TJSP 23/04/2020 - Pág. 3154 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3029
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Lima - Vistos. Ciência à parte acerca da implantação do benefício concedido. Aguarde-se a comunicação do pagamento do
ofício requisitório nº 20190106587 (fls. 76/77). Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1383/2018, a partir de 03/09/2018, as
intimações destinadas ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS deverão ocorrer por meio de Portal Eletrônico Integrado.
Intimem-se. - ADV: GUSTAVO ROBERTO BASILIO (OAB 197743/SP)
Processo 1002956-94.2019.8.26.0619 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria José Rivarolli Urcci - - Roseli Sebastiana
Rivarolli da Silva - - Eunice Rivarolli - - José Rivarolli Filho - Vistos. Nos termos do artigo 82 do Código de Processo Civil, cabe
à parte interessada prover as despesas dos atos que requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento. Sem prejuízo,
caberá, ainda, promover a publicação oportuna do Edital e recolher o valor devido para a publicação no órgão oficial do Estado,
bem como providenciar o protocolo junto aos destinatários, comprovando no processo eletrônico. Para que haja a sentença
declaratória pretendida, o pedido inicial deve requerer e ser instruído com: 1) a planta do imóvel (com legenda padrão, tipo de
levantamento, quadro de convenções e projeções ortogonais); 2) o memorial descritivo (com cabeçalho, descrição perimétrica,
relatório técnico e anotação de responsabilidade técnica) assinado por profissional legalmente habilitado, e pelos titulares
dos direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados; 3) certidão atualizada do imóvel ou transcrição; 4) certidões
negativas do cartório distribuidor da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente, referente a ações possessórias
dos últimos 20 anos, a fim de comprovar que não houve oposição; 5) documentos que demonstrem a origem, a continuidade,
a natureza e o tempo da posse; 6) requerimento de citação daquele em cujo nome estiver registrado o bem usucapiendo,
dos vizinhos confinantes e, por edital, dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados; 7) requerer a intimação dos
representantes das Fazendas Públicas para que manifestem interesse na causa. Por ora, determino: 1) a citação pessoal
dos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados, caso a planta não contenha suas assinaturas em
concordância; e dos vizinhos confinantes (CPC, 246, §3º), cuja ausência de contestação será indício de concordância com o
pedido inicial; 2) a cientificação, pelo correio, das Fazendas Públicas (Municipal, Estadual e Federal) para que se manifestem,
em 15 (quinze) dias, eventual interesse na causa. 3) a citação editalícia de terceiros eventualmente interessados acerca dos
atos e termos da presente ação e para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo do edital, apresentarem
manifestação. Expeça-se edital, cujo prazo fixo em 30 (trinta) dias. O edital deverá ser publicado uma vez no órgão oficial
do Estado e, para maior divulgação e publicidade, uma vez vem jornal de grande circulação; 4) decorrido o prazo do edital,
oficie-se a OAB local para nomeação de curador especial aos interessados incertos ou desconhecidos, dando-se-lhe vista dos
autos para apresentação de defesa. 5) Tudo cumprido, certifique-se, oportunizando-se manifestação do Oficial de Registro de
Imóveis, dando-se vista ao órgão do Ministério Público e tornando-me após, conclusos para saneamento do feito ou julgamento
antecipado. Intimem-se. - ADV: PAMELA CAROLINA FORMICI (OAB 390740/SP)
Processo 1002956-94.2019.8.26.0619 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria José Rivarolli Urcci - - Roseli Sebastiana
Rivarolli da Silva - - Eunice Rivarolli - - José Rivarolli Filho - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado,
nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: Proceder as
diligencias determinadas na decisão de fls. , necessário o seguintes recolhimentos abaixo: 1) Recolher diligencia de condução
do Oficial de Justiça, no valor de R$82,83 para citação dos confrontante, uma diligencia para cada endereço. 2) Recolher Taxa
de Postagem para cientificaÇÃo das Fazendas Publicas: Municipal , Esytadual e Federal 3) Trazer para os autos Minuta do
Edital para citação dos terceiros e interessados. PRAZO - 15 dias . Taquaritinga, 02 de abril de 2020. Eu, ___, Ozélia Aparecida
Tonon Moraes, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: PAMELA CAROLINA FORMICI (OAB 390740/SP)
Processo 1002960-39.2016.8.26.0619 - Declaração de Ausência - Pessoas naturais - João Batista Henrique - Andréia
Aparecida Toledo e outros - Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora comprovar nos autos o cumprimento
dos mandados de registro expedidos. Após, cumpra-se como retro determinado, expedindo-se mandado de arrecadação dos
bens e direitos dos ausentes, devendo o curador indica-los e arrola-los nos autos, mediante responsabilidade e compromisso,
observando-se as formalidades legais. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a abertura de sucessão provisória. Intimem-se. - ADV:
MARIA TEREZA TILÉ FERREIRA (OAB 22596/SP), LUCIANA VALERIA BAGGIO BARRETO MATTAR (OAB 100962/SP)
Processo 1003151-79.2019.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Joao Marcos
Benevinte - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Ciência às partes quanto ao julgamento do agravo de instrumento
interposto nestes autos. Aguarde-se a concretização da perícia aprazada. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1383/2018,
a partir de 03/09/2018, as intimações destinadas ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, deverão ocorrer por meio de
Portal Eletrônico Integrado. Intimem-se. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), MARCIO JOSÉ CASTELLO
(OAB 333979/SP)
Processo 1003151-79.2019.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Joao Marcos
Benevinte - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Considerando a designação de data, horário e local para realização da
prova pericial pelo I. Expert, intimem-se as partes para comparecimento. Após, cumpra-se como determinado no comando de
fls. 272/273. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1383/2018, a partir de 03/09/2018, as intimações destinadas ao Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS deverão ocorrer por meio de Portal Eletrônico Integrado. Intimem-se. - ADV: RIVALDIR
D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), MARCIO JOSÉ CASTELLO (OAB 333979/SP)
Processo 1003323-21.2019.8.26.0619 - Interdição - Nomeação - P.F.L.M. - NOTA DO CARTÓRIO: Ciência ao procurador da
parte autora que foi designado perícia no requerido para o dia 14/03/2020, às 15:00 horas. Local - Rua Orro Benz, nº 955, Forum
de Ribeirão Preto, com o Dr, Jeferson dos Anjos do Amor. . - ADV: TIAGO JOSÉ FERRARI (OAB 426981/SP)
Processo 1003323-21.2019.8.26.0619 - Interdição - Nomeação - P.F.L.M. - Vistos. Nos termos do Comunicado nº 034/2020 e
Portaria nº 02/2020 -Imesc, em razão da pandemia causada pelo Coronavírus determinou-se a suspensão dos exames médicos
periciais e coletas de materiais genéticos pelo prazo inicial de 30 (dias), a partir de 18/03/2020, podendo este ser prorrogável,
em caso de necessidade. Assim, aguarde-se por 30 (trinta) dias. Transcorridos e não havendo deliberação em sentido contrário,
oficie-se nos termos da determinação retro. Ciência as partes e ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: TIAGO JOSÉ FERRARI
(OAB 426981/SP)
Processo 1003849-22.2018.8.26.0619 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luzia Genaro de Souza - - Regina
Amélia de Souza - Vistos. Não há notícia de dívidas do espólio, sendo possível, dessa maneira, a homologação do plano de
partilha. Ademais, as partes são maiores e capazes e estão em consonância quanto aos termos da partilha. Assim, ante a
documentação carreada aos autos e, considerando que o artigo 662 do Código de Processo Civil dispensa à apreciação de
questões atinentes ao lançamento e recolhimento de tributos na ação de arrolamento, reputo cumpridas as exigências legais
e, inexistindo óbice à pretensão das interessadas, nos termos do artigo 659, do mesmo diploma processual, HOMOLOGO, por
sentença, a partilha do(s) bem(s) deixado(s) por Requerido: ATHERAS DE SOUZA, Casado, Rua Campos Sales, 849, Centro,
CEP 15900-000, Taquaritinga - SP, nos termos constantes do plano de partilha de fls. 77/80, outorgando a cada herdeiro(a)
seu(s) respectivo(s) quinhão(ões), salvo erros, omissões e ressalvados eventuais direitos de terceiros, observando-se o artigo
656, do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º