TJSP 24/04/2020 - Pág. 202 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
202
a matrícula 168.771 do 1º Registro de Imóveis desta Comarca. Sem prejuízo, diligencie a serventia por meio da ARISP a fim
de verificar se houve a efetivação da penhora na matrícula do imóvel e, se positivo, expeça-se mandado para cancelamento da
averbação da penhora, observando-se a gratuidade da justiça que concedo ao executado. Deverá a serventia, ainda, cadastrar
o patrono da credora fiduciária CEF nos autos (fls. 364/365), para fins de recebimento de intimação, cientificando-a do acordo
realizado entre as partes nos autos e do cancelamento da penhora. Sem custas finais, porquanto não configurado o fato gerador
para tanto. Após o trânsito em julgado, feitas as comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: DIEGO MARQUEZ
GASPAR (OAB 223345/SP)
Processo 1020415-94.2018.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Ribeirão Preto Unaerp
- Fls. 100 e 104: pela sistemática do Código de Processo Civil de 2015, quando o réu, citado, não cumpre o mandado monitório
(pagamento), ocorre automaticamente a sua transformação em título executivo judicial (Art. 701, § 2º), de modo que não “há
sentença para operar dita transformação, que, segundo a lei, ‘constituir-se-á de pleno direito” (Humberto Theodoro Júnior, Curso
de Processo Civil - Procedimentos Especiais - volume II, 50ª edição, p. 399, Rio de Janeiro: Forense, 2016). Sendo assim,
constituído de pleno direito o título, manifeste-se o credor em 30 dias, observando-se que eventual prosseguimento processarse-á, no que couber, na forma prevista no Título II, do Livro I da Parte Especial do Código Civil (arts. 513/ss), devendo, ainda, o
interessado atentar-se quando do peticionamento (cód. 156 - Comunicado CG 438/2016). No silêncio, aguarde-se provocação
em arquivo. Iniciado o cumprimento de sentença, certifique-se e arquivem-se em definitivo. Intime-se. - ADV: JEAN CARLOS
ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP)
Processo 1020962-08.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Vistos. Fl. 110. Diante das infrutíferas diligências, dê a parte credora regular andamento ao feito, no prazo de 30 (trinta)
dias. Nada sendo requerido, aguarde-se providência em arquivo. Intime-se. Ribeirão Preto, 20 de abril de 2020. Loredana Henck
Cano de Carvalho Juiz(a) de Direito (ass. Digital) - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), VICTOR COLUCCI NETO
(OAB 238342/SP)
Processo 1021402-38.2015.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - S.B.S. - Vistos. Defiro a
expedição de ofícios à Comissão de Valores Imobiliários - CVM e Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia - CBLC para
que informem a existência de eventuais ações, cotas de fundo de investimento, certificado de depósito bancário e/ou outros
tipos de investimentos de renda fixa e variável em nome do executado André Luiz Bento da Silva, constantes em seus bancos
de dados. Consigno que cópia desta decisão servirá de ofício, devendo a parte credora promover sua impressão e distribuição.
As respostas deverão ser encaminhadas em até 30 dias contados do protocolo do ofício, diretamente a este juízo, nos autos
em epígrafe. Após a resposta, se for o caso, será apreciado o pedido de penhora. Sem prejuízo, diante da manifestação do
credor de fls. 178, no sentido de que não interesse em prosseguir com a penhora de fls. 147, proceda-se a liberação por meio
do Renajud. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1024310-29.2019.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Brasileira de Educação e Cultura ABEC - Fls. 69: promova a parte interessada, em 15 dias, o recolhimento da taxa de informação junto aos sistemas indicados,
no valor de R$ 16,00, no cód. 434-1, por cada sistema e por cada CPF ou CNPJ. Atendida a determinação, efetue-se consulta de
endereços da parte ré junto ao BacenJud. Na inércia, aguarde-se por 30 dias regular andamento pelo interessado. Permanecendo
silente, intime-se por carta AR para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: PAULO
AUGUSTO GRECO (OAB 119729/SP)
Processo 1024983-56.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Adriana
Terra Lemos - Vistos. Certidão fls. 70: manifeste-se a parte exequente requerendo o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: LYCIA MEDEIROS RODRIGUES (OAB 276323/
SP)
Processo 1025784-35.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Sidnei Evair
dos Santos - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias
para a seguintes providências: 1) o autor deverá comprovar, por meio de documentos, a data da construção do seu imóvel;
2) a requerida deverá comprovar, por meio de documentos, a data da instalação do poste localizado na calçada do autor,
mais especificamente na frente de sua garagem. Intime-se. Ribeirão Preto, 20 de abril de 2020. Loredana Henck Cano de
Carvalho Juiz(a) de Direito (ass. Digital) - ADV: ANTONIO MOREIRA THEODORO (OAB 378987/SP), PAULO RENATO FERRAZ
NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
Processo 1027158-86.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luis Fernando Sarchesi - Abamsp
- Associação Beneficente de Auxilio Mútuo dos Servidores Públicos - Vistos. 1) Nos termos do artigo 99, §2º, do CPC, a fim de
ser examinado o requerimento de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, comprove a parte requerida que
não tem condições de suportar as despesas do processo, com a juntada da última declaração de imposto de renda. Na ausência
deste documento, deverão ser juntados outros que o interessado julgue pertinente para comprovar a necessidade do benefício.
2) Com fulcro no artigo 370 c.c. artigo 396, ambos do CPC, deverá a requerida, ainda, exibir em juízo, no prazo de 30 dias,
documentos hábeis comprovando a filiação do autor no quadro associativo da ré, com consequente autorização de desconto
das contribuições em folha de pagamento, ciente de que a inércia poderá acarretar a aplicação do disposto no artigo 400, I e II,
do CPC. Com o atendimento ou decurso de prazo, ciência aos interessados, facultada manifestação no prazo de 15 dias. Após,
conclusos. Intime-se. - ADV: AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG), GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB
375069/SP), JULIANA ROBERTA VERÍSSIMO FERNANDES (OAB 407470/SP), FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG)
Processo 1027515-71.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Telma Maria Pereira Rabelo José Augusto da Silva - - Ivone Lopes de Almeida Silva e outros - Vistos. Fl. 214. Da penhora deferida nos autos os executados
proprietários já foram intimados por meio da publicação de fl. 187. De outro lado, verifica-se da decisão de fl. 112/113, que foi
determinada a regularização do polo passivo em relação à pessoa de Nilson Lopes de Almeida, isso porque figurou ele no contrato
somente como representante da executada Empreiteira NLA Ltda (ficha cadastral simplificada em anexo). Entretanto, verificase que a determinação não foi cumprida, de modo que o processo prosseguiu como se Nilson Lopes de Almeida executado
fosse. Portanto, cumpra-se a determinação em referência, de imediato. No mais, dê a parte exequente regular andamento ao
feito em 30 (trinta) dias, tendo em vista a citação da última executada deu-se à fl. 207. No silêncio, aguarde-se provocação em
arquivo. Intime-se. Ribeirão Preto, 20 de abril de 2020. Loredana Henck Cano de Carvalho Juiz(a) de Direito (ass. Digital) - ADV:
RODRIGO CARMO DOS REIS (OAB 357443/SP), FERNANDO MARTIN HERNANDES PALHARES (OAB 331350/SP)
Processo 1031081-57.2018.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Organização Educacional Barão de Mauá - Fls.
49: defiro. Expeça-se, pois, mandado de citação para cumprimento no endereço indicado. Se for necessário arrombamento
e reforço policial, deverá o oficial de justiça proceder na forma prevista no artigo 196, XX, das NSCGJ. Observe o meirinho
o disposto nos artigos 212 e 252, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: PATRICIA CAROLINA SALINAS
MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP)
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