Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020 - Página 3721

  1. Página inicial  > 
« 3721 »
TJSP 23/04/2020 - Pág. 3721 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 23/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 3029

3721

(OAB 386418/SP), GUILHERME BECKER SANTOS (OAB 87039/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EUZY LOPES FEIJÓ LIBERATTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA APARECIDA GIMENES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0392/2020
Processo 1003181-62.2017.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Jose da Silva
Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Carlos Alberto Serafim - Nos termos do disposto no Comunicado
Conjunto nº 1.383/2018 da Secretaria de Primeira Instância do Eg. Tribunal de Justiça, disponibilizado no DJE de 30 de agosto
de 2018, fica o Instituto Nacional do Seguro Social, intimado(a) acerca do teor do seguinte ato ordinatório: Manifestem-se as
partes acerca dos esclarecimentos periciais apresentados às fls. 175/182, no prazo de quinze dias. - ADV: EDUARDO OTAVIO
GOIS (OAB 298206/SP)

3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO EVARISTO SOUZA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUÍS PEDRO GRANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0367/2020
Processo 0000930-54.2018.8.26.0659 (processo principal 1003150-42.2017.8.26.0659) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Liceu Coração de Jesus - Roberto Severino Lacerda - Ante o retorno negativo da tentativa de bloqueio
de valores visa sistema BacenJud, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. - ADV: MARCELO AUGUSTO
SCUDELER (OAB 146894/SP)
Processo 0001786-18.2018.8.26.0659 (processo principal 1001160-16.2017.8.26.0659) - Cumprimento de sentença - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - Michel Ferreira de Matos - Rogério Thomé - Anderson do Nascimento Gonçalves - Considerando o tempo
decorrido desde a última manifestação da parte exequente, manifeste-se esta em termos de prosseguimento. - ADV: JOÃO
PAULO SOUZA DE VASCONCELOS (OAB 398806/SP), LUCAS DE MELO FREIRE ROSSILHO (OAB 380038/SP), ROMILDO
COUTO RAMOS (OAB 109039/SP)
Processo 0004576-38.2019.8.26.0659 (processo principal 1003042-42.2019.8.26.0659) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Ricardo Alexandre Bussab Magalhães Benfica - Igreja Mundial do Poder de Deus Manifeste-se a parte exequente sobre a petição de fls. 27/31. - ADV: FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/
MG), MAYRAN OLIVEIRA DE AGUIAR (OAB 122910/MG), BARBARA DE ALMEIDA GONCALVES (OAB 143066/MG), FELIPE
PALHARES GUERRA LAGES (OAB 84632/MG), HENRY VERONESI FILHO (OAB 72811/SP)
Processo 1000109-62.2020.8.26.0659 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Itaucard S/A - Ericskson Jader Fonseca Mendes e outro - Ciência à parte autora acerca da restrição veicular realizada via
sistema RenaJud a fls. 50/51. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000321-83.2020.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - A.C.A.M. - Banco Itaú Bmg
Consignado - Manifeste-se a parte requerente em réplica sobre contestação e documentos de fls. 29/58. - ADV: ANDERSON
KABUKI (OAB 295791/SP)
Processo 1000410-09.2020.8.26.0659 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
SA Credito Financiamento e Investimento - Edinaldo Cosmo de Moura - Ciência à parte autora acerca da restrição veicular via
sistema RenaJud a fls. 47. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000478-56.2020.8.26.0659 (apensado ao processo 1002591-85.2017.8.26.0659) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Locacao Romaneti Vinhedo Ltda (A.l Locadora de Veiculos Ltda) - André Luis Romaneti - - Silvia Elaine Forato Romaneti - - Olinto Romaneti - - Elena Ferraguth Romaneti - Banco do Brasil S/A
- A parte embargante juntou novos documentos às fls. 115/142, desta forma, para que não haja alegação de cerceamento de
defesa, manifeste-se a parte embargada sobre os documentos retro indicados no prazo descrito no art. 437, §1º do CPC. - ADV:
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 56526/MG), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), DIMAS
GREGORIO (OAB 79260/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), LISA HELENA ARCARO (OAB 148786/SP)
Processo 1000651-80.2020.8.26.0659 - Dissolução Parcial de Sociedade - Tutela de Urgência - Edno Souza Dias - Sonia
Regina Peres - - Izabel Aparecida Peres Rodrigues Fuentes - Ciência ao requerente acerca da expedição domandado de
levantamento eletrônicoMLE nº 20200413110254032423 emitido de acordo com as informações descritas no formulário juntado,
assinado pelo MM. Juiz e encaminhado ao banco para o devido pagamento. - ADV: ALBERTO DARIO BICO (OAB 405701/SP),
OSVALDO MOMPEAN DE CASTRO (OAB 223500/SP)
Processo 1000658-09.2019.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria Lucia de Morais
Reverendo Vidal - Banco BMG S/A - - Valero Guidotti Gil Neto - Me - GUILHERME HELLMEISTER GONZALEZ GARCIA - Ante a
apresentação do laudo pericial a fls. 280/310, manifestem-se as partes. - ADV: LUCIA HELENA SANTANA D ANGELO MAZARA
(OAB 139046/SP), BRUNO JOSE MARTINI (OAB 300753/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), ALESSANDRO
OKUNO (OAB 285520/SP)
Processo 1000762-98.2019.8.26.0659 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - S.B.S. - M.A.N.S. - Fls.
268/278: ciente das manifestações do exequente e do executado que formularam acordo extrajudicial para quitação da dívida
aqui discutida. Lado outro, há divergência de informações quanto a emissão do termo do acordo e os respectivos boletos. O
exequente estabelece os termos do acordo na petição de fls. 268/271 e o executado concorda com os termos às fls. 272/278,
fazendo ressalva do pagamento da primeira parcela, a qual, ao que parece, já foi paga às fls. 276/277. Desse modo, no prazo de
48 horas, informe o exequente se pretende a suspensão do feito pelo art. 922 do CPC, ficando aceito os termos de fls. 268/273
como termo do acordo, inclusive com o pagamento da primeira parcela já realizada. Em caso de discordância, manifeste-se em
termos de prosseguimento. Como não há consenso sobre manter o veículo em garantia, a não ser que o exequente indique
outro bem, eventual alienação constante do documento do veículo ou do quanto já decidido nesses autos ficará inalterado. Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo