena de extinção, a exequente
permaneceu inerte. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no
artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. Oportunamente,
comunique-se e arquive-se. - ADV: EDUARDO ALVES PACHOTA (OAB 69793/SP)
Processo 0014422-43.2019.8.26.0477 (processo principal 0019445-87.2007.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - V.F.S. - Vistos. Intime-se a requerente, por intermédio de seu patrono, via
imprensa oficial, a promover o regular andamento do feito, em até 05(cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos
do art. 485, III, do CPC. Intime-se. - ADV: ALINE MARIA MOZZI ARANTES (OAB 378399/SP)
Processo 0014701-29.2019.8.26.0477 (processo principal 0019636-59.2012.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - A.F.M. - - T.F.M. - A.U.M. - Vistos. Nos termos da cota ministerial, intime-se o
executado, através de seu patrono, via imprensa oficial, a efetuar o pagamento do débito apontado as fls. 70/71. Prazo: 10 dias.
No silêncio, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUCIENE RIBEIRO DE CASTILHOS (OAB 168839/
SP), ADRIANA BRASIL ALVES (OAB 198344/SP)
Processo 0016014-93.2017.8.26.0477 (processo principal 0006158-81.2012.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Alimentos - L.C.P. - C.A.P. - Vistos. Considerando a situação absolutamente excepcional de quarentena determinada em razão
da epidemia e, em face do teor da liminar concedida em HC 568.021/CE, determino a suspensão do cumprimento da decisão de
fls. 50/51. Decorrido o prazo da quarentena, tornem para nova análise. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP), ALEXANDRE VENANCIO DE SOUZA (OAB 388028/SP)
Processo 0016131-16.2019.8.26.0477 (processo principal 4003323-18.2013.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Alimentos - V.N.S. - S.G.N. - Vistos. Em face da quitação do débito alimentar, noticiado às fls. 39/41, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, comunique-se a extinção do processo, arquivando-o. Intime-se a Defensoria Pública. Int. - ADV: HELON
RODRIGUES DE MELO FILHO (OAB 54774/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - PG (OAB 999999P/
DP)
Processo 0016137-23.2019.8.26.0477 (processo principal 1014947-76.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Fixação - L.A.M. - Vistos. Diante da certidão de fls. 21, manifeste-se o credor, em 10 dias, sobre o prosseguimento da presente
execução, apresentando planilha de débito atualizada, e indicando bens à penhora. Certificado o decurso do prazo respectivo,
intime-se o exequente, através de seu patrono, via imprensa oficial, para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: HELON RODRIGUES DE MELO FILHO (OAB 54774/SP)
Processo 0016418-76.2019.8.26.0477 (processo principal 4003323-18.2013.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Alimentos - V.N.S. - S.G.N. - Vistos. Em face da quitação do débito alimentar, noticiado às fls. 42/43, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, comunique-se a extinção do processo, arquivando-o. Intime-se a Defensoria Pública. Int. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - PG (OAB 999999P/DP), HELON RODRIGUES DE MELO FILHO (OAB 54774/SP)
Processo 0016576-39.2016.8.26.0477 (processo principal 1002137-06.2016.8.26.0477) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - Thayllana do Monte Procópio - Italo Procópio de Souza Santos - Vistos. Com o cumprimento da prisão
pelo executado, o procedimento é necessariamente convertido para o rito da expropriação de bens, abarcando a dívida vencida
até a data da soltura. Quanto aos alimentos vencidos após o referido evento, remanesce ao credor a opção pelo rito da prisão,
hipótese em que deverá instaurar novo cumprimento de sentença, a fim de evitar indesejável tumulto processual. Nessa esteira,
façam-se os autos com vista a Defensoria Pública, pelo portal eletrônico, para que se manifeste em termos de prosseguimento,
apresentando planilha atualizada do débito alimentar e indicando bens à penhora. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (OAB /DP)
Processo 1000168-19.2017.8.26.0477 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Eliana Aparecida Simões Cavalcanti
- Luis Marcelo Cavalcanti e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Alvará para transferência de veículo expedido,
fls 156. Ciência da certidão de fls 155. Int. - ADV: JOSÉ MARCOS MENDES FILHO (OAB 210204/SP), CLOVIS ALBERTO
FAVARIM (OAB 297119/SP), GUILHERME BRITO RODRIGUES FILHO (OAB 178328/SP)
Processo 1000954-58.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - D.F.R.C.V. - - F.V.T.
- - G.V.T. - C.F.T. - Vistos. Manifeste-se o requerido sobre o pedido de desistência da ação, formulado a fl. 128, no prazo de 10
(dez) dias. O silêncio será acolhido em concordância tácita, e a consequente extinção do feito. Intime-se. - ADV: TATIANE DAS
GRAÇAS MAFRA (OAB 287264/SP), REGIVAN SANTOS CRUZ (OAB 396066/SP)
Processo 1000971-94.2020.8.26.0477 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Consuelo Santos de
Oliveira - - Marcelo Ferreira de Oliveira - - Marcos Vinicius Oliveira - Vistos. Recebo a petição de fls. 19 como emenda à inicial.
Trata-se de pedido de concessão de alvará judicial para levantamento de valores relativos a FGTS, PIS e saldos bancários
deixados pelo falecido. Inexistência de dependentes habilitados perante o INSS (fls. 15). Saldo de FGTS apurado, inexistência
de PIS, conforme resposta de fls. 29. Inexistência de saldos bancários (fls. 39/40). Destarte, considerando que a documentação
apresentada demonstra a procedência da demanda com fundamento na Lei Federal nº 6.858/80, DEFIRO o pedido formulado
para autorizar os requerentes a receberem o saldo de FGTS deixados pelo falecido, com os devidos acréscimos. Custas na
forma da lei. Publique-se e intime-se. Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará. Oportunamente, comunique-se a extinção e
arquivem-se os autos. - ADV: BARBARA SANTOS CARUSO (OAB 340985/SP)
Processo 1001664-49.2018.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - Rafael Martins de Oliveira - Vistos. Constato
o erro material havido na decisão de fl. 101, sendo que onde consta: “item 1”, deverá passar a constar: “item 2”, persistindo,
quanto ao mais, tal como lançada a referida decisão. Certifique a Serventia, por sua vez, o eventual decurso do prazo assinado
aos herdeiros Sonia, Luciana, Rian e Hyami para ofertarem resistência à presente ação (fls. 113, 118, 120 e 132/135). Sem
prejuízo, assino o prazo de sessenta (60) dias ao inventariante para cumprir o que remanesce das decisões proferidas no curso
processual, visando o encerramento da presente ação com a prolação da sentença e determinação de expedição do formal
de partilha e de mandados de levantamento em favor dos herdeiros de suas quotas-partes dos valores depositados em conta
judicial vinculada a este processo. No silêncio, aguarde-se pronunciamento no arquivo, observadas as formalidades legais.
Intime-se. - ADV: THAIS MARQUES SIQUEIRA (OAB 389371/SP)
Processo 1001729-73.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Guarda - I.D.S. - Vistos. Fls. 48: Expeça-se mandado
de citação e intimação. Fls. 56/57: Defiro parcialmente para SUSPENDER a obrigação alimentar até ulterior deliberação deste
juízo, uma vez que o alimentante vem exercendo a guarda provisória da alimentada, oficiando-se à fonte pagadora com urgência,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º