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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 - Página 2045

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TJSP 24/04/2020 - Pág. 2045 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3030

2045

Processo 1005391-33.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Dirceu Francisco Capelari - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Primeiramente, informa este
juízo à parte autora que a Procuradoria Seccional Federal em Piracicaba passou a ser a responsável pelo acompanhamento
processual dos feitos em trâmite perante todas as Varas da Comarca de Mogi-Mirim. Cite-se e intime-se a parte ré, através do
portal eletrônico, na pessoa de seu representante legal, com as advertências de lei, para que apresente contestação no prazo
de 30 (trinta) dias úteis, observando-se o disposto no Novo Código de Processo Civil, art. 212, 238/258. Citada ou não a parte
requerida, manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento. Ofertada resposta e/ou exceções, impugnações, reconvenção,
ou novos documentos, à réplica e/ou contrariedade, dentro no prazo legal. Deixa este juízo de designar audiência de tentativa de
conciliação prévia nos moldes determinados no NCPC, ante a manifestação apresentada pelo INSS, através de ofício arquivado
nesta Vara (art. 334, §5º do NCPC), informando não possuir interesse na mesma. Intime-se. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO
ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1005397-74.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Vera Regina Silva
Messias - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Visando a celeridade processual,
encaminhem-se os autos ao requerido para que, querendo, proceda-se a execução invertida, apresentando os cálculos
exequendos no prazo de trinta dias. No mais, caso não haja manifestação do requerido, determino que o credor manifeste-se
em termos de prosseguimento, na forma do que dispõe o artigo 534 do Código de Processo Civil, em 05 dias. No silêncio e,
decorrido o lapso mencionado no artigo 523, do sobredito diploma legal, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JOSE FLAVIO
WOLFF CARDOSO SILVA (OAB 91278/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN NEVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO RODNEY PEREIRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0268/2020 - Cível
Processo 0000150-95.2019.8.26.0363 (processo principal 1004423-08.2016.8.26.0363) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Extinção da Execução - Menezes Sociedade de Advogados - Gustavo de Vasconcelos Bianchi - Vistos.
Esgotadas as vias para citação pessoal do representante da executada, cite-se por edital. Quanto ao pedido de reconhecimento
da responsabilidade da empresa sucessora pelos débitos objetos da presente execução, esta dependerá da demonstração de
eles foram regularmente contabilizados por ocasião da cessão da empresa, nos termos do artigo 1.146 do Código Civil. Concedo
ao requerente o prazo de 15 dias para a demonstração desta condição. Intime-se. - ADV: FLAVIO LUCAS DE MENEZES SILVA
(OAB 91792/SP), MARIA APARECIDA MENESES SILVA (OAB 199578/SP), FERNANDA TORRES (OAB 175440/SP)
Processo 0001164-17.2019.8.26.0363 (processo principal 0003840-69.2018.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - ABV COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - - Elaine de Araújo Santos - - Jose Carlos Barbosa - - Ana
Claudia Araujo Santos - BANCREDCARD - MIXCRED ADMINISTRADORA LTDA - Marco Antonio Delatorre Barbosa - Vistos. Em
complementação a decisão anteriormente proferida, fica consignado que a diligência é do juízo. No mais, ficam mantidas as
determinações. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: ELAINE DE ARAUJO SANTOS (OAB 8217/MS), ANA CLAUDIA A SANTOS (OAB 12562/MS), MARILIA BARBOSA (OAB
321485/SP)
Processo 0001299-63.2018.8.26.0363 (processo principal 1003732-57.2017.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Duplicata - J e Souza Mogi Mirim Epp - J C Quaglio Me - Vistos. Fls. 73: Defiro o prazo de 15 dias para que a parte exequente
traga informações acerca do cumprimento do oficio expedido as fls. 59. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte
autora pessoalmente para dar andamento ao processo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV:
ROSELI FERREIRA DIAS LEITE (OAB 277973/SP)
Processo 1000350-51.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Francisco de
Paula - Syngrewston Oliveira de Lima - - Syngreswton Empresa Simples de Crédito Ltda - PARTE AUTORA: Fica intimada que
foram realizadas as pesquisas/bloqueio nos sistemas Renajud, Arisp e Bacenjud (esta última restando negativa). - ADV: MAÍSA
BARBOSA DE TOLEDO (OAB 364219/SP)
Processo 1000915-15.2020.8.26.0363 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - R.J.A.A. - - R.J.A.A. - E.J.S. - - E.J.S. - G.S.D.G. - - A.B.S.G.F. - PARTE AUTORA: Fica intimada que foram realizadas pesquisas/bloqueio nos sistemas Renajud (fls.
452/454 e fls. 463) Bacenjud (fls. 448/451) Infojud (fls. 455/458) e Arisp (fls. 464/466) e solicitação de extrato, via Bacenjud (fls.
467), manifeste-se no prazo de 10 dias, se o caso. - ADV: MAICON DO NASCIMENTO RODRIGUES (OAB 429073/SP), DAVID
CESAR DA SILVA (OAB 431466/SP)
Processo 1001045-05.2020.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - COOPERATIVA DOS
PLANTADORES DE CANA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Antonio Corte - Vistos. Em complementação a decisão proferida às
fls. 61/62, fica consignado que a cópia digitada da decisão servirá como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Ficam mantidas as demais determinações. Intime-se. - ADV: FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP)
Processo 1001091-91.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Lucia Rocha
Campos - Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu (Universidade Iguaçu) - Unig - - Cealca - Centro de Ensino Aldeia de
Carapicuiba Ltda - Vistos. Trata-se de ação declaratória de validade de diploma de ensino superior c.c pedido de antecipação
de tutela e danos morais movida por Ana Lucia Rocha Campos contra Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu (UNIG)
e Faculdade da Aldeia de Carapicuiba - FALC. Aplica-se ao feito o entendimento firmado no julgamento do REsp 1.344.771/
PR, eis que o mesmo versa sobre registro de diploma perante a órgão público competente. Nesse sentido a jurisprudência do
E. TJSP: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENSINO SUPERIOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VALIDADE DE DIPLOMA. Pedido
que se limita à validação de diploma cujo registro foi cancelado após a expedição da Portaria nº 738 do Ministério da Educação.
Interesse da União Federal reconhecido nos autos do REsp 1.344.771/PR,julgado pelo C. STJ sob o rito dos recursos repetitivos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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