TJSP 24/04/2020 - Pág. 2142 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
2142
41: Defiro a penhora do imóvel objeto da matrícula 324 do Cartório de Registro de Imóveis de Monte Mor-SP, nos termos
do artigo 843 do CPC. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo
sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo
boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já,
determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente
providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado
do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso
formuladas. Intime-se o executado, bem como eventual cônjuge, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação
ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para
que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação
do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios
publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico
a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá
manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de
inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/SP),
SEBASTIAO MIQUELOTO (OAB 110159/SP), MARCO AURELIO LUPPI (OAB 209306/SP), VIVIANE DIAS BARBOZA RAPUCCI
(OAB 213344/SP)
Processo 0003964-88.2019.8.26.0372 (processo principal 1000151-36.2019.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - G.S.A. - Autor, manifeste-se sobre a certidão de fls. 18. - ADV: VICTOR
FRANCHI (OAB 297534/SP), GABRIEL STEFANO ALBRECHT (OAB 340058/SP)
Processo 0003967-43.2019.8.26.0372 (processo principal 1000942-73.2017.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - M.L.A.L. e outro - L.A.R.L. - Autor, manifestar-se sobre o resultado do Mandado
Negativo. - ADV: STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP)
Processo 0004126-83.2019.8.26.0372 (processo principal 1001751-92.2019.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Vaga
em creche - A.F.M. - Autor, manifeste-se sobre a certidão de fls. 22. - ADV: ARIADNE FERNANDA MALAQUIAS (OAB 371588/
SP), VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP)
Processo 0004127-68.2019.8.26.0372 (processo principal 1001250-41.2019.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Vaga
em creche - A.F.M. - Autor, manifeste-se sobre a certidão de fls. 22. - ADV: ARIADNE FERNANDA MALAQUIAS (OAB 371588/
SP)
Processo 0004192-63.2019.8.26.0372 (processo principal 1001890-44.2019.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Vaga
em creche - M.I.F.S. - P.M.M.M. - MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 19. - ADV: MARIA INÊZ FERREIRA
DA SILVA (OAB 383082/SP), VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP)
Processo 1000054-02.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Said Jorge Incorporaçoes e
Negocios Imobiliarios Ltda - Vistos. Consulta de fls. 46: haja vista que a audiência não se deu em virtude da impossibilidade de
reabertura do Fórum por causa da pandemia, em tese, o prazo deveria ser contado da citação, posto que aperfeiçoada a fls.45.
Porém, tendo em vista que a parte foi intimada nos termos do prazo constante da decisão de fls. 39/40 - o qual informa que o
prazo da contestação se inicia a partir da realização da audiência (cuja realização está inviabilizada, por ora) determino que se
intimem os requeridos para lhes dar ciência de que a contestação deverá ser apresentada no prazo de 15 dias úteis da juntada
do mandado que ora se determina - evitando assim, eventual prejuízo às partes. A presente servirá de mandado. Intime-se.
(AUTOR, RECOLHER CUSTAS PARA A INTIMAÇÃO DOS REQUERIDOS) - ADV: SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP)
Processo 1000075-75.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.E.S. - B.E.F.C.S. - Autor, manifestar-se
sobre o resultado do AR negativo. - ADV: MARIA ANTONIA BACCHIM DA SILVA (OAB 120898/SP)
Processo 1000149-32.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Severino Matias da Silva - Sueli Gomes Crdoso da Silva - Intimação do Autor para que se manifeste acerca da contestação apresentada, bem como sobre
a certidão de fls. 58. (Ao Requerido, para que regularize sua representação processual, recolhendo a taxa respectiva.) - ADV:
SEVERINO MATIAS DA SILVA (OAB 360465/SP), FELIPE AUGUSTO FERREIRA NEVES (OAB 415284/SP)
Processo 1000161-85.2016.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Transcober Comércio de Materiais
para Construções Ltda - Valtair Leopoldino de Souza e outro - Vistos. Fls. 72: Defiro. Verificada a existência de veículos em
nome do devedor, insira-se restrição de transferência. Intime-se. (MANIFESTE-SE A EXEQUENTE ANTE A PESQUISA DE
VEÍCULOS JUNTADA AOS AUTOS) - ADV: NUBIA BUENO SOARES (OAB 321501/SP)
Processo 1000217-84.2017.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Andre Goncalves dos Santos e outro - Autor, manifestar-se sobre o resultado do Mandado Negativo. - ADV: ANTONIO ZANI
JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1000367-60.2020.8.26.0372 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - S.A.C.S. - F.V.K. - Teor do Ato:”Vistos.
Fls. 62/63: ciente e de acordo com a manifestação do MP. Não é o caso da concessão da tutela com a devolução da guarda dos
menores à genitora, ao menos por ora, ante que se ultime o mandado de constatação a fim de averiguar as condições que a
mesma teria de acolher as crianças. Sem prejuízo, oficie-se ao Conselho Tutelar para que encaminhe, com a maior brevidade
possível, relatório de acompanhamento do núcleo familiar, devendo informar, inclusive se Franciele Valessa Koslowski e Danilo
dos Santos voltaram a se relacionar amigavelmente e se a genitora tem condições de exercer a guarda dos filhos. Quanto ao
pedido de realização de estudo psicossocial, defiro, encaminhando-se ao Setor Técnico para que o realize, tão cedo quanto
possível, observando, porém, a determinações da Secretaria de Saúde e do TJSP acerca da possibilidade de realização do
estudo ante as políticas de prevenção do contágio quanto ao COVID-19. Após, renove-se vista ao MP. A presente servirá de
ofício. Intime-se.” - ADV: CYRO DA SILVA MAIA JUNIOR (OAB 209029/SP), POLIANA BARBOSA SILVA (OAB 424681/SP)
Processo 1000375-37.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Sirlene Moraes de Souza - Vistos. Fls.
94/95: Defiro. Tente-se a citação da requerida na pessoa do sócio Wilson Lopes Moço, no endereço indicado. Intime-se. - ADV:
MARYELA CRISTINA BIFARONI SOUTO (OAB 341701/SP)
Processo 1000378-89.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Cláusula Penal - Valdilene Silva dos Santos - Pétala
de Ouro Comercial e Imobiliária Ltda - Autor, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. - ADV:
RONILSON MARCIO EVARISTO (OAB 420436/SP)
Processo 1000396-13.2020.8.26.0372 - Notificação - Intimação / Notificação - Mahil Imoveis Ltda - Marcos Fagundes da
Silva - Autor, manifestar-se sobre o resultado do Mandado Negativo. - ADV: SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP)
Processo 1000401-35.2020.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Bella Vida - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º