TJSP 24/04/2020 - Pág. 1816 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
1816
241167/SP)
Processo 1002966-48.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Aparecida Camilo Atanasio
- BANCO CETELEM S/A - Vistos. Fls. 148: Ciência às partes. Nesse momento de enfrentamento de crise sanitária mundial,
considerando que está suspenso o atendimento presencial nas unidades cartorárias e os atos processuais que não puderem ser
praticados pelo meio eletrônico ou virtual, o que é o caso dos presentes autos já que são necessários os documentos originais
que estão arquivados em cartório, deverão ser adiados, após o retorno das atividades presenciais, comunique-se o perito para
dar início aos trabalhos. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E
CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: NATALIA FARIA DE SOUZA (OAB 364795/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP)
Processo 1003556-25.2019.8.26.0358 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Robson Trídico - Vistas dos autos ao autor para: (x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta
de citação/intimação. ( ) informar, em 05 dias, o novo endereço do réu, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC).
( ) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV:
ANIS ANDRADE KHOURI (OAB 123408/SP)
Processo 1003593-52.2019.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - B.V.
FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Mandado emitido. A parte interessada deverá providenciar
os meios para o cumprimento junto à Seção Administrativa de Distribuição de Mandados/Oficial de Justiça. - ADV: FRANCISCO
BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 1003624-09.2018.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.S. - Manifestese as partes do resultado das pesquisas BACENJUD, Infojud e Siel, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. - ADV: JOSÉ
LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1003658-47.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Agnaldo de Farias
Silva - Banco Bradesco S.A. - Autos com vista ao apelado para que, no prazo legal, apresente suas contrarrazões ao recurso de
apelação juntado aos autos. - ADV: ANGÉLICA CRISTINA DOS SANTOS QUINTANILHA (OAB 295796/SP), ADRIANO CESAR
ULLIAN (OAB 124015/SP)
Processo 1004892-64.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistos. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para eventual manifestação em termos de prosseguimento requerendo meios
de expropriação de bens da parte executada ou alternativamente a suspensão do processo, ficando consignado que com a
suspensão será expedido alvará para que a parte exequente prossiga nas buscas por ativos financeiros. Para a realização de
diligência “on line”, providencie desde logo a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03,
calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Deverá indicar expressamente o nome
e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio.
Em caso de inércia superior a 30 (trinta) dias, independentemente de nova determinação, certifique-se, publique-se a certidão
e simultaneamente intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), por carta (diligência do juízo), no endereço constante nos autos, na forma
do art. 485, § 1º do NCPC, para promover o efetivo andamento ao feito, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS
existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no
curso do processo. Int. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1004979-20.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos / Deveres do Condômino - Associação
Residencial Jardim das Acácias - Vistos. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para eventual manifestação em termos de
prosseguimento requerendo meios de expropriação de bens da parte executada ou alternativamente a suspensão do processo,
ficando consignado que com a suspensão será expedido alvará para que a parte exequente prossiga nas buscas por ativos
financeiros. Para a realização de diligência “on line”, providencie desde logo a comprovação do recolhimento da taxa prevista
no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Deverá
indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em
caso de pedido de bloqueio. Em caso de inércia superior a 30 (trinta) dias, independentemente de nova determinação, certifiquese, publique-se a certidão e simultaneamente intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), por carta (diligência do juízo), no endereço
constante nos autos, na forma do art. 485, § 1º do NCPC, para promover o efetivo andamento ao feito, no prazo de cinco (5)
dias, sob pena de extinção. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS
E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
Processo 1005210-47.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Três Barras Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Vistos. I- Tendo em vista a manifestação de fls. 50, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com
fundamento no art. 775, parágrafo único, do Código de Processo Civil, com relação ao co-executado JOÃO PAULO FERREIRA.
Com o trânsito, providencie-se a baixa da parte no sistema informatizado. P.R.I. II- A execução deverá prosseguir em relação
à executada ZORAIDE OLIVEIRA DA SILVA. Assim, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para eventual manifestação em
termos de prosseguimento requerendo meios de expropriação de bens da parte executada ou alternativamente a suspensão
do processo, ficando consignado que com a suspensão será expedido alvará para que a parte exequente prossiga nas buscas
por ativos financeiros. Para a realização de diligência “on line”, providencie desde logo a comprovação do recolhimento da
taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/
CNPJ. Deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização
dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Em caso de inércia superior a 30 (trinta) dias, independentemente de nova
determinação, certifique-se, publique-se a certidão e simultaneamente intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), por carta (diligência do
juízo), no endereço constante nos autos, na forma do art. 485, § 1º do NCPC, para promover o efetivo andamento ao feito, no
prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS
NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: GUSTAVO BRANDIMARTE DEL RIO (OAB 220643/
SP)
Processo 1005302-59.2018.8.26.0358 - Imissão na Posse - Imissão - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vinícius
Carlos Romero Pires - - Espólio de Therezinha Baptista Gonçalves de Souza - Vistos. Intimem-se as partes para que no prazo
comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo. Após manifestação ou certificado o decurso do
prazo, tornem os autos conclusos para sentença. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação
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