TJSP 24/04/2020 - Pág. 2086 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
2086
saneador ou sentença (fila aguardando minuta com observação de fila: saneador ou sentença). Int. - ADV: ARMANDO MICELI
FILHO (OAB 369267/SP), ANDRE ULIANA LUIZ (OAB 439577/SP)
Processo 1002254-34.2019.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Face ao teor da certidão de fls. 71, aguarde-se os efeitos em que serão recebidos os embargos à execução para posterior
deliberação. Intime-se. Mongaguá, 21 de abril de 2020. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1002284-69.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Tiago Rodrigues Agostinho
Pedro - Vistos, 1.Fls. 64/65. Manifeste-se a parte requerente, sobre o resultado negativo das cartas expedidas, no prazo de 15
(quinze) dias. 2.Nada sobrevindo, aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório (Código 61614).. Intime-se. - ADV:
MÁRCIO LEANDRO ARAUJO COUTINHO (OAB 370786/SP), WILLIAM DE SOUZA CARRILLO (OAB 287289/SP)
Processo 1002284-69.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Tiago Rodrigues Agostinho
Pedro - Vistos. Defiro em parte o requerido às fls. 67, posto que o ARISP não é eficiente para a localização de endereço, o
SIEL não é possível em razão da ausência do nome da mãe e CAGED não é de conhecimento deste juízo e nem está à sua
disposição. Procedam-se às pesquisas de endereço do réu (CPF n.º 310.170.218-64) nos sistemas INFOJUD, BACENJUD e
RENAJUD. Int. - ADV: WILLIAM DE SOUZA CARRILLO (OAB 287289/SP), MÁRCIO LEANDRO ARAUJO COUTINHO (OAB
370786/SP)
Processo 1002284-69.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Tiago Rodrigues Agostinho
Pedro - Vistos. Fls. 69: proceda-se às pesquisas já determinadas às fls. 68, bem como junto ao sistema SIEL, caso o nome da
mãe existente junto ao boletim de ocorrência permita a localização do endereço. Intime-se. - ADV: MÁRCIO LEANDRO ARAUJO
COUTINHO (OAB 370786/SP), WILLIAM DE SOUZA CARRILLO (OAB 287289/SP)
Processo 1002369-60.2016.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Laurindo Rogerio da Silva - Eliane Pinheiro do Sacramento - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Analisando os autos
com maior acuidade, verifico que a renuncia da Drª. Carolina Joaquim Batista dos Santos já havia sido acolhida, consoante
consignado no termo de audiência de fls. 108/109, remanescendo a homologação da renuncia postulada pela Drª. Sheila
Lopes Montalvão, postulada a fls. 149/150, reiterada a fls. 153/154. Destarte, acolho a renúncia manifestada pela Drª. Sheila
Lopes Montalvão, reiterada no petitório encartado a fls. 153/154, datado de 31/01/2019, anteriormente à sentença prolatada
em 26/05/2019 (fls. 158/159), razão pela qual seus honorários serão parciais, consignando-se na certidão de honorários, cuja
expedição ora determino, atuação da profissional de forma parcial, omitindo-se a data da sentença. Outrossim, malgrado a
patrona signatária do petitório de fls. 155, Drª. Carolina Joaquim Batista dos Santos, não tenha apontado a erronia pendente
sobre a certidão de honorários expedida a fls. 146, observo que constou equivocadamente o nome do co-autor Laurindo como
Laurino, razão pela qual determino a sua retificação. Com a liberação nos autos digitais das referidas certidões, cientifiquem-se
as interessadas. No mais, cumpra-se ao determinado na sentença proferida a fls. 158/159, expedindo-se o ofício à OAB local.
Int. - ADV: SHEILA LOPES MONTALVÃO (OAB 202000/SP), CAROLINA JOAQUIM BATISTA DOS SANTOS (OAB 366014/SP),
MARCOS ANTONIO DA SILVA AMORIM (OAB 227419/SP)
Processo 1002429-96.2017.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Tendo em vista o resultado da(s) pesquisa(s) juntada(s) às fls. 100/101 dos autos,
manifeste-se o(a) requerente/exequente no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: THIAGO AUGUSTO
SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 1002444-02.2016.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Tendo em vista o resultado da(s) pesquisa(s) juntada(s) às fls. 102/103 dos autos,
manifeste-se o(a) requerente/exequente no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: THIAGO AUGUSTO
SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP), JOÃO ROBERTO FERREIRA FRANCO (OAB 292237/SP)
Processo 1002461-67.2018.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Rosangela de Oliveira Chagas
- Vistos, 1.Providencie a parte ativa a distribuição da carta precatória de fls. 46 e comprove o encaminhamento, no prazo de
10 (dez) dias. 2.Nada sobrevindo, aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório (Código 61614). Intime-se. - ADV:
TAIGUARA RIBEIRO DE CARVALHO DEL RIO (OAB 190506/SP)
Processo 1002493-38.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Rosa Pinto de Abreu Vistos. Recebo a cordial escusas do i.Patrono, porém é necessário, até para que as automações possam ser feitas e o processo
ganhar em eficiência, como se tem primado nesta Vara, que os réus da inicial estejam todos cadastrados no SAJ, com todos os
dados qualificativos possíveis e, no caso de Espólios, com o seu representante (inventariante) também cadastrado. O Espólio
de Afif Moussa Najjar não consta como réu na inicial (fls. 02) e dos que ali (fls. 02) constam, somente Leila Metri Jucdar está
cadastrada no SAJ. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível
na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Prazo: 05 (cinco)
dias. Após, tornem conclusos para análise do pedido de citação via Carta Precatória. - ADV: RAIMUNDO DE SOUZA GOMES
(OAB 323124/SP)
Processo 1002546-19.2019.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Isael Novais Araujo - - Tailton
Silva Araujo - - Tailma Silva Araujo - - Taiane Silva Araújo - Vistos. Fls. 82/83: anotem-se os endereços fornecidos. Contudo,
entendo por bem em deixar para o momento oportuno a designação de nova audiência de tentativa de conciliação. Cite-se e
intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta
de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios
ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo
recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: FELIPE BRUNELLI DONOSO (OAB 235382/SP)
Processo 1002619-88.2019.8.26.0366 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas em geral - Ricardo Greghi - Vistos. 1)
Sobre a contestação e eventuais preliminares nela contida, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Sem
prejuízo, com fundamento nos artigos 6.º e 10.º, do Código de Processo Civil, deverão as partes, no mesmo prazo (mas em EM
PETIÇÃO SEPARADA que utilize o nome a ser selecionado no SAJ: “indicação de provas”, ainda que para pedido de julgamento
antecipado), especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, a que fato se destinam
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º