TJSP 24/04/2020 - Pág. 1036 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
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meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Rio Claro - Apelante: L. G. B. (Justiça Gratuita)
- Apelado: U. de R. C. - C. de T. M. - Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso, nos termos do art. 1.030, I, “a”,
primeira parte, do CPC, em razão do ARE nº 697312/BA. Certifique-se, oportunamente, o trânsito em julgado do V. Acórdão e
encaminhem-se os autos ao juízo de origem. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs:
Marcelo Vargas Campos (OAB: 335295/SP) - Gilson Tadeu Lorenzon (OAB: 128669/SP) - William Nagib Filho (OAB: 132840/
SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 1003658-22.2019.8.26.0625 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taubaté - Apelante: URBPLAN
DESENVOLVIMENTO URBANO S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Apelante: Antares Agropecuária e Participações Ltda
- Apelado: Dijalma Rocha Pereira (Justiça Gratuita) - Apelado: NEUSLI RODRIGUES INACIO PEREIRA (Justiça Gratuita) - III.
Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, “b”, CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973), em
razão do Recurso Especial repetitivo nº 1300418/SC. IV. Diante do substabelecimento sem reserva de poderes juntado a fls.
(2.019), proceda a Secretaria às devidas anotações. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado)
- Advs: Aires Viggo Advogados (OAB: 3293/SP) - Aires Vigo (OAB: 84934/SP) - Thomas Benes Felsberg (OAB: 19383/SP) Marcus Alexandre Matteucci Gomes (OAB: 164043/SP) - Mario Roberto Filaretti (OAB: 295264/SP) - - Conselheiro Furtado, nº
503 - 10º andar
Nº 1003867-87.2019.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Dagoberto da Costa Apelada: Sul América Seguro Saúde S.A. - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030,
I, “b”, CPC, em razão do Recurso Especial repetitivo nº 1568244/RJ. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção
de Direito Privado) - Advs: Marcos Roberto de Quadros (OAB: 208799/SP) - Alberto Márcio de Carvalho (OAB: 299332/SP) Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 1003947-14.2018.8.26.0358 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mirassol - Apelante: Alphaville Urbanismo S/A
- Apelante: Ayom Spe Empreendimentos Imobiliários Ltda - Apelado: Thiago Mendes de Souza - Apelada: Monique Aparecida
Vieira de Souza - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, “b”, CPC (art. 543-C,
§ 7º, I, CPC 1973), em razão do Recurso Especial repetitivo nº 1300418/SC. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da
Seção de Direito Privado) - Advs: Gustavo Viseu (OAB: 117417/SP) - Priscila Kelly Frazão Milanez de Souza (OAB: 284280/SP)
- - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 1004178-22.2015.8.26.0269 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Empreendimentos
Imobiliários Quatro Irmãos Ltda - Apelado: Alexandre Orestes Ferreira - Apelada: Ana Claudia Aparecida de Castro Alves Ferreira
- III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, “b”, CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973),
em razão do Recurso Especial repetitivo nº 1300418/SC e, no mais, INADMITO-O com base no art. 1.030, V, CPC, ficando,
em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais
embargos declaratórios opostos contra o capítulo da presente decisão que inadmitiu o recurso especial (art. 1.030, V, CPC).
Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos
contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez
que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro
Presidente João Otavio Noronha, in DJe de 27.08.2019; AREsp 1553707, Ministro Presidente João Otavio Noronha, in DJe
de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otavio Noronha, in DJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro
Presidente João Otavio Noronha, in DJe de 20.08.2019). - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito
Privado) - Advs: Andrei Brigano Canales (OAB: 221812/SP) - Juliana Succi Prado (OAB: 331428/SP) - - Conselheiro Furtado,
nº 503 - 10º andar
Nº 1004625-48.2015.8.26.0127 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Carapicuíba - Apelante: Mirantes de Quintauna
Spe Ltda - Apelado: Rodrigo Silva de Lima (Justiça Gratuita) - IV. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com
base no art. 1.030, I, “b”, CPC, em razão do Recurso Especial repetitivo nº 1729593/SP e, no mais, INADMITO-O com base
no art. 1.030, V, CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra o
capítulo da presente decisão que inadmitiu o recurso especial (art. 1.030, V, CPC). Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça
já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso
especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal
despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otavio Noronha, in DJe
de 27.08.2019; AREsp 1553707, Ministro Presidente João Otavio Noronha, in DJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro
Presidente João Otavio Noronha, in DJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro Presidente João Otavio Noronha, in DJe
de 20.08.2019). - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Rafael Bertachini Moreira
Jacinto (OAB: 235654/SP) - Renata Moquillaza da Rocha Martins (OAB: 291997/SP) - Edison Gomes dos Santos (OAB: 340404/
SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 1004744-09.2019.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Queiroz Galvão Paulista
14 Desenvolvimento Imobiliário Ltda - Apelada: Eliana Jose de Souza Lima - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso
especial com base no art. 1.030, I, “b”, CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973), em razão do Recurso Especial repetitivo nº 1300418/
SC. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Evandro Rodrigues de Oliveira (OAB:
270660/SP) - Fernando Hempo Mantovani (OAB: 217172/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 1004811-84.2014.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Apelante: H. N. S. S. - Apelado:
A. de M. do R. S. - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, “b”, CPC (art. 543-C,
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