TJSP 24/04/2020 - Pág. 1805 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
1805
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE DA FONSECA TAVARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINEI APARECIDA FELIX
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0286/2020
Processo 0000030-33.2020.8.26.0358 (processo principal 0001947-97.2014.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Laercio Camilo - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Vistos. 1. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o
Instituto requerido na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias neste
mesmo incidente. 2. Caso seja impugnado, abra-se vista ao exequente e, juntada sua manifestação, tornem conclusos. 3. Caso
não haja impugnação ou o Instituto requerido concorde com a liquidação, fica desde já homologada a renúncia ao direito de
impugnação voluntária da parte devedora, certificando-se o trânsito em julgado. 4. Em se tratando de valor inferior a 60 salários
mínimos, desnecessária a manifestação da parte devedora na forma estabelecida pelo art. 100, §§ 9º e 10º, da Constituição
Federal, e Assento Regimental nº 408/12 do TJSP (dje edição 1248, pág. 3/4 de 17/08/12), devendo, portanto, ser oficiado
diretamente ao Tribunal competente mencionado, se for o caso, que se trata de requisição de pequeno valor (RPV), nos termos
das Resoluções 154/06, 161/07 e 559/07. 5. Da expedição de RPV ou Precatório deverá ser cientificado o procurador do INSS.
Int. - ADV: ALEXANDRE LATUFE CARNEVALE TUFAILE (OAB 164516/SP), VINICIUS MEGIANI GONÇALVES (OAB 322074/
SP)
Processo 0000335-17.2020.8.26.0358 (processo principal 0002192-74.2015.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Edna Ferreira dos Santos Matias - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de
cumprimento de sentença. Intime-se o Instituto requerido na pessoa do seu representante judicial para que apresente
impugnação no prazo de 30 (trinta) dias neste mesmo incidente. 2. Caso seja impugnado, abra-se vista ao exequente e, juntada
sua manifestação, tornem conclusos. 3. Caso não haja impugnação ou o Instituto requerido concorde com a liquidação, fica
desde já homologada a renúncia ao direito de impugnação voluntária da parte devedora, certificando-se o trânsito em julgado. 4.
Em se tratando de valor inferior a 60 salários mínimos, desnecessária a manifestação da parte devedora na forma estabelecida
pelo art. 100, §§ 9º e 10º, da Constituição Federal, e Assento Regimental nº 408/12 do TJSP (dje edição 1248, pág. 3/4 de
17/08/12), devendo, portanto, ser oficiado diretamente ao Tribunal competente mencionado, se for o caso, que se trata de
requisição de pequeno valor (RPV), nos termos das Resoluções 154/06, 161/07 e 559/07. Da expedição de RPV ou Precatório
deverá ser cientificado o procurador do INSS. Int. - ADV: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP), RICARDO SOARES
AMARAL (OAB 134042/SP)
Processo 0000599-34.2020.8.26.0358 (processo principal 1002103-63.2017.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Urbana (Art. 48/51) - Deis Rodrigues Bertoluci - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. 1. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o Instituto
requerido na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias neste mesmo
incidente. 2. Caso seja impugnado, abra-se vista ao exequente e, juntada sua manifestação, tornem conclusos. 3. Caso não haja
impugnação ou o Instituto requerido concorde com a liquidação, fica desde já homologada a renúncia ao direito de impugnação
voluntária da parte devedora, certificando-se o trânsito em julgado. 4. Em se tratando de valor inferior a 60 salários mínimos,
desnecessária a manifestação da parte devedora na forma estabelecida pelo art. 100, §§ 9º e 10º, da Constituição Federal, e
Assento Regimental nº 408/12 do TJSP (dje edição 1248, pág. 3/4 de 17/08/12), devendo, portanto, ser oficiado diretamente ao
Tribunal competente mencionado, se for o caso, que se trata de requisição de pequeno valor (RPV), nos termos das Resoluções
154/06, 161/07 e 559/07. Da expedição de RPV ou Precatório deverá ser cientificado o procurador do INSS. Int. - ADV: LUCIO
AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP)
Processo 0000661-74.2020.8.26.0358 (processo principal 0002492-36.2015.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Geremias Ismael - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Vistos. 1. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o
Instituto requerido na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias neste
mesmo incidente. 2. Caso seja impugnado, abra-se vista ao exequente e, juntada sua manifestação, tornem conclusos. 3. Caso
não haja impugnação ou o Instituto requerido concorde com a liquidação, fica desde já homologada a renúncia ao direito de
impugnação voluntária da parte devedora, certificando-se o trânsito em julgado. 4. Em se tratando de valor inferior a 60 salários
mínimos, desnecessária a manifestação da parte devedora na forma estabelecida pelo art. 100, §§ 9º e 10º, da Constituição
Federal, e Assento Regimental nº 408/12 do TJSP (dje edição 1248, pág. 3/4 de 17/08/12), devendo, portanto, ser oficiado
diretamente ao Tribunal competente mencionado, se for o caso, que se trata de requisição de pequeno valor (RPV), nos termos
das Resoluções 154/06, 161/07 e 559/07. Da expedição de RPV ou Precatório deverá ser cientificado o procurador do INSS.
Int. - ADV: ALEXANDRE LATUFE CARNEVALE TUFAILE (OAB 164516/SP)
Processo 0000662-59.2020.8.26.0358 (processo principal 0007628-48.2014.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes e Revisões Específicos - Luis Antonio Gomes - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Diante da expressa manifestação do INSS dando-se por intimado nos termos do artigo 535 do Código de Processo
Civil e pugnando pela homologação de referidos cálculos de fls. 3 e, havendo concordância integral pela parte autora, uma vez
que juntou o próprio cálculo apresentado pelo INSS, requisite-se o pagamento do débito apontado às fls. 3/14, observando-se
a data de atualização e as formalidades legais previstas na Resolução nº 559/07 do Conselho da Justiça Federal, intimandose o devedor da expedição e, na sequência, aguarde-se o pagamento ou provocação dos interessados. Intime-se. - ADV:
ALEXANDRE LATUFE CARNEVALE TUFAILE (OAB 164516/SP), VINICIUS MEGIANI GONÇALVES (OAB 322074/SP)
Processo 0003975-62.2019.8.26.0358 (processo principal 0002105-21.2015.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Atos
Administrativos - Admael Elias Pina Locação - ME - AGÊNCIA REGUL.SERV.PÚBL.DELEG.DE TRANSP.EST.SÃO PAULO Vistos. 1. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda
Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias neste mesmo
incidente. 2. Caso seja impugnado, abra-se vista ao exequente e, juntada sua manifestação, tornem conclusos. 3. Caso não haja
impugnação ou a Fazenda Pública concorde com a liquidação, fica desde já homologada a renúncia ao direito de impugnação
voluntária da parte devedora, certificando-se o trânsito em julgado. 4. Em se tratando de valor inferior a 60 salários mínimos,
desnecessária a manifestação da parte devedora na forma estabelecida pelo art. 100, §§ 9º e 10º, da Constituição Federal, e
Assento Regimental nº 408/12 do TJSP (dje edição 1248, pág. 3/4 de 17/08/12), devendo, portanto, a parte credora promover
o peticionamento eletrônico do ofício requisitório através do portal e-SAJ, observando-se os termos das Resoluções 551/2011
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º