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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 - Página 1927

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TJSP 24/04/2020 - Pág. 1927 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3030

1927

Locação de Veículos S.A. - Especifiquem as provas, justificando-as, no prazo de 15 dias. Após, os autos serão encaminhados
conclusos para saneador ou julgamento antecipado conforme o caso. - ADV: RENATO DINIZ DA SILVA NETO (OAB 19449/BA),
CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1007711-62.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ali Youssef Khalil - Cleyton Carlos
Gonçalves - Vistos. Via Central de Mandado e e-mail institucional, solicite-se informações acerca do cumprimento do mandado
expedido em 14/02/2020 (nº 361.2020/006201-5). O presente, por cópia, serve de ofício. Intimem-se. - ADV: GABRIELA ALVES
DA ROCHA (OAB 392536/SP)
Processo 1008178-41.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Bianca Pereira Carapinheiro da Silva
- Gustavo Tralli Nogueira - - Hospital e Maternidade Ipiranga de Mogi das Cruzes S/A - - G.tralli Consultório Odontológico
Ltda. - Me. e outro - Vistos. Via Central de Mandado e e-mail institucional, solicite-se informações acerca do cumprimento dos
mandados distribuídos em 11/02/2020 (nº361.2020/005318-0 e nº361.2020/005317-2). O presente, por cópia, serve de ofício.
Intimem-se. - ADV: NANDARA CAMACHO GONÇALVES (OAB 410383/SP)
Processo 1009672-77.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Gláucia Maria do
Amparo Santos - Me - - Gláucia Maria do Amparo Santos - Vistos, Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem
o domicílio da parte executada. Já recolhidas as diligências necessárias (fls. 118/119), expeça-se o competente mandado
de penhora, avaliação e intimação. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que
ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial
de Justiça. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção,
nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado
como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente
auto, intimando-se a executada na mesma oportunidade. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização
da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento,
indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Em caso de inércia por prazo superior
a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MONICA ELISA LANGE (OAB 103926/SP), WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB
104358/SP), PEDRO HENRIQUE LEOPOLDO E SILVA (OAB 292130/SP)
Processo 1009696-42.2014.8.26.0361/02 - Cumprimento de sentença - Obrigações - FLÁVIO DE AMORIM RODRIGUES
- Remaza Administradora de Consórcio Ltda - Vistos. Fls. 74/77- Primeiramente anoto o equívoco da executada em relação à
condenação das verbas de sucumbência, haja vista que a sentença foi clara ao decidir: “Diante da sucumbência mínima da ré,
condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários devidos aos patronos daquela, os quais fixo em R$
1.000,00 (mil reais), que deverão ser corrigidos monetariamente a partir da data desta sentença e contar juros de 1% (um por
cento) ao mês a partir do trânsito em julgado), em atenção ao artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Observe-se, no entanto,
o artigo 12 da Lei 1.060/50.” (grifos meus) Assim, não há falar em condenação da executada a pagar honorários advocatícios
ao d. Advogado do exequente. No mais, acolho a impugnação (fls. 74/80) aos cálculos apresentados pelo exequente às fls.
44/46, haja vista que contrários à sentença de fls. 3/5 - diga-se de passagem mantida pelo V.Acórdão que apreciou a apelação
do autor. Isto porque, a ré foi condenada a restituir ao autor as quantias pagas por força da adesão ao grupo de consórcio,
com correção monetária de cada parcela a partir do respectivo desembolso e juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao
mês a contar do encerramento do grupo (19/09/2018 - fls. 80), deduzindo-se a taxa de administração e os prêmios do seguro e
aplicando-se o redutor de 10% (dez por cento). Ora, nos cálculos apresentados pelo exequente às fls. 44/46, este limitou-se a
atualizar o valor das parcelas pagas sem as devidas deduções (taxa de administração, seguro e redutor de 10%), conforme o
fez a executada nos exatos cálculos apresentados às fls. 18. Desta feita, acolho a impugnação de fls. 74/80, observado o quanto
exposto no primeiro parágrafo desta decisão. Outrossim, uma ressalva há que ser feita aos cálculos de fls. 18 apresentados
pela executada. Isto porque, os valores das parcelas ali indicadas como pagas pelo ora exequente nos meses de julho, agosto
e setembro de 2010 não se encontram em consonância com os documentos de fls. 10, 11 e 12 do processo de conhecimento
(R$ 443,95, R$ 443,95 e R$ 443,91, respectivamente). Desta feita, apresente a executada a devida correção de seus cálculos,
indicando para a data do depósito de fls. 79 (18/11/19) o valor do saldo remanescente. Com os novos cálculos, tornem-me para
determinação do levantamento do depósito de fls. 79, em razão do ora determinado, em favor das partes. Intimem-se. - ADV:
SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP), RICARDO RICCI (OAB 42440/SP)
Processo 1010245-13.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Carlos Ferreira - BV
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte autora sobre o depósito noticiado nos autos e
requerimento de extinção definitiva da ação. Para expedição de MLE deverá juntar aos autos o formulário eletrônico com os
dados bancários do beneficiário. O levantamento de depósito judicial se dará pelos credores habilitados e, se não indicar conta
bancária de sua própria titularidade, poderá indicar conta bancária do seu advogado ou de sociedade de advogados por ele
integrada e desde que constituídos com poderes específicos ao ato, ou seja, o advogado constituído com poderes para dar
e receber quitação (conforme Provimento CG nº 13/2019). Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração
também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo (nos
termos do art. 105, §3º do CPC). Nada Mais. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), FABIO PEREIRA SANTOS
LINS (OAB 427899/SP), EMANUEL GARRIGA DE LIMA DA SILVA (OAB 319239/SP)
Processo 1010253-53.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Ccb Brasil Crédito,
Financiamento e Investimentos - Silas Furtado - Cumpra o(a) requerente a decisão de fls.73/75, recolhendo as custas e taxas
necessárias, no prazo de cinco dias. No silêncio o(a) autor(a) será intimado pessoalmente para suprir a omissão em cinco dias,
sob pena de extinção. - ADV: OZEIAS LEONARDO DA SILVA JUNIOR (OAB 431127/SP)
Processo 1011313-66.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Atual
Comercial Elétrica Ltda rep. por Newton Herrero Nascimento dos Santos - - Nilton Fernando dos Santos - - Debora Aparecida
Herrero Nascimento dos Santos - - Newton Herrero Nascimento dos Santos - Vistos. Diante do decidido às fls. 275/276 e
certidão de fl. 282, e os valores recolhidos às fls. 288/289, proceda-se a serventia ao uso do sistema comgás. Cumpra-se. Com
a resposta, certifique-se (fls. 275/276). Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DOURIVAL
ANDRADE RODRIGUES (OAB 165556/SP)
Processo 1012052-39.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Bell - Brasil Engenharia e
Locações Ltda. - Saltuscorp Serviços de Manutenção e Reparos de Máquinas e Equipamentos Ltda., repres.legal Claudio Costa
- Vistos. Via Central de Mandado e e-mail institucional, solicite-se informações acerca do cumprimento do mandado expedido
em 14/02/2020 (nº 361.2020/006036-5). O presente, por cópia, serve de ofício. Intimem-se. - ADV: FABÍOLA BORGES DE
MESQUITA (OAB 206337/SP), ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI (OAB 285218/SP)
Processo 1013761-12.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Maternidade - A.H.T. - R.C.A.B. - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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