TJSP 24/04/2020 - Pág. 1327 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
1327
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ELIS FERNANDA
DA SILVA (OAB 323004/SP), PAULO ROBERTO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 352289/SP)
Processo 1002588-12.2019.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fachini Minitti
& Martins Advogados Associados - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls 536: Ante a concordância do executado, defiro o pedido de
fls. 527/528 para promover a substituição dos cedentes do polo ativo da demanda, que passará a ser integrado pela cessionária,
FACHINI MINITTI MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS, devendo ser feitas as anotações necessárias. Cientifiquem-se as
partes e após tornem conclusos para apreciação da impugnação apresentada. Intime-se. - ADV: ADRIANO FACHINI MINITTI
(OAB 146659/SP), FRANCISCO TEIXEIRA MARTINS JUNIOR (OAB 134033/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB
220917/SP)
Processo 1002599-41.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Rolamar Construções e Empreendimentos Ltda - Vistos. Fls. 149/152 - Manifeste-se o(a)(s) Exequente(s) acerca da negativa de
bloqueio de valores junto ao sistema BACENJUD, em nome do(a)(s) Executado(a)(s), requerendo o que de direito, no prazo de
15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB
143786/SP)
Processo 1002634-74.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - NEIDER CARAM - LUCINEIS SOARES
CARDOSO e outros - Vistos. Fls. 447: Proceda a serventia a transferência dos valores bloqueados às fls. 427/429, devendo ser
acessado ao sistema BACENJUD para os devidos fins. Após tornem para apreciação do pedido de levantamento. Sem prejuízo,
defiro a consulta junto ao RENAJUD conforme requerido, após o recolhimento da taxa respectiva para cada pessoa e órgão a
ser pesquisado, nos termos do Provimento CSM nº. 2.516/2019 do Conselho Superior da Magistratura, cujo valor deverá ser
recolhido na guia FEDTJ, código 434-1 para o que concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se
provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ISRAEL CARLOS DE SOUZA (OAB 255747/SP), REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB
264367/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1002872-83.2020.8.26.0320 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- A.L.G.S. - Vistos. Ante a concordância do representante do Ministério Público (fls. 135), defiro o pedido de fls. 128/129.
Transitada em julgado a sentença de fls. 124/125, expeça-se mandados de retificação de assento, sob a certidão de nascimento
do requerente, certidão de casamento do mesmo e certidão de inteiro teor de nascimento de sua conjuge (fls. 130/131), de modo
a retificar o nome do autor, como sendo “André Luis Gomes Meta” conforme determinado em sentença. Após, arquivem-se.
Intime-se. - ADV: PEDRO WAGNER DA VELLA DUARTE (OAB 56495/SP)
Processo 1002968-69.2018.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Ramuza Industria e Comercio de Balanças
Ltda Ramuza - Vistos. Fls. 147/150 - Ciência ao exequente acerca do resultado negativo da carta precatória expedida. No mais,
aguarde-se o decurso de prazo para manifestação do exequente determinada em decisão de fls. 146. No silêncio, aguarde-se
provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: TANIA TRAJANO DA CRUZ (OAB 341930/SP)
Processo 1003001-98.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - BANCO
DO BRASIL SA - Vistos. Fls. 436 - Aguarde-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 433. Intime-se. - ADV: SERVIO TULIO
DE BARCELOS (OAB 295139/SP), WALDEMAR ANTONIO CARRERA MIGUEL (OAB 124432/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1003078-97.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mrv Prime Xx Incorporações
Spe Ltda - Vistos. Fls. 54/57 - Manifeste-se o(a)(s) autor(es) acerca das informações cadastrais do(a)(s) réu(s) obtidas junto
ao(s) sistema(s) BACENJUD, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em
arquivo. Intime-se. - ADV: MARIA DE LOURDES DIAS SILVA (OAB 174468/MG)
Processo 1003155-77.2018.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Vistos.
Manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a resposta de ofício de fls. 229/230. No mais, aguarde-se conforme
determinado em decisão de fls. 228. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1003353-17.2018.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Industrial - Associacao dos
Proprietarios da Chacara Beira D Agua - Vistos. Fls. 132: Considerando que apenas um veículo encontra-se com restrição
financeira conforme a pesquisa junto ao RENAJUD (fls. 129), defiro a expedição de ofício ao DETRAN para que informe qual
instituição financeira o veículo de fls. 130 encontra-se alienado. Sem prejuízo, para a realização da penhora nos demais veículos,
concedo ao exequente o prazo de quinze dias para que apresente o valor de mercado dos bens através da tabela FIPE, bem
como o cálculo atualizado do débito. Após tornem. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE VASCONCELOS GIUNTI (OAB 120065/
SP)
Processo 1003442-69.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Lorena Vitoria Sbrissa
- Unimed Salto/itu Cooperativa Méd - Vistos. Concedo a parte autora os benefícios da justiça gratuita face o documento de
fls. 116. Providencie a requerida no prazo de 05 (cinco) dias a sua regularização processual. Trata-se de ação de obrigação
de fazer com pedido de tutela de urgência para compelir a ré a autorizar o procedimento cirúrgico conforme prescrito as fls.
16/17, com o profissional que prescreveu tal procedimento, cirurgião este que não faz parte do corpo clínico da ré que se quer
fazer arcar com a cobertura de todo o procedimento pelo plano de saúde pago pelos autores. Os documentos trazidos aos
autos comprovam que a autora possui plano de saúde com o objetivo de cobertura de custos e despesas correspondentes
à assistência médica, bem como a necessidade de se submeter a cirurgia mencionada. Observo no entanto que conforme
documento colacionado as fls. 101/103, não houve negativa da ré em arcar com as despesas da cirurgia, porém esta se limitou a
informar que realizaria tal procedimento desde que por profissional pertencente a seu corpo clinico, o qual inclusive foi indicado,
sendo até agendada consulta médica aos autores. Assim, tendo em vista a prescrição de tratamento cirurgico por profissional
médico, e que sua negação por parte da operadora de saúde, implicaria em violação ao direito fundamental à saúde, à vida e
ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, amparado pela Manifestação Ministerial de fls. 122/123, defiro em
parte a tutela provisória para determinar que a ré autorize, no prazo de 24:00 horas, o procedimento cirúrgico indicado as fls.
101/103, por profissional médico que a própria operadora do plano indicar, observando-se que o mesmo devera ser capacitado
para realização dos procedimentos previstos que devem ser estritamente realizados de acordo com o prescrito as fls. 101/103,
haja vista que em análise prévia, a pretensão da autora em indicar o profissional para realização do procedimento, não merece
prosperar, em razão do contrato de prestação de serviços celebrado, extrapolando o seu direito, assim devera a ré promover a
cobertura de todo o procedimento necessário, sem custo adicional, sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00, Cite-se e
intimem-se na pessoa de seus procuradores. Intime-se. - ADV: ANDRÉ BRANCO DE MIRANDA (OAB 165161/SP), MARCELA
ELIAS ROMANELLI (OAB 193612/SP), THIAGO VINICIUS RODRIGUES (OAB 317257/SP)
Processo 1003548-31.2020.8.26.0320 - Imissão na Posse - Imissão - Murilo Fávaro - Proceda o requerente ao recolhimento
das custas necessárias à citação da parte requerida. Prazo: 5 (cinco) dias. - ADV: CILAS GOMES DE MELO (OAB 318547/SP)
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