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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 - Página 1698

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TJSP 24/04/2020 - Pág. 1698 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3030

1698

provido em parte.(TJSP; Agravo de Instrumento 2169242-93.2018.8.26.0000; Relator (a):Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 22ª
Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/09/2018; Data de Registro:
04/09/2018) (grifei). Agravo de Instrumento Execução de titulo extrajudicial - Penhora de título de capitalização Agravante que
insiste em afirmar que é impenhorável valor relativo à previdência privada Recorrente que em seu recurso não demonstrou
que os valores bloqueados são relativos a previdência privada, embora a douta Magistrada tenha feito essa observação na r.
decisão recorrida Valores provenientes de título de capitalização que, ademais, são passíveis de penhora conforme precedente
deste Tribunal - Decisão mantida Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2130344-11.2018.8.26.0000; Relator
(a):Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri -4ª Vara Cível; Data do Julgamento:
27/08/2018; Data de Registro: 27/08/2018) (grifei). Portanto, possível a penhora sobre planos de previdência privada e de títulos
de capitalização. Desse modo, determino ao Ilustríssimo(a) Senhor(a) Responsável pelas Instituições Financeiras às quais for
apresentado o presente, as necessárias providências para que informem sobre a existência de previdência privada em nome
da parte executada Marcio Ribeiro Campos, acima qualificada, em caso positivo, proceda ao bloqueio de quantia suficiente
para satisfação da execução, no valor de R$ 8.320,82 em 11/2019 (fl. 27). O cumprimento da ordem deverá ser comunicada
via e-mail, [email protected]. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. O(a) patrono(a) da parte
exequente deverá imprimir e comprovar o encaminhamento nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o protocolo,
aguarde-se a vinda das respostas das Instituições Financeiras oficiadas. Juntadas as respostas, dê-se vista ao exequente,
mediante expedição de ato ordinatório, para que manifeste-se em termos de prosseguimento. Após intimado, se nada requerer,
oficie-se liberando eventual bloqueio efetivado e aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ROSELI DOS SANTOS
FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0007756-30.2016.8.26.0348 (processo principal 0007110-74.2003.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - T.A.S. - O.R.S. - J.R.A.C. - Expedi MLE(s) conforme extrato(s) que segue(m), devendo
a parte interessada aguardar a compensação bancária. - ADV: MILTON OGEDA VERTEMATI (OAB 205772/SP), ROSELI ALVES
MOREIRA FERRO (OAB 178094/SP), ANA MARIA PARISI (OAB 116515/SP), FABIO PARISI (OAB 214033/SP)
Processo 0008047-30.2016.8.26.0348 (processo principal 0011234-22.2011.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Bangu Maua Tintas Ltda - - Clemente Garcia Fidalgo - Rosana Garcia - - Nair
Numerato Garcia - - Jose Clemente Garcia - Vistos. Manifeste-se o exequente acerca do ofício de fls. 211/213. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo, conforme determinado às fls. 206/207. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), RICARDO VIANNA HAMMEN (OAB 162075/SP)
Processo 0008149-47.2019.8.26.0348 (processo principal 0015497-39.2007.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Retour Ativos Financeiros S.A -Em Liquidação - Ederson Jose de Souza Gonsales - - Ivanilda Assuncao
Timoteo de Brito Gonsales - Vistos. Manifeste-se a exequente acerca do valor localizado/bloqueado junto à Bradesco Seguros
(fl. 554). No silêncio, libere-se o referido valor e aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: RONALDO DE SOUZA (OAB
163755/SP), EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP)
Processo 0009087-81.2015.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - JOSE ROSA
MACIEL - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS - Walkiria Hueb Bernardi - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão.
Arquivem-se os autos com as comunicações de praxe. Int. - ADV: DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP)
Processo 0009771-64.2019.8.26.0348/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Samuel Pereira da Silva - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Concedo o prazo suplementar de quinze dias oara que o requerente
cumpra a determinação de fl. 80. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MARCIO DE AZEVEDO SOUZA
(OAB 39209/SP)
Processo 0010192-25.2017.8.26.0348 (processo principal 0011481-81.2003.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Atos
Administrativos - Eunice Aparecida Migliorini de Mello - - Adeni Francisca de Souza Bazana - - Elson Augusto Alves dos Santos
- - Eliete Maria da Silva - - Ana Claudia de Morais Primon - - Aliane Redigolo de Melo Pereira - - Alcione Cavalcante da Silva e
outros - Jose Rogerio Moreira Santana - Vistos. Vista à parte exequente dos depósitos efetuados nos autos (fls. 433, 437/8 e
440). No mais, aguarde-se o depósito das demais parcelas, bem como a decisão final no agravo de instrumento interposto. Int.
- ADV: JILLYEN KUSANO (OAB 246297/SP), SILVIA REGINA DOS SANTOS CLEMENTE (OAB 202990/SP), LUIZ CUSTÓDIO
(OAB 181799/SP), ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP)
Processo 0011776-93.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1000188-14.2014.8.26.0348) (processo principal 100018814.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - MUNICIPIO DE MAUA
- Waldir Teixeira Vieira - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença. Noticiada a realização de depósito para pagamento da
verba executada as fls. 37 e 53/54, a parte exequente requereu o levantamento dos valores (fls. 59/60). Devidamente intimada,
não houve insurgência pela parte exequente, presumindo-se a satisfação da obrigação. Assim, JULGO EXTINTA esta ação
movida por MUNICIPIO DE MAUA em face do WALDIR TEIXEIRA VIEIRA com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Expeça o mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, conforme já determinado as fls. 55
e 61, desde que regular as informações e a representação processual. As custas finais, correspondentes a 1% do valor de
satisfação da execução (art.4º, III, da Lei 11.608 de 29/12/2003), observado o valor mínimo de cinco UFESP’s, são devidas
pela parte executada, uma vez que o pagamento do débito não foi espontâneo, e sim, após o inicio do processamento da
execução. Prazo para comprovação do pagamento: 05 (cinco) dias. No silêncio ou caso a parte devedora não tenha advogado
constituído nos autos, nos termos do disposto no art. 1.098 das NSCGJ, intime-se a parte executada via postal para comprovar
o pagamento das custas processuais finais. no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Na inércia
ou caso a parte não seja localizada por ter mudado de endereço ou por não ter informado o endereço corretamente ao Juízo,
extraía-se a certidão que será encaminhada à Procuradoria Fiscal para inscrição. Transitado em julgado e cumprido o quanto
necessário, arquivem-se os autos, comunicando-se. P.R.I. - ADV: TÚLIO SIMÕES FEITOSA DE OLIVEIRA (OAB 413887/SP),
JOSÉ ARIMATEIA MARCIANO (OAB 192118/SP), ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP)
Processo 0011874-44.2019.8.26.0348 (processo principal 0018885-42.2010.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Railton Bispo Bastos - Viação Cidade de Maua Ltda - Vistos. Tendo em vista os cálculos apresentados
à fl. 57 e a manifestação da executada às fls. 60/61, expeça-se certidão para habilitação do crédito nos autos da Recuperação
Judicial, conforme determinado à fl. 51. Após, intime-se o patrono para impressão e encaminhamento da certidão e aguarde-se
provocação no arquivo. Int. - ADV: ILMA ALVES FERREIRA TORRES (OAB 153039/SP), RODRIGO FONSECA (OAB 279007/
SP), PEDRO ROBERTO DAS GRAÇAS SANTOS (OAB 169985/SP)
Processo 0012176-73.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1000581-31.2017.8.26.0348) (processo principal 100058131.2017.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Wz Produtos de Moda
Ltda - Vistos. Defiro o requerimento do interessado e determino a requisição das três últimas declarações de imposto de renda
de Teresa Dora Lisman de Margulies, por meio do sistema INFOJUD. Caso positiva, junte-se-a como documento sigiloso em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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