TJSP 24/04/2020 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
2019
por e-mail para [email protected]. Intime-se. - ADV: MARINA MARTINI PROENÇA (OAB 404178/SP), MONICA DO
CARMO FRANCO BUCCI MARTINI (OAB 275765/SP)
Processo 1000871-93.2020.8.26.0363 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1006942-93.2019.8.26.0348 - 1ª Vara da Família
e Sucessões do Foro de Mauá) - Gabriele Araujo Fernandes de Souza - Luiz Henrique de Souza - Vistos. Confira a serventia
se foram cumpridas as exigências legais para o cumprimento do ato deprecado. Se em termos, cumpra-se servindo esta de
mandado, observando-se que a credora é beneficiária da justiça gratuita Após, devolva-se com nossas homenagens. Intime-se.
- ADV: PAULA DE FRANÇA SILVA (OAB 200371/SP)
Processo 1001098-88.2017.8.26.0363 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Yasmim Vitoria Candido
da Silva - Fernando Henrique Cândido da Silva - VISTOS: Dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: MARIA DE LOURDES CAMPARDO (OAB 186355/SP)
Processo 1001674-47.2018.8.26.0363 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.C.C. - B.J.S. - Vistos. Defiro a expedição do
mandado de averbação do divórcio pois que analisando o recurso de apelação impetrado pelo requerido verifico que o mesmo
questiona apenas a fixação da pensão alimentícia ao filho comum do casal. Anoto ainda que relação ao divórcio, houve acordo
entre as partes devidamente homologado por este Juízo. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença em relação ao Divórcio
e expeça-se a serventia o mandado de averbação. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 97. Intime-se. Mogi Mirim, 05 de março
de 2020. - ADV: JEAN CARLOS VIOLA (OAB 364741/SP), MARAISA ALVES DA SILVA COELHO (OAB 291117/SP)
Processo 1001750-71.2018.8.26.0363 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela - E.S.C. - E.S.C.N. VISTOS: Defiro a expedição de ofício ao CRAS da cidade de Joinville/SC solicitando avaliação na autora Edna informando se a
mesma tem capacidade para cuidar e suprir as necessidades da interdita Edvanda conforme requerido às fls. 247/248. No mais,
aguarde-se a resposta dos ofícios expedidos às fls. 252/254. Intime-se. - ADV: EDUARDO LANZA PAES (OAB 263859/SP),
ROSELI SARDAGNA (OAB 12797/SC)
Processo 1001750-71.2018.8.26.0363 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela - E.S.C. - E.S.C.N. Vistos. Por ora, cumpra-se o despacho de fls. 257 (aguardar a resposta dos ofícios). Intime-se. - ADV: ROSELI SARDAGNA
(OAB 12797/SC), EDUARDO LANZA PAES (OAB 263859/SP)
Processo 1002072-62.2016.8.26.0363 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marcos Antonio Favilla - Neide
Aparecida Bronzatto Fávilla - - Salvador Fávilla Netto - VISTOS: Providencie o inventariante a juntada aos autos dos documentos
pessoais (RG e CPF) dos falecidos. Solicite-se a certidão de casamento atualizada dos falecidos, por meio do sistema ARPEN.
Expeça-se ofício ao Município de Mogi Mirim, solicitando a certidão negativa de débitos municipais. Intime-se. - ADV: VALDIVIA
BENATTI CALEFFI (OAB 348496/SP)
Processo 1003093-68.2019.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.V.M.S.A. - S.F.A.J. - VISTOS.
Intimem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, para que informem se há outras provas a serem produzidas, justificando a
necessidade e pertinência, sob pena de preclusão. Após, ao Ministério Público para parecer. Oportunamente, tornem conclusos
para saneamento ou julgamento. Intimem-se. - ADV: PEDRO TININI (OAB 169618/SP), EDISON REGINALDO BERALDO (OAB
126577/SP)
Processo 1003473-91.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.E.S.F. - A.B.S. - A.W.F.S. - Dra Elaine: a certidão de honorários encontra-se disponibilizado no sistema para impressão. - ADV: LARISSA LAIS
SANVIDO DE OLIVEIRA (OAB 372091/SP), ELAINE APARECIDA DE SOUSA (OAB 387554/SP)
Processo 1003695-59.2019.8.26.0363 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.R.S.S. - A.P.S. - VISTOS: Vista ao Ministério
Público. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JOAO EDUARDO VICENTE (OAB 112995/SP)
Processo 1005159-26.2016.8.26.0363 - Inventário - Inventário e Partilha - Adriana Araujo Ignacio - Oswaldo de Araujo Filho
- - Eliana Aparecida Araujo de Aquino - - Edivaldo Luiz Araujo - - Ariovaldo Araujo - Oswaldo Araujo - - Maria Helena Felippe
Araujo - Fazenda do Estado de São Paulo - - Claudinei Roberto Felício - INVENTARIANTE: manifeste-se nos autos em termos
de prosseguimento. - ADV: MARCIA MAGALI PEDROSO SUGIYAMA (OAB 317169/SP), MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO
(OAB 227861/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERNANDO ZENI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0515/2020
Processo 1001093-61.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Concessão - José Angelo Calefi - VISTOS: Ante o
equívoco propalado na distribuição deste feito, defiro a redistribuição da presente ação ao cartório do Juizado Especial Civil
local conforme requerido pelo autor a fl. 33. Remetam-se os autos ao Distribuidor. Intime-se. - ADV: KATIA ALESSANDRA ABIB
BRUSSIERI (OAB 198788/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERNANDO ZENI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0510/2020
Processo 0000979-42.2020.8.26.0363 (processo principal 1000407-11.2016.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nilsa Simoes Silva - - Alexandra Delfino Ortiz - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - VISTOS: I - Os autos ditos principais (registro nº 0001474-09.2008.8.26.0363) tramitaram no formato
físico e ostentam trânsito em julgado. Distribuído o correlato cumprimento de sentença sobreveio a oposição (pelo INSS) de
embargos (registro nº 1000407-11.2016.8.26.0363), com decisões em 1º e 2º graus. Seguiu-se, então, o seguinte comando
judicial (nos autos principais): VISTOS: I - Fls. 356: Com o retorno dos autos principais nº 0001474-09.2008.8.26.0363 (físicos)
e respectivos Embargos à Execução nº 1000407-11.2016.8.26.0363 (digitais), estes últimos devidamente julgados e com o
trânsito em julgado, PROMOVAM os credores parte autora e advogado(a) as distribuições das execuções digitais na forma
de cumprimento de sentença contra a Fazenda, no prazo de 30 (trinta) dias, na seguinte forma: Uma execução vinculada a
este feito acerca dos valores suplementares devidos, especificando-se, detalhadamente, valores já pagos, valores a serem
requisitados, datas, juros, etc.. Outra execução vinculada ao feito dos Embargos à Execução acerca da verba de sucumbência lá
determinada. II - Apense-se, a este processo, o feito físico de cumprimento provisório de sentença (0001549-33.2017.8.26.0363)
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