TJSP 24/04/2020 - Pág. 168 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
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apresente a autora suas contrarrazões no prazo legal. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), GUILHERME
RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 1001496-21.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Valderi Olimpio Vieira
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - João de Souza Meirelles Júnior - Perito - 128/130: Ciência ao autor. - ADV:
GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 1001647-55.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Lorenzon Locadora de
Equipamentos Eireli - Epp - Rodrigo Andres Ortega Ortega - Em face da nomeação da de como curador especial ao executado,
manifeste-se o mesmo apresentando defesa no prazo legal, bem como providencie o ofício de nomeação juntamente com a
procuração da OAB. - ADV: ANTONIO FERNANDES NAVES (OAB 357808/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB
196461/SP)
Processo 1001850-85.2015.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Y. A. Noronha Me - - Yara Aparecida Noronha - - Rodrigo Balbino dos Reis - Em face da nomeação da Dra. Cândida
Augusta Ambiel como advogada dativa dos executados, Rodrigo Balbino dos Reis, Y. A. Noronha ME e Yara Aparecida Noronha,
manifeste-se à mesma no prazo legal, bem como providencie o ofício de nomeação juntamente com a procuração da O.A.B.. ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), CANDIDA AUGUSTA AMBIEL (OAB 156265/SP), EVANDRO MARDULA (OAB
258368/SP)
Processo 1001970-55.2020.8.26.0248 (apensado ao processo 1012253-11.2018.8.26.0248) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Camila Katiane Sena da Costa - Adriana Leite Lopes - Manifeste-se o
embargante sobre a impugnação de fls. 29/32. - ADV: MARCELO PICCHI (OAB 214577/SP), NATHÁLIA AKEMI DE SOUSA
(OAB 360395/SP), HELDER GUSTAVO CARDOSO PEDRO BELLO (OAB 403159/SP)
Processo 1002084-62.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Sara
Rubens Romero - Para expedição de AR na modalidade mãos próprias, deverá o exequente juntar R$ 29,10 da Guia FEDTJ
120-1. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1002140-61.2019.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J
SAFRA S/A - Wagner Cunha Rocha - Para expedição do mandado de busca e apreensão, deverá o autor juntar o pagamento de
uma diligência de oficial de justiça no valor de R$ 82,83. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1002436-83.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - A.P.O.A. - J.A.C.A.
- Expedi Certidão de Honorários em favor do(s) procurador(es) Camila Pistoni Barcella OAB 361558/SP, que após assinada
poderá ser impressa em equipamento pessoal. - ADV: VÂNIA DANIELA ESTEVÃO (OAB 291201/SP), CAMILA PISTONI
BARCELLA (OAB 361558/SP)
Processo 1002442-56.2020.8.26.0248 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Francisco Donizete Augusto - Creusa
Maria de Jesus Elias - - Cristiane de Jesus Dias - - Andre Wilson Dias - - Jean Roberto Augusto - - Thamires Mariana Augusto
Arthuso - Vistos. Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a partilha apresentada pelas partes (fls.
01/11), dos direitos/bens deixados com o falecimento de ANA MARIA DA CONCEIÇÃO e JOSE AUGUSTO FILHO , ressalvados
os direitos de terceiros e da Fazenda Pública. Transitada em julgado, por tratar-se de arrolamento, oficie-se ao Posto Fiscal da
Secretaria da Fazenda do Estado, fornecendo senha de acesso ao processo, para que proceda ao lançamento do tributo. Antes
de determinar a expedição de alvará para transferência do veículo (fls. 10), visto que a alienação se deu após o falecimento do
proprietário, intime-se a Fazenda para manifestação. Comprovado o recolhimento ou isenção, expeça-se o competente Formal
de Partilha. Feitas as necessárias anotações, arquivem-se os autos. - ADV: TERCIO EMERICH NETO (OAB 263268/SP)
Processo 1002678-08.2020.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.G.N. - N.E.G. - Certifico e dou fé que expedi carta
de citação - modelo AR DIGITAL - como requerido pelo requerente. - ADV: CARLOS EDUARDO DE TOLEDO (OAB 319415/SP)
Processo 1002719-72.2020.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1009175-31.2019.8.26.0003 - 1ª Vara Cível Foro Regional III - Jabaquara) - Ellofer Produtos Siderúrgicos Ltda - Mockup Comunicação Visual Ltda - Certifico e dou fé que,
com a implantação da Central de Mandados Digital a partir de 20/01/2020 para expedir mandado folha de rosto para citação
da empresa executada, como determinado às fls. 21, deverá a exequente juntar aos autos a guia de diligência do Sr. Oficial
de Justiça, bem como o respectivo comprovante de pagamento de fls. 17/18 de forma individualizada, separada das demais
guias de recolhimento e classificada corretamente (“Guia de Diligências do Oficial de Justiça - GRD”), de acordo com as classes
existentes no sistema SAJ. (Comunicado Conjunto nº 808/2018 da Corregedoria Geral de Justiça e TJSP). - ADV: LUIZ CARLOS
DOS SANTOS (OAB 189143/SP)
Processo 1002724-94.2020.8.26.0248 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - R.D.B. - - V.D.B. - A sentença/
ofício de fls. 17 está à disposição do(s) advogado(s) para impressão e encaminhamento. - ADV: RODRIGO SILVA MARCHESINI
(OAB 204859/SP)
Processo 1002741-33.2020.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0022612-93.2017.8.26.0564 - 7ª Vara Cível) Lee Cheung Wai Ping - Espólio de Cláudia Almeida dos Santos Representado Por Ivane Alves dos Santos - Deverá o autor juntar
a guia de oficial de justiça e seu comprovante presente às fls. 190/191 de modo individualizado (sem os documentos de fls.
188/189). - ADV: SAVIO CARMONA DE LIMA (OAB 236489/SP)
Processo 1002746-55.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Periculosidade - Nonato Ribeiro de Jesus
- - William Justino Lopes da Silva - Vistos. Intime-se o requerente Nonato Ribeiro de Jesus para regularizar a inicial, fazendo
juntar no prazo de dez (10) dias, cópia de seus documentos pessoais. Após, tornem conclusos com presteza. Int. - ADV:
RODRIGO AGUIAR FERNANDES (OAB 349075/SP)
Processo 1002748-25.2020.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco John
Deere S/A - Luciano Giovanni Fraccaroli - Vistos. Trata-se de ação de Busca e Apreensão ajuizada por Banco John Deere S/A. A
presente ação foi ajuizada no fórum do domicilio do autor da ação em prejuízo ao do devedor. Com efeito, o contrato celebrado
entre as partes dispõe de foro de eleição em favor do banco. Entretanto, é o caso de ser dada por ineficaz tal cláusula com
fundamento no artigo 63,§ 3.º do CPC. Ademais, o contrato em apreço é tipicamente de adesão e está configurada a relação
de consumo. Desse modo, sem prejuízo do andamento das ações já em curso neste Juízo, tenho que a cláusula de eleição de
foro prevista nesses contratos de adesão que são firmados pela autora deve ser considerada manifestamente abusiva posto que
dificulta sobremaneira a defesa do consumidor para favorecer uma instituição financeira, o que não se pode admitir. De sinalar
que a Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça vem sendo interpretada a vista dessa nova norma do artigo 63, § 3º, do CPC.
Ante o exposto com fundamento nesse dispositivo legal torno reconhecida a abusividade da cláusula de eleição de foro, com
a consequente remessa dos autos ao foro do domicílio do réu, com as devidas anotações de praxe, segundo as normas da E.
CGJ. Intime-se. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1002856-54.2020.8.26.0248 - Mandado de Segurança Cível - Posturas Municipais - L.M.E.E. - Vistos. Intime-se
a empresa impetrante para comprovar o recolhimento da taxa judiciária inicial e da taxa devida à Carteira da Previdência da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º