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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 - Página 2126

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TJSP 24/04/2020 - Pág. 2126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3030

2126

por danos morais, nos termos do artigo 85, § 2º, do Novo Código de Processo Civil. Com fundamento no artigo 487, I, do Novo
Código de Processo Civil, encerro a fase de conhecimento do presente feito com resolução de mérito. P.R.I.C. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), LUIZ FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP)
Processo 1002231-50.2017.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Valtra Administradora de
Consórcios Ltda - Rio Grande Servicos Agricolas Eireli - - Carlos Eduardo Ferreira Nascimento - - Oscar Ferreira Nascimento CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência ao autor da certidão de fls. 308 e documentos juntados as fls.
303 e 306/307. Nada Mais. - ADV: LILIANE CRISTINA PAULETI (OAB 282155/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS
(OAB 196461/SP)
Processo 1002369-46.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Terezinha de Jesus
Machado de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Para fins de regularização, providencie a Serventia a correção da Competência/Subfluxo do processo para Fazenda Pública,
certificando-se. Após, voltem. - ADV: GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON (OAB 320942/SP), MARCELO BIANCHI (OAB
274673/SP), LUIZ PEDRO MANTOVANI (OAB 228695/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0376/2020
Processo 0000454-76.2019.8.26.0369 (processo principal 1001820-07.2017.8.26.0369) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - H.S.S. - M.A.B.S. - DIGITAL - Ciência ao Ministério Público - ADV: THIAGO DE
SOUZA DANELUCI (OAB 264641/SP), FERNANDA DOS SANTOS GORGATTI (OAB 405027/SP)
Processo 1001396-28.2018.8.26.0369 - Inventário - Inventário e Partilha - Zilda Mesquita da Silva - Vistos. Homologo, por
sentença, para que surta seus legais efeitos de direito, a partilha de fls. 127/131, os bens deixados pelo falecimento de Hamilton
da Silva, nos presentes autos de Inventário - Inventário e Partilha, feito nº 1001396-28.2018.8.26.0369, salvo erro ou omissão
e ressalvados direitos de terceiros. Transitada esta em julgado, o que certificará a serventia, expeça-se formal de partilha,
observando-se o disposto nos artigos 659, § 2 do Novo Código de Processo Civil e 221 das NSCGJ. Após, expeça-se a certidão
de honorários ao advogado dativo, conforme prevê o Convênio OAB-SP/DPE-SP, para retirada exclusivamente pela internet,
ressalto que, caso necessário, cabe ao advogado requerer vista do processo para extrair cópia da nomeação antes da remessa
ao arquivo. Por fim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: RENATO KOZYRSKI (OAB 176499/SP)
Processo 1001576-44.2018.8.26.0369 - Inventário - Inventário e Partilha - Neusa Aparecida Sartorio da Silva - Vistos. Fls.
123/125: Comprove a inventariante o alegado, trazendo aos autos a nota de devolução do CRI ou negativa por escrito. Intimese. - ADV: LIVIA FEDOCCI FACHIN (OAB 347884/SP)
Processo 1001799-60.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - J.V.S. - J.S.G. DIGITAL - Ciência ao Ministério Público - ADV: MARIANGELA DEBORTOLI (OAB 134214/SP), AIRTON DOUGLAS HONORIO
(OAB 398364/SP)
Processo 1001892-23.2019.8.26.0369 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Lucimar Castro Boti - Cleber Donizeti
Boti - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência ao inventariante da emissão do Formal de Partilha. Nada
Mais. - ADV: ANTONINO ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 132514/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0377/2020
Processo 1000016-33.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Luiz Carlos Martinez
Nicolete - Vistos. Fls. 169: Proceda a intimação do INSS para apresentação de impugnação na forma do artigo 535 do Novo
Código de Processo Civil, dos cálculos apresentados pelo exequente às fls. 152/160. Havendo a concordância do INSS com os
cálculos apresentados e não sendo apresentada impugnação, oficie-se para pagamento. Da expedição do RPV ou do Precatório,
deverá ser cientificado o procurador do INSS. Com a resposta ao ofício, tornem os autos conclusos para extinção. Ressalto
que, caso o INSS discorde dos cálculos apresentados, deverá promover o pedido de execução da sentença/acórdão como
incidente de cumprimento de sentença, observando-se que em se tratando de sentença/acórdão proferida em processos físicos,
deverá tramitar em meio eletrônico e como incidente processual apartado, sendo o pedido instruído com as peças necessárias
(sentença, acórdão se existente e trânsito em julgado, se for o caso; demonstrativo atualizado do débito, se execução por
quantia certa; outras peças que julgar necessárias, tais como procuração da parte executada), nos termos do contido nos arts.
1.285/1.289, Subseção XXVI, cap. XI das NSCGJ e tratando-se de sentença/acórdão proferida em processos digitais, o pedido
deverá ser requerido como incidente processual que correrá em apartado ao processo principal. Intime-se. - ADV: VLADIMIR
ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP), JOSUÉ FERREIRA JUNIOR (OAB 317916/SP)
Processo 1000698-85.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Jose Humberto da Silva
- Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos
formulados na inicial, o fazendo para condenar o INSS a conceder à parte requerente o benefício de auxílio-doença, a partir
da data do indeferimento administrativo (DIB em 05/04/2019 pag. 25), com renda mensal inicial calculada na forma do artigo
61, da Lei 8.213/91. O benefício deverá ser pago até a efetiva reabilitação da parte autora ou a constatação de completa
irrecuperabilidade, nos termos do artigo 62, § 1º, da Lei 8.213/91, pois pericialmente aferida a impossibilidade de retomada da
atividade habitual. Fica feita à parte autora a ressalva constante no artigo 77, do Decreto 3.048/99. As prestações em atraso
deverão ser acrescidas de juros de mora a partir da citação, de acordo com os índices previstos no artigo 1º F da Lei nº 9.494/97,
com a redação conferida pela Lei nº 11.960/2009, e atualizadas monetariamente a partir de cada vencimento pelo IPCA-E. O
INSS arcará, ainda, com o pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a
data da sentença (Súmula 111 do STJ), nos termos do artigo 85, § 3º, I, do Novo Código de Processo Civil. A autarquia federal
é isenta do pagamento de custas e despesas processuais por expressa previsão legal. Alterando posição outrora adotada, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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