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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 - Página 1108

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TJSP 24/04/2020 - Pág. 1108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3030

1108

produção de provas de modo genérico, indicando testemunhas ou feito menção a elas em qualquer peça processual anterior,
ficam patronos de ambas as partes e a serventia cientes de que a apresentação de NOVO rol de testemunhas é obrigatória.
Observo que a ratificação de rol de testemunhas reforça a garantia de ampla defesa e do devido processo legal. Concedo o
PRAZO PRECLUSIVO para o oferecimento do rol de testemunhas: 05 dias. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO PEREIRA
LEITE (OAB 107204/SP), CAROLINA VESCOVI RABELLO (OAB 317494/SP), MARISA MIRANDA CARVALHO (OAB 369754/
SP), GUSTAVO VESCOVI RABELLO (OAB 316474/SP)
Processo 1011665-15.2018.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.S. - M.E.B.S. e outro - Vistos.
Por primeiro, manifeste-se a requerida acerca da petição e documentos trazidos pelo autor às fls. 1090/1124. Prazo: 15 dias.
Após, promova-se vistas dos autos ao representante do Ministério Público, e em seguida conclusos. Int. - ADV: MARCELLA
PAES SILVA MASSOTI (OAB 338445/SP), LUCIANA CRISTINA ANDREAÇA LEVADA (OAB 253349/SP), MARIA ALEXANDRA
PAES (OAB 321476/SP)
Processo 1011960-86.2017.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - Eurides José de Almeida Sandra Aparecida de Oliveira Almeida - - Leidenalva Jose de Almeida Silva - - SIDINEI GERONIMO DA SILVA - Marilena José de
Almeida Souza - - Valdeci José de Almeida - Vistos. Fls. 171/172: Com razão os requerentes. Com efeito, os herdeiros Eurides
e Leidenalva, apresentaram como dívida do espólio o valor de R$ 5.000,00, valor este usado para custear os gastos com o
funeral e reforma do túmulo (comprovantes às fls. 109/114), tendo o herdeiro Valdeci anuído expressamente, conforme Termo
às fls. 123. A herdeira Marilene embora devidamente citada (fls. 99/100), não se manifestou nos autos (fls. 115), mas também
não se opôs. Destarte, reconsidero a decisão de fls. 167/168, e DEFIRO a expedição de MLE em favor dos herdeiros Eurides
e Leidenalva, concernente ao depósito judicial de fls. 162, para o levantamento do valor total. Deferido o MLE - mandado de
levantamento eletrônico - fica o patrono da parte beneficiária responsável pelo preenchimento do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
-FORMULÁRIO DE MLE - MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO) - Para que a transferência seja feita em conta
bancária em nome do advogado, é necessário que a procuração outorgada pela parte dê poderes para tanto. Caso contrário,
deverão ser informados os dados bancários da parte para transferência dos valores a serem levantados. Mesmo para valores
inferiores a R$ 5.000,00 fica deferido ao patrono o prazo de 05 dias para juntar aos autos o FORMULÁRIO DE MLE sem o que
não é possível o cumprimento do ato pela serventia. 2. TRÂNSITO EM JULGADO: Com fundamento no artigo 1000 do Código
de Processo Civil, declaro o trânsito em julgado desta decisão. 3. Após os trâmites legais, feitas as anotações de extinção,
nada mais sendo requerido no prazo de 30 dias, arquive-se o feito. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA BEZERRA DA SILVA (OAB
391824/SP), EDUARDO ONTIVERO (OAB 274946/SP), FERNANDO DUARTE MASSAGARDI (OAB 240361/SP)
Processo 1012510-13.2019.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Osvaldo Azolini - Maria Aparecida da Silva Azolini
- Vistos. 1. Recebo as petições de fls. 23/27 e 38/41 como emenda à inicial. Anote-se. 2. Tarjem-se os autos (MP), ante a
existência de interesses de interditos (herdeiros Alessandra e Anderson). 3. No prazo de 30 dias, providencie o inventariante:
a)aditamento às declarações, a fim de qualificar o cônjuge da herdeira casada e o regime de bens do casamento desta; e ao
plano de partilha, a fim de constar a correta fração do imóvel que caberá a cada herdeiro (1/6); b)juntada das procurações dos
herdeiros; c)juntada de declaração de hipossuficiência ou das custas processuais, em relação aos herdeiros; d)certidão de
matrícula atualizada e espelho de IPTU ou certidão de valor venal do imóvel, relativo ao ano de falecimento da “de cujus” (2019);
e)juntada das certidões de interdição, atualizadas, dos interditos. 4. Cumpridos os itens supra, promova-se vista dos autos ao
MP. 5. Não havendo o cumprimento deste despacho e não sendo requerido novo prazo, arquivem-se os autos, cientificando-se
o MP. - ADV: ALFREDO SÁ MAQUEDA (OAB 371507/SP)
Processo 1014476-45.2018.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.B.M.B.B. - - R.B.J. - Vistas dos autos aos
interessados para: Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os
autos retornarão ao arquivo. - ADV: ANA BEATRIZ MARTINS BERTOLDI BIZETTI (OAB 132173/SP), LUIZ RICCETTO NETO
(OAB 81442/SP)
Processo 1014616-45.2019.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.E.S.I. - G.D.R.I. e outro - Vistos.
Fls. 144/201: Não foram arguidas preliminares na contestação. Fls. 378/379: Recebo como aditamento à reconvenção. Anote-se.
Ciente da cota retro Ministerial. DEFIRO pesquisa BACENJUD em nome do genitor (requerente), conforme postulado no item “i”
às fls. 415 e pesquisa RENAJUD, conforme postulado no item “v” às fls. 416. Providencie a Serventia, após a comprovação do
pagamento das taxas respectivas. DEFIRO, outrossim, a expedição de ofícios às instituições bancárias, conforme postulado no
item “ii” às fls. 415, e às empregadores do requerente, conforme postulado no item “iii” às fls. 416, ficando a parte interessada
responsável pelo encaminhamento, comprovando-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Em relação à expedição de ofício às
operadoras de cartão de crédito VISA e MASTERCARD, deverá a parte interessada indicar a instituição bancária a qual estejam
vinculados os cartões, sendo estes (os bancos) os detentores do histórico das operações de crédito realizadas. 5. Sem prejuízo,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, especialmente aquelas que dependam de requisição judicial, no
prazo de 10 dias. Int. - ADV: MARCIA CRISTINA BRAGA CONGILIO THIBERIO (OAB 272948/SP), ADRIANA INÁCIA VIEIRA
(OAB 206505/SP)
Processo 1015755-37.2016.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Mauro José Trevisan - Marcos Jose Trevisan Fls. 220/228: ciente. Nada a deferir. Aguarde-se o decurso do prazo para arquivamento conforme determinado na sentença
homologatória de fls. 210 item 8. - ADV: LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP)
Processo 1015937-52.2018.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Júlya Alves de Souza
Machado - Jailson de Souza Machado - Aguarde-se pelo executado o cumprimento do item 3 de fls. 192. Ciente da planilha de
cálculo de fls. 207/211, contudo de sua análise não se verifica que tenha sido considerado como pagamento parcial o importe de
R$ 1.140,11 (fls. 163) objeto de penhora on line e já levantado pela parte credora. No prazo de 10 dias esclareça a exequente,
retificando a memória de cálculo se o caso. Após, já tendo o MP se manifestado, tornem os autos conclusos para a análise do
pedido de penhora de salários. - ADV: ROBERTO BARBOSA LEAL (OAB 327598/SP), ELIS FERNANDA BANOV FERNANDES
(OAB 315867/SP), DANILA RENATA MARANHO MARSON (OAB 314982/SP), JULIANA HEINCKLEIN (OAB 369727/SP)
Processo 1015978-82.2019.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Fernando Flumignan Filho - Ariadine Rocha
Flumignan - - Isabella Fernanda Flumignan - - Victor Kalil Flumignan - Giuliani Rosa de Souza Yamasaki - Ciência / Manifestação
das partes acerca das informações juntadas às fls. 306/326. - ADV: GISELE FLEURY CHARMILLOT GERMANO DE LEMOS
(OAB 118800/SP), GIULIANI ROSA DE SOUZA YAMASAKI (OAB 11357/MS), LUÍSA FLEURY CHARMILLOT GERMANO DE
LEMOS (OAB 374985/SP)
Processo 1016303-67.2013.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.P.F. - - T.P.F. - C.C.F. - Vistos. 1.
Cumpra-se a sentença e decisão de fls. 5704/5711 e 5847/5848, respectivamente, bem como aguarde-se o decurso do prazo de
15 dias para eventuais manifestações das partes. Decorrido referido prazo sem novas postulações, cumpra-se a decisão de fls.
5755, encaminhando-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. - ADV: GISELE FLEURY CHARMILLOT GERMANO DE LEMOS (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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