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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 - Página 2034

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TJSP 24/04/2020 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3030

2034

Ante o exposto, na forma do artigo 487 inciso I do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE a ação, mantendo-se a
guarda unilateral do menor com a requerida, bem como REVOGO os alimentos provisórios pagos ao filho pela requerida e, por
conseguinte, fica RESTABELECIDO o dever de prestar alimentos do requerente ao filho, nos moldes do acordo anteriormente
estabelecido na ação que tramitou junto 2 Vara local (fls. 66/68). Nesse sentido, como a genitora exercerá a guarda do filho,
necessária a fixação de visitas do requerente ao menor. Desta forma, FIXO o regime de visitas em finais de semana alternados,
das 14 horas do sábado às 16 horas de domingo. Custas e despesas na forma da lei. Ciência ao MP. Expeça-se o necessário. Se
as partes tiverem sido patrocinadas por advogado nomeado através do convênio existente com a Defensoria Pública, expeçase certidão de honorários, fixados estes no valor máximo da tabela. Publique-se e Intimem-se. - ADV: NELSON LUIZ PIGOZZI
(OAB 109438/SP), GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP), CRISTIANE KEMP PHILOMENO (OAB 223940/SP), FILIPE ADAMO
GUERREIRO (OAB 318607/SP)
Processo 1000553-52.2016.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Pagamento - I.B.S.L. - A.L. - Ante o exposto, DECLARO
EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de Processo Civil, nestes autos
da ação de Cumprimento de Sentença que Ingrid Beatriz dos Santos Lopes moveu em face de Alexsandro Lopes. Não sendo o
caso de gratuidade da justiça, isenção legal, ou não havendo acordo entre as partes em sentido contrário, após o trânsito em
julgado, intime-se o executado na pessoa de seu patrono, por meio de publicação no DJe, caso tenha constituído, ou por carta
postal, para que recolha a taxa judiciária, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual n.º 11.608/2003, no prazo legal,
sob pena de inscrição de dívida ativa. Se decorrido o prazo in albis, expeça-se ofício à Secretaria da Fazenda, instruindo-o
com cópia das principais peças dos autos, para que tome as providências necessárias à inscrição do débito em dívida ativa.
No momento oportuno, certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se guia de levantamento, se o caso, e, nada mais sendo
requerido, arquive-se o feito, observadas as cautelas de praxe. Caso a parte manifeste interesse de que a liberação dos valores
depositados se dê na forma do art. 906, parágrafo único do Código de Processo Civil, deverá informar nos autos os dados da
conta para crédito/transferência, tal como, nome e código do banco, agência, tipo (corrente ou poupança) e número da conta,
bem como nome e documento (CPF/CNPJ) do respectivo titular. Por conseguinte, após transcurso do prazo de dois dias úteis
estabelecidos pelo Provimento nº 68, de 3 de maio de 2018 do Egrégio Conselho Nacional de Justiça, expeça-se o respectivo
ofício para transferência ou guia de levantamento, conforme o caso. Se as partes tiverem sido patrocinadas por advogado
nomeado através do convênio existente com a Defensoria Pública, após o trânsito em julgado expeça-se certidão de honorários,
fixados estes no valor máximo da tabela. EXPEÇA-SE COM URGÊNCIA ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO EM FAVOR DO
EXECUTADO, em razão da quitação do débito alimentar.. Publique-se e intime-se. Ciência ao MP. - ADV: ANDRÉ APARECIDO
QUITERIO (OAB 218683/SP), PAULO DAVID BRONZATTO PARENTE (OAB 316544/SP)
Processo 1000553-52.2016.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Pagamento - I.B.S.L. - A.L. - Fica o Dr. André Aparecido
Quitério OAB\\\ - ADV: ANDRÉ APARECIDO QUITERIO (OAB 218683/SP), PAULO DAVID BRONZATTO PARENTE (OAB 316544/SP)
Processo 1000553-52.2016.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Pagamento - I.B.S.L. - A.L. - Vistos. Compulsando os
autos, constato que não foi publicada a sentença proferida. Providencie-se o necessário para tanto. Sem prejuízo, anoto que a
despeito de não haver publicação para as partes, a petição de fls. 95 /97 foi integralmente acolhida pelo Juízo de modo que não
subsiste interesse recursal das partes, havendo, portanto, preclusão lógica. Entretanto, corrija a serventia a data do transito em
julgado, já que o correto seria 23/10/2019 (trinta dias úteis após ciência do Ministério Público). Sem prejuízo, corrija a certidão
expedida em favor do Defensor da parte autora bem como expeça certidão em favor do Curador da parte passiva. Int. - ADV:
ANDRÉ APARECIDO QUITERIO (OAB 218683/SP), PAULO DAVID BRONZATTO PARENTE (OAB 316544/SP)
Processo 1000593-92.2020.8.26.0363 - Interdição - Nomeação - E.Z.C. - Vistos. Vista ao Ministério Público. Após, tornem
conclusos. Int. - ADV: MARCIA LUCIA CHIARELLI (OAB 154536/SP)
Processo 1000631-75.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - A.P.D. - A.G. - Ante
o exposto, na forma do artigo 487 inciso I do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE a ação. No mais, com relação
as visitas do requerido ao filho FIXO a cada 15 (quinze) dias, retirando o menor na sexta-feira às 18h e retornando às 18h no
domingo. Na data comemorativa de aniversário do genitor, a visita pode ocorrer desde que o menor permaneça com o pai e
não com terceiros. No aniversário da criança deverá ser alternada, sendo em anos ímpares com o pai e anos pares com a mãe.
Nas festas de Final de Ano também serão alternadas, em anos ímpares com o pai e em anos pares com a mãe. Com relação
as férias escolares, as partes poderão acordar sobre a forma que irão estipular. Custas e despesas na forma da lei. Ciência ao
MP. Expeça-se o necessário. Se as partes tiverem sido patrocinadas por advogado nomeado através do convênio existente com
a Defensoria Pública, expeça-se certidão de honorários, fixados estes no valor máximo da tabela. Publique-se e Intimem-se. ADV: ALESSANDRA MACHADO OLIVEIRA ARAÚJO (OAB 224642/SP)
Processo 1000678-78.2020.8.26.0363 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.N.S.S. - H.A.S.S. - Vistos. Em complemento a
decisão anterior e, considerando as incertezas quanto aos efeitos da Pandemia do COVID-19, cancelo a audiência designada
para o mês de maio. Cite-se a parte requerida para conteste o feito no prazo de quinze dias, advertindo que não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(a) requerente (artigos 344 do Código de Processo
Civil), nos termos da decisão inicial. Oportunamente, caso necessário será designada audiência de conciliação entre as partes.
Serve a presente decisão como mandado. Int. - ADV: CARLOS GOMES DE OLIVEIRA (OAB 124023/SP)
Processo 1000689-10.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.G.S. - M.P.E. - Vistos. Considerando
as incertezas quanto aos efeitos da Pandemia do COVID-19, cancelo a audiência designada para o mês de maio. Cite-se a
parte requerida para conteste o feito no prazo de quinze dias, advertindo que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão
verdadeiros os fatos articulados pelo(a) requerente (artigos 344 do Código de Processo Civil). Oportunamente, caso necessário
será designada audiência de conciliação entre as partes. Serve a presente decisão como mandado. Int. - ADV: JOSE FLAVIO
WOLFF CARDOSO SILVA (OAB 91278/SP)
Processo 1000753-20.2020.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.G.S. - E.N.S. - Vistos. Fls. 19 Ciente do ofício protocolado. No mais, considerando o surto de pandemia causado pelo COVID-19, e para fins de prevenção à
contaminação por exposição, dê-se baixa na pauta de audiência do CEJUSC, expedindo-se o necessário. Sem prejuízo, CITESE a parte requerida para que apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, CPC), sob pena de decreto de revelia,
ocasião em que se presumirão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor, nos termos do artigo 344 do CPC. Decorrido
esse prazo, certifique-se eventual inércia, e intime-se a parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento,
conforme o caso (réplica ou requerimento do que de direito), no prazo de 15 (quinze) dias, vindo conclusos na sequência. Servirá
o presente despacho, desde que assinado digitalmente (vide lateral direita), mandado. Int. Ciência ao MP. - ADV: CARLOS
GOMES DE OLIVEIRA (OAB 124023/SP)
Processo 1000765-34.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.B.S. - L.K.F.S. - Vistos. Considerando
as incertezas quanto aos efeitos da Pandemia do COVID-19, cancelo a audiência designada para o mês de maio. Cite-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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