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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 - Página 1597

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TJSP 24/04/2020 - Pág. 1597 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3030

1597

Oliveira - Dhl- Distribuidora de Peças e Serviços - Vistos, Por ora, ante a informação da requerida de que a peça retornou à
fábrica para perícia interna (página 115), expeça-se ofício à empresa ZF do Brasil Ltda. (endereço completo na página 121)
para que informe a este Juízo se a bomba de óleo do câmbio - código do produto 1297202072 encontra-se em seu poder e
preservada para eventual perícia. O ofício deverá ser instruído com cópia do documento de páginas 118/121. Intimem-se. - ADV:
CRISTIANE DELPHINO BERNARDI FOLIENE (OAB 294518/SP), CLAUDIO ROBERTO MAGALHAES BATISTA (OAB 18885/
PR), JOSE ELI SALAMACHA (OAB 10244/PR)
Processo 1009826-10.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Luiz Antônio de
Oliveira - Dhl- Distribuidora de Peças e Serviços - C E R T I D Ã O: Certifico e dou fé que expedi o Ofício à empresa ZF do Brasil
Ltda, o qual, após assinado, deverá ser impresso pelo interessado para o encaminhamento, salientando que deverá instruí-lo
com cópia do documento de páginas 118/121. - ADV: CLAUDIO ROBERTO MAGALHAES BATISTA (OAB 18885/PR), JOSE ELI
SALAMACHA (OAB 10244/PR), CRISTIANE DELPHINO BERNARDI FOLIENE (OAB 294518/SP)
Processo 1009906-71.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Moradas
Marília I - Tatiane Cristine Monteiro da Silva - Vistos. Ante a informação de que houve o cumprimento integral do acordo (pág.
77), declaro por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, nos termos do artigo
924, II do Código de Processo Civil. P.R.I. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: ALEX SANDRO
GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP), LUCAS COLOMBERA VAIANO PIVETO (OAB 389680/SP)
Processo 1010282-62.2016.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marco Antonio Santana e outro - CDHU
- Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Vistos. Páginas 269/270: Expeçam-se
certidão de honorários. Oportunamente, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE VICENTE DA SILVA (OAB
340157/SP), VITOR CUSTODIO TAVARES GOMES (OAB 100151/SP), BRUNO HENRIQUE MENDES RIBEIRO (OAB 363401/
SP), JOSÉ VICTOR OIOLI URSULINO (OAB 361102/SP), FERNANDO MAURO VICENTE (OAB 358014/SP)
Processo 1010282-62.2016.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marco Antonio Santana e outro - CDHU Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que expedi a Certidão de
Honorários em favor do(a) Dr(a). Fernando Mauro Vicente, a qual após assinada estará à sua disposição, (podendo ser impressa
através do SAJ). - ADV: JOSÉ VICTOR OIOLI URSULINO (OAB 361102/SP), FERNANDO MAURO VICENTE (OAB 358014/SP),
BRUNO HENRIQUE MENDES RIBEIRO (OAB 363401/SP), PAULO HENRIQUE VICENTE DA SILVA (OAB 340157/SP), VITOR
CUSTODIO TAVARES GOMES (OAB 100151/SP)
Processo 1010321-25.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Divamed Distribuidora Irmãos Valotto
de Medicamentos Ltda - Distribuidora de Medicamentos Santa Clara Me - Vistos, Manifeste-se a autora sobre a petição e
documentos de páginas 490/497. Manifestem-se as partes sobre os documentos de páginas 510/511 e 595/596. Após será
decidido sobre o pedido contido na petição de página 488 e impugnação de páginas 503/506. Intimem-se. - ADV: GUILHERME
TIRADO LEITE (OAB 343315/SP), LUIS GUSTAVO TIRADO LEITE (OAB 208598/SP), ANA CRISTINA NEVES VALOTTO
POSTAL (OAB 147326/SP)
Processo 1011847-56.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Centro Universitario do Sagrado
Coração Unisagrado - Maria Fernanda Diniz - Certifico e dou fé que, por ora, deixo de expedir carta de citação - mãos próprias,
haja vista a situação de trabalho remoto. Podendo o autor informar se aceita tentativa de citação no atual endereço por meio de
carta digital, ou, ainda por Oficial de Justiça (precatória). - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1012994-20.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Sul América Companhia
Nacional de Seguros Gerais SA - Simone Pereira Barbosa e outro - Certifico e dou fé que, por ora, deixo de expedir carta de
citação - mãos próprias, haja vista a situação de trabalho remoto. Podendo o autor informar se aceita nova tentativa de citação
por meio de carta digital, ou, ainda por Oficial de Justiça (precatória). - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP)
Processo 1013666-96.2017.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Odair Marzola - - Valdíria Colombo Marzola
- Renan de Nadai Oliveira - - Nair de Nadai Oliveira - - Mara de Nadai Oliveira - - Dorival Marzola - - Espólio de Rommel de
Nadai Oliveira e outros - Municipio de Ocauçu e outros - Vistos, Colha-se a manifestação do 2º Oficial de Registro de Imóveis
desta Comarca de Marília/SP. Após, se em termos, vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARIANA DA SILVA SANT’ANA (OAB 278814/SP), SONIA CRISTINA MARZOLA
(OAB 90990/SP), ANDREA MARIA COELHO BAZZO (OAB 149346/SP)
Processo 1014215-72.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Vinicius Guilherme Barbosa - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos. Tendo em vista o pagamento da condenação, declaro por sentença, a fim
de que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Expeçam-se mandados de levantamento do depósito de página 226, observando-se os formulários de páginas 231/232. Sem
custas finais, ante o pagamento voluntário. Oportunamente arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: CAMILO
VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB
67669/SP)
Processo 1014379-03.2019.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Marília - Eliane Ledine de Oliveira Ferreira - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, e ainda, considerando-se o período de Pandemia do COVID-19 que estamos atravessando, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art. 139, inc. VI e Enunciado nº 35 da
ENFAM). Tendo em vista os endereços apresentados na petição de página 60, cite-se a requerida para pagamento do valor
reclamado na inicial, bem como ao pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa,
no prazo de 15 (quinze) dias, ou, no mesmo prazo, opor embargos à ação monitória nos próprios autos. Em caso de pronto
pagamento, ou seja, não oferecimento de embargos, o requerido será isento do pagamento de custas processuais. No prazo
concedido para pagamento ou oposição de embargos, reconhecendo o crédito da requerente e comprovando o depósito de
30% (trinta por cento) do valor reclamado na inicial, acrescido dos honorários de advogado, a ré poderá requerer que lhe
seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por
cento) ao mês (NCPC, art. 701, § 5º c/c o art. 916). Se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos no prazo,
constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Int. - ADV: LAZARO
FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP)
Processo 1015409-73.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Jesse Bruno da Silva Maria Aparecida da Silva Costa e outro - Vistos. Recebo a petição de páginas 92/93 como emenda à inicial, promovendo o
Cartório as anotações necessárias quanto aos confrontantes. Igualmente, defiro a regularização da representação processual do
autor. No mais, considerando-se o deferimento da gratuidade, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para fornecimento
das certidões vintenárias de todos os possuidores durante o período prescricente. Intime-se. - ADV: GABRIELA THAÍS DELÁCIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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