TJSP 24/04/2020 - Pág. 1753 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
1753
SOUSA (OAB 133758/SP), MAYARA DE LIMA REIS (OAB 308885/SP)
Processo 0001764-83.2019.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenizações Regulares - Vanderlei Aparecido
Pietro Bom - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JAIME ANTUNES OLIVEIRA (OAB 285204/SP)
Processo 0001764-83.2019.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenizações Regulares - Vanderlei Aparecido
Pietro Bom - 1- Fls. Retro: Fica autorizada a expedição de MLE em favor do autor, referente ao depósito de fls. 101/103. 2Providencie o ilustre patrono da parte autora o preenchimento do formulário MLE devendo constar o nome e CPF do titular da
conta para depósito. 3- Atendido o item “2”, expeça-se o competente MLE. 4- Após, nada sendo requerido pelas partes, venham
os autos conclusos para extinção. - ADV: JAIME ANTUNES OLIVEIRA (OAB 285204/SP)
Processo 0002098-20.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1001458-34.2018.8.26.0348) (processo principal 100145834.2018.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenizações Regulares - Bruno da Silva Bertoncini
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. Retro: Despachei no incidente de RPV nº 0002098-20.2019.8.26.0348/. - ADV:
CARLOS EDUARDO CANDIDO (OAB 307539/SP), JAIME ANTUNES OLIVEIRA (OAB 285204/SP), ANA PAULA VENDRAMINI
SEGURA (OAB 328894/SP)
Processo 0002435-09.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1000557-66.2018.8.26.0348) (processo principal 100055766.2018.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenizações Regulares - Alexandro Ferreira 1- Fls. retro: O processo segue no incidente nº. 002435-09.2019.8.26.0348/01. 2- Providencie a z. Serventia o cumprimento
da decisão de fls. 108 do referido incidente, com urgência. - ADV: JAIME ANTUNES OLIVEIRA (OAB 285204/SP), CARLOS
EDUARDO CANDIDO (OAB 307539/SP)
Processo 0002689-79.2019.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - Sandra Aparecida da Rocha Lunardelli
- Manifeste-se o exequente, informando se ainda há algo a reclamar, no prazo de 10 dias. 2- No silêncio, tornem os autos
conclusos para extinção. 3- Int. - ADV: WAGNER JOSE DA SILVA (OAB 368505/SP)
Processo 0002691-49.2019.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Natalina/13º salário - Martucci Melillo
Advogados Associados - Fls. retro: Defiro conforme requerido, cumpra-se a decisão de fls. 10. - ADV: ALANA TIEMI SUGANO
BERTUOLA (OAB 342920/SP)
Processo 0003209-39.2019.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Willian Queiroz da Silva 1- Fls. Retro:autorizada a expedição de MLE em favor do autor referente ao depósito de fls. 25/26 do incidente de cumprimento
de sentença. 2- Providencie o ilustre patrono da parte autora o preenchimento do formulário MLE devendo constar o nome e
CPF do titular da conta para depósito. 3- Atendido o item “2”, expeça-se o competente MLE. 4- Após, nada sendo requerido
pelas partes, venham os autos conclusos para extinção. - ADV: JAIME ANTUNES OLIVEIRA (OAB 285204/SP)
Processo 0004959-13.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1009138-07.2017.8.26.0348) (processo principal 100913807.2017.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Jussara Almeida
Albuquerque Luz - despacho - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0004959-13.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1009138-07.2017.8.26.0348) (processo principal 100913807.2017.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Jussara Almeida
Albuquerque Luz - 1- Fls. retro: Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento. 2- Int. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI
(OAB 137695/SP)
Processo 0005967-88.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1009142-44.2017.8.26.0348) (processo principal 100914244.2017.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Fernando
Sizenando de Moura - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1- Fls.retro : Restou fixado o valor exequendo pela
não interposição de impugnação ao cumprimento de sentença (CPC/2015, art. 535). 2- Sendo assim, DEFIRO a requisição
do pagamento do crédito da parte exequente, no valor indicado a fls. 03 (R$ 2.861,58), mediante requisição de pequeno valor
à Fazenda Pública do Estado, para pagamento até 60 (sessenta) dias, contados da entrega da requisição. 3- Em razão do
Comunicado TJ nº 394/15, publicado no DJE em 02.07.2015, informando a implantação do Sistema Digital de Precatórios e
RPV, intime-se a parte credora para as providencias cabíveis, observando-se que o peticionamento deve ser feito no formato
digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, na funcionalidade específica para precatórios. O pedido deverá ser
instruído com cópia da petição e cálculo individualizado, sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, desta decisão
e documentos comprobatórios de eventual prioridade por doença ou idade, nos termos da CF. O advogado deverá atentar-se
ao valor a ser requisitado, que deve ser o constante nesta decisão (R$ 2.861,58), sem nova atualização, e mantida a mesma
data-base. O incidente deverá ser instruído, ainda, com cópia do RG e CPF, ou CNH da parte credora, uma vez que possuem
dados necessários para alimentar o sistema SAJ e permitir a expedição do ofício requisitório. Ressalto que, nos termos das
Portarias nº 8.660/2012 e 8.941/2014, todas verbas que compõem o valor global devem ser individualizadas (principal, juros
moratórios, multa e custas) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro
geral e por credor, de conformidade com o apresentado na conta requisitada, sob pena de rejeição, sem processamento, dos
ofícios requisitórios. 4- Após a formalização do incidente no sistema digital, deverá a parte comunicar o juízo para a serventia
expedir o RPV. O prazo para pagamento é de sessenta dias, contados da data da entrega da requisição do juiz à autoridade
citada na causa, sendo que, não atendido referido prazo, imediatamente será determinado o sequestro do numerário suficiente
ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública (art. 13, § 1º da Lei nº 12.153/2009). 5- Intimem-se
as partes, devendo a Fazenda ser intimada pelo portal. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), BRUNO LUIS
AMORIM PINTO (OAB 329151/SP)
Processo 0006592-25.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1001895-75.2018.8.26.0348) (processo principal 100189575.2018.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de Decisão - Gratificações Municipais Específicas - P.M.M. - S.C.M. - O MANDADO
DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO - MLE nº 20200415111016042252 foi emitido e encaminhado para conferência e assinatura
em 15/04/2020. O valor deverá ser retirado em qualquer agência do Banco do Brasil, no prazo de 30 dias, pelo procurador da
Prefeitura do Município de Mauá - SP. - ADV: MAYARA DE LIMA REIS (OAB 308885/SP), ELENICE MARIA FERREIRA (OAB
176755/SP)
Processo 0006720-45.2019.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Rogerio Rodrigues Chaves - 1Fls. Retro: Ante o pagamento, fica autorizada a expedição de MLE em favor do , referente ao depósito de fls. 51/52 do incidente
nº 0006720-45.2019.8.26.0348/01. 2- Providencie o ilustre patrono da parte autora o preenchimento do formulário MLE devendo
constar o nome e CPF do titular da conta para depósito. 3- Atendido o item “2”, expeça-se o competente MLE. 4- Após, nada
sendo requerido pelas partes, venham os autos conclusos para extinção. - ADV: REGINALDO AGNANI (OAB 403524/SP)
Processo 0006720-45.2019.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Rogerio Rodrigues Chaves
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º