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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 - Página 2311

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TJSP 24/04/2020 - Pág. 2311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3030

2311

CPC, intime-se a executada, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver (artigo 523 do novo CPC). Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado
de dez por cento, devendo a exequente, então, informar como pretende a realização de penhora e avaliação, apresentando,
se o caso, novo cálculo, ficando desde já deferida a expedição de mandado com tal finalidade, seguindo-se, assim, os atos de
expropriação (artigo 523, § 3º do novo CPC). Consigno desde já que, para análise de eventuais pedidos de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá a parte exequente comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas
no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Nos termos do artigo 517
do novo CPC, com o decurso do prazo para pagamento espontâneo do débito, deverá a exequente se manifestar, de forma
específica, acerca da expedição de certidão para protesto do nome da executada junto ao cartório de protestos de títulos,
requerendo-a diretamente à serventia, mediante recolhimento das respectivas taxas, documento este que também servirá ao
fim previsto no artigo 782, § 3º do novo CPC, qual seja, a inclusão do nome da executada nos cadastros restritivos de crédito.
Ainda, em atenção ao que dispõe a súmula 375 do STJ (O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da
penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente), e com o intento de prevenir a ocorrência de eventual
fraude à execução, anoto à parte exequente a possibilidade de requerimento de expedição da certidão prevista no artigo 828 do
novo CPC, para fins de averbação da admissão da presente execução junto ao registro de imóveis, de veículos, ou de outros
bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. Consigno que fica desde já autorizada a emissão de referido documento,
se requerida, mediante recolhimento da taxa correspondente. Fica a parte executada advertida de que, com o decurso do prazo
de 15 (quinze) dias previsto no artigo 523 do novo CPC para pagamento voluntário débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze)
dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos do cumprimento de sentença,
sua impugnação. Ressalto, por fim, que, nos termos do § 6º do artigo 525 do novo CPC, a apresentação de impugnação ao
cumprimento de sentença não tem o condão de impedir a continuação do procedimento ou a efetivação dos atos executórios
e expropriatórios. Intime-se. - ADV: JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), LUCIANO OSCAR DE CARVALHO
(OAB 246320/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), CARLOS EDUARDO BENETI (OAB 368463/SP), JOSE
AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 278599/SP)
Processo 0007148-84.2018.8.26.0405 (processo principal 1013580-10.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Intersul Transportes e Turismo Ltda - *Determinação de
folhas 346, despacho de folhas 350 e certidão de folhas 353. Ciência às partes. Manifestação no prazo legal. - ADV: JOCIMAR
ESTALK (OAB 247302/SP), CARLOS CRISTIANO CRUZ DE CAMARGO ARANHA (OAB 98597/SP)
Processo 0012695-71.2019.8.26.0405 (processo principal 1020211-67.2015.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Compra e Venda - PHASER INCORPORAÇÃO SPE S.A. - - EZ TEC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.
- JOSÉ ROBERTO RAGO. - - ALCIONE DIAS CARLOS RAGO. - Fls. 45/46: manifeste-se o exequente. Int. - ADV: CLEONICE
DA SILVA DIAS SILVEIRA (OAB 138599/SP), ALIENE PASQUERO LIMA TORRES DE CARVALHO (OAB 84765/SP), LUIZ
FERNANDO CAVALLINI ANDRADE (OAB 116594/SP), ALEXANDRE GARCIA CARGANO (OAB 295609/SP)
Processo 0013911-04.2018.8.26.0405 (processo principal 0012846-52.2010.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - VERA
LÚCIA MARTINS DELLA TONIA. - PAULICOOP PLANEJAMENTO E ASSESSORIA ÀS COOPERATIVAS HABITACIONAIS LTDA
- - Atua Construtora e Incorporadora S/A - - ECON CONTRUTORA E ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA. e outros
- Vistos. Fls. 102/123, manifeste-se a exequente. Intime-se. - ADV: ERIK GUEDES NAVROCKY (OAB 240117/SP), DANIELA
CRISTINA VOLPATO ALVES (OAB 252179/SP), ANDRE LUIS DIAS MORAES (OAB 271889/SP), ANA ALVES TEIXEIRA (OAB
83282/SP)
Processo 0015605-08.2018.8.26.0405 (processo principal 1028664-17.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Mario Américo Amaral Oliveira - Puebla Incorporadora Ltda - F. 147, “1” e “2”: manifeste-se o contador. Int.
- ADV: JOSE ADRIANO DE SOUZA CARDOSO FILHO (OAB 130815/SP), ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUZA (OAB 280502/
SP)
Processo 0017924-17.2016.8.26.0405 (processo principal 0017612-85.2009.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Cheque - BERNARDINA ESTEVAM DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA. - Aguarde-se a resposta dos ofícios. - ADV:
THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP)
Processo 0019620-83.2019.8.26.0405 (processo principal 1024330-37.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - De Tarso Monzani & Mello Borges Sociedade de Advogados - Zelia Maria Paro e outro - Vistos. Remetamse os autos ao Contador Judicial para que proceda à análise dos cálculos apresentados pelas partes. Int. Osasco, 17/04/2020
- ADV: FLAVIA CAROLINA SANTOS PRIETO (OAB 242203/SP), MARCELLO BACCI DE MELO (OAB 139795/SP)
Processo 0021934-36.2018.8.26.0405 (processo principal 1027681-18.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - José Carlos Skrzyszowski Junior - Vistos. *Flsa. 73: recolhida a diligência do Oficial de Justiça, expeça
o mandado, observando o endereço fornecido. No silêncio, ao arquivo. Int. Osasco, 17 de abril de 2020. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0021946-50.2018.8.26.0405 (processo principal 1005825-32.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Direito
de Vizinhança - Moises Batista de Souza - Gafisa S/A - Vistos. *Fls. 94/96: expeça mandado de levantamento eletrônico em
favor do exequente. Após, cumpra, o cartório, a determinação de fls. 92, parte final. Int. Osasco, 17 de abril de 2020. - ADV:
MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0025101-27.2019.8.26.0405 (processo principal 0014458-88.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - EDNALDO LUCIANO DE OLIVEIRA.
- Vistos. *Fls. 37/38: manifeste o executado. Int. Osasco, 17 de abril de 2020. - ADV: PAULA GONÇALVES CARVALHO (OAB
422240/SP), SIMONE FERNANDES TAGLIARI (OAB 210976/SP), THALES RAMAZZINA PRESCIVALLE (OAB 235243/SP),
GILMARQUES RODRIGUES SATELIS (OAB 237544/SP)
Processo 0030587-90.2019.8.26.0405 (processo principal 1028931-52.2017.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - RODRIGO NALETTO TEIXEIRA. - - Fabio de Jesus Neves - Edvaldo Marcelo
da Silva - - Maria de Lourdes Santos Silva - Vistos. Indefiro o pedido de levantamento dos valores depositados nos autos
principais. Isto porque, os executados são beneficiários da justiça gratuita, restando suspensa a cobrança, conforme sentença
proferida nos autos principais. Além disto, os valores depositados nos autos principais foram feitos em favor das empresas CTL
Engenharia Ltda. E Primo Rossi Administradora de Consórcio Ltda. Ciência às partes. Intime-se. Osasco, 22 de abril de 2020.
- ADV: ASCENIR JORDAO (OAB 104150/SP), FILIPPO BLANCATO (OAB 139251/SP), RODRIGO NALETTO TEIXEIRA. (OAB
271457/SP)
Processo 0033004-55.2015.8.26.0405 (processo principal 1024450-17.2015.8.26.0405) - Impugnação de Assistência
Judiciária - Erro Médico - Neuroclin - Sociedade Simples Ltda - Epp - Leia Mendes de Oliveira - Vistos. Esclareçam as partes se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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