Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 - Página 2135

  1. Página inicial  > 
« 2135 »
TJSP 24/04/2020 - Pág. 2135 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3030

2135

Processo 1000846-53.2020.8.26.0372 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - L.M. - Autor, complementar as custas de
taxa de mandato que para o ano de 2020 é de 2% sobre oMENORsalário mínimo vigente na capital do Estado - R$1.163,55.
Uma taxa por instrumento de procuração. - ADV: ADRIANO ALVES DOS SANTOS (OAB 313011/SP)
Processo 1000957-42.2017.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Natural Verde Agronegócios Ltda Ronaldo Aparecido Gaspardi - - Dalva Aparecida Baldini Gaspardi Moraes - Vistos. Fls. 180/181: Recebo os embargos
declaratórios, porquanto tempestivos. No mérito, com razão a embargante no tocante à omissão apontada. Assim, para
apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte embargante deverá apresentar, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento
do benefício: a) comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade,
e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da
última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Intime-se. - ADV: FRANCISCO PINTO
DUARTE NETO (OAB 72176/SP), LUIZ FLAVIO DA SILVA GODOI MOREIRA (OAB 234029/SP)
Processo 1001111-89.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.S.S. - E.J.S. - Foi
designado estudo social para a data de 17/06/2020, às 10:30 horas em torno da requerente e da criança Thales. Local: Setor
de Assistência Social deste Fórum, situado na Rua João Carlos Gomes Carneiro, 12, Jardim Guanabara, Monte Mor-SP. - ADV:
GABRIEL STEFANO ALBRECHT (OAB 340058/SP), EDMUNDO BASSO (OAB 373450/SP)
Processo 1001125-73.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Paula de Oliveira Levy de
Aguirre - - Rosa Maria Aguirre de Andrade - - Espólio de Nair Rohwedder Aguirre - - Noreen Campbell de Aguirre - - Joaquim
Caetano de Aguirre Junior - - Espolio de José Fernão de Aguirre - - Julio Augusto de Aguirre - - João Jorge de Aguirre - - Sonia
Minamizawa de Aguirre - Autor, recolher as diligências do Oficial de justiça. - ADV: GABRIEL STEFANO ALBRECHT (OAB
340058/SP)
Processo 1001160-33.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo
Henrique de Salve Silva - Vila Verde Spe Teresina Empreedimento Imobiliario Ltda - (REQUERIDO, RECOLHER TAXA DE
MANDATO JUDICIAL) Ante o exposto, nos termos do art. 487, I do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para declarar
resolvido o instrumento contratual entabulado pelas partes e, em consequência, condenar a requerida à restituiçãointegraldas
prestações desembolsadas pelo requerente -R$ 11.552,62(onze mil quinhentos e cinquenta cinquenta e dois reais e sessenta
e dois centavos) - de uma só vez, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir dos respectivos desembolsos
e juros moratórios legais a partir da citação. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em
honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos dos arts. 85 e 86 Código de Processo Civil. P.I.C.
- ADV: RICARDO WAGNER DE O. SANTOS (OAB 17066/CE), PAULO HENRIQUE DE SALVE SILVA (OAB 272181/SP)
Processo 1001184-32.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Amarildo Morais de Araujo PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - Vistos. Fl. 103: Considerando a recusa de vários profissionais nomeados, e
diante da hipossuficiência da parte autora, com o fito de viabilizar a produção de prova pericial, imprescindível ao desfecho da
causa, imponho à requerida o ônus de suportar os honorários periciais estimados (R$ 2.000,00). Providencie a municipalidade
o depósito de 50% do montante estimado, em 10 dias. Com o depósito, intime-se o profissional para dar início nos trabalhos.
Intime-se. - ADV: VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP), RAFAEL LOPES DE CARVALHO (OAB 300838/SP)
Processo 1001268-62.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Marcos Francisco dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fl. 126: Primeiramente, aguarde-se notícia de implantação do
benefício em favor do autor. Após, intime-se a autarquia para a apresentação do cálculo das parcelas atrasadas, em 15 dias.
Intime-se. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB
273429/SP), RAFAEL CARDOSO DE CAMARGO (OAB 407659/SP)
Processo 1001311-96.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Jose Ferreira Brito - - Zilma
Ribeiro da Silva Brito - Autores, cumpram integralmente a r. decisão de fls. 114, em 05 dias, sob pena de extinção e consequente
arquivamento do processo (artigo 485, III e § 1º, do CPC). - ADV: JÉSSICA MEDEIROS DO NASCIMENTO (OAB 366503/SP)
Processo 1001339-64.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Azul Companhia de Seguros
Gerais - Freskimassas Indústria e Comércio Ltda Epp - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente
o pedido inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, i do código de processo civil, para o fim
de condenar a ré a pagar à autora R$12.986,00 (doze mil e novecentos e oitenta e seis reais), corrigido monetariamente pelos
índices da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça a contar da data do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês,
a contar da citação. Sucumbente, condeno a ré, ainda, ao pagamento de custas e despesas, além de honorários advocatícios
que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P. I. C. - ADV: DANILO FERREIRA GOMES (OAB 254508/SP), IGOR CAMPOS
CUSTODIO DA SILVA (OAB 312849/SP)
Processo 1001342-19.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valcilei dos Santos Castilho - Porto Seguro Telecomunicações Ltda - Diante do exposto, e pelo mais que dos autos consta,
JULGO IMPROCEDENTE a presente ação e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com base no
artigo 487, I, do Código de Processo Civil. E, nos moldes do artigo 81, caput, aplico ao requerente a multa por litigância de máfé, que fixo em 5% do valor da causa, atualizado pela tabela prática do TJSP até a data do pagamento (que se reverterá em prol
da parte ré), a incidir juros de mora de um por cento (1%) ao mês, desde o trânsito em julgado desta sentença, consignandose que tal verba não está sujeita aos efeitos da assistência judiciária. Em razão da sucumbência, condeno o autor a pagar as
custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do
artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se, nesse caso, a gratuidade processual que lhe foi deferida. P.I. - ADV:
RONALDO CÉSAR RODRIGUES DA SILVA (OAB 378896/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1001354-33.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Patricia Luz Abdallah Abdel
Ghani - Zurich Minas Brasil Seguros S/A - Vistos. Fls. 399/400: Antes de homologar o acordo formulado, esclareçam as partes
a cargo de quem ficará o pagamento dos honorários periciais devidos em razão da perícia realizada nos autos (fls. 388/394),
no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: PAULA YONARA SANDER (OAB 345858/SP), JOSÉ CUSTÓDIO PIRES RAMOS NETO
(OAB 150225/MG), GABRIELA MASCARENHAS FIUZA (OAB 126906/MG)
Processo 1001362-44.2018.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Mario Aparecido de Freitas - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo de suspensão em
razão do acordo, conforme determinado à fl. 123. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001411-51.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Solange Alves de Oliveira - Aluc Engenharia e Construcao Civil Ltda - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I do CPC, julgo
PROCEDENTE o pedido para: i) declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes; ii) condenar a ré a restituir À autora
o valor pago, R$ 120.000,00, de uma só vez, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir dos respectivos
desembolsos e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação; iii) condenar as ré no pagamento de lucros cessantes,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo