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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 - Página 2521

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TJSP 24/04/2020 - Pág. 2521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3030

2521

ASSOCIADOS (OAB 345MG), ISABELLA BEDNARZ CUBAS (OAB 68588/PR), LARISSA CONSANI DOS SANTOS (OAB 406373/
SP), GILBERTO RODRIGUES BAENA (OAB 24879/PR), LUCIANO CEZAR VERNALHA GUIMARÃES (OAB 40919/PR), LINCOLN
RAMON SACHELARIDE (OAB 14550/MS), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), THIAGO GUERHARTH (OAB
316954/SP), CESAR RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), JORGE NICOLA
JUNIOR (OAB 295406/SP), MARCO ANTONIO POZZEBON TACCO (OAB 304775/SP), JOSE CARLOS SOARES DE SOUZA
(OAB 305819/SP), MÁCRIO EDUARDO MORO (OAB 41303/PR), DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO (OAB 334885/SP),
TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), CAROLINA FAZZINI FIGUEIREDO (OAB 343687/SP), ALEXANDRE SILVA LIMA
(OAB 353448/SP), BENOIT SCANDELARI BUSSMANN (OAB 24489/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE GOMES DO NASCIMENTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE CLETO PORTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0180/2020
Processo 0000866-36.2019.8.26.0424 (processo principal 1000439-90.2017.8.26.0424) - Cumprimento de sentença - Avaria
- William Rodrigues Frois - Magmaxx Comercial, Importação e Exportação Ltda - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado e
cumpra-se nos termos da r. Sentença. Int. Pariquera-Açu, 16/04/2020 - ADV: EDGAR BENEDETTI FILHO (OAB 370722/SP),
LEANDRO RODRIGUES ZANI (OAB 301131/SP), SIDNEY COSTA DE ARRUDA (OAB 285480/SP)
Processo 1000482-61.2016.8.26.0424 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Fls. 211 - AR negativo. Manifeste-se o exequente. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1000508-54.2019.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cacilda Pedroso da Silva - Claro
Brasil S.a - Tendo em vista o Ofício enviado pela Agência Bancária, no prazo de 05 dias, manifeste-se a parte interessada a
respeito. - ADV: GLAUCIA CRISTINA GIBERTONI PEREIRA (OAB 238650/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/
SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), BARBARA FERNANDA PEREIRA DA SILVA (OAB 400865/SP)
Processo 1000724-15.2019.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Almir Rogerio da Silva - Elisabete de
Fatima Formes - Vistos. Converto o julgamento em diligência. Considerando que a demanda trata de extinção de condomínio
e a parte ré afirma ter interesse em adjudicar a sua quota-parte, é necessária a avaliação do imóvel por avaliador nomeado
pelo juízo. Sendo assim, proceda-se a nomeação de perito-avaliador para analisar o imóvel e avaliar o valor de mercado do
bem, observado que a gratuidade de justiça implica que os custos da prova são cobertos pelo fundo da Defensoria Pública.
Com o resultado do laudo de avaliação, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. ADV: LEANDRO FORTES RIBEIRO (OAB 390654/SP), CLAUDIO ROBERTO FRAGA (OAB 162253/SP), JUCIMARA ANSELMO
LOURENÇO DE OLIVEIRA (OAB 372042/SP), VIVIAN MARTINS MAFETONI FRAGA (OAB 265921/SP)
Processo 1007502-03.2019.8.26.0003 - Monitória - Compra e Venda - Posto D’angelis Ltda. Em Recuperação Judicial - Fls.
78/82 - Pesquisa bacenjud/renajud e infojud negativos. Manifeste-se o requerente. - ADV: MARCIA REGINA NATRIELLI CRUZ
(OAB 156397/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE GOMES DO NASCIMENTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE CLETO PORTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0181/2020
Processo 0000275-74.2019.8.26.0424 (processo principal 0002396-22.2012.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Moises Henrique Ribeiro Pinto - Renata de Lima Leite - - Roberto de Oliveira Leite - - Mapfre
Seguros Gerais S/A - Vistos. No intuito de verificar que os executados possuem bens penhoráveis, expeça-se ofício ao município
de Ilha Comprida/SP, indicando nomes e CPF dos executados, para que informe, no prazo de 10 (dez), sobre a existência e
identificação de imóveis cadastrados em nome dos Executados e se ocorreu transferência de imóveis fornecendo os dados a
respeito. Com a resposta, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias. Após, venham conclusos. - ADV:
SIMONE SILVA MELCHER (OAB 187725/SP), FERNANDO BUENO DE LIMA (OAB 372885/SP), VALDECIR SANT’ANNA (OAB
245267/SP), ADILSON DA SILVA PINTO (OAB 226607/SP), CLAUDIO SIPRIANO (OAB 109684/SP), FABIANO SALINEIRO
(OAB 136831/SP), CARLOS MATEUS DE MENEZES (OAB 172702/SP)
Processo 1000083-90.2020.8.26.0424 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000993-56.2019.8.26.0294 - Juízo de Direito
da 2ª Vara do Foro da Comarca de Jacupiranga) - D.P.A.P. - Providencie o interessado a juntada à carta precatória, da petição
inicial, da procuração e da decisão que deferiu a gratuidade da justiça. - ADV: JULIA MILENE RODRIGUES KOZIKOSKI (OAB
265858/SP)
Processo 1000103-86.2017.8.26.0424 - Monitória - DIREITO CIVIL - Jc Industria e Comércio de Materiais para Construção
e Transporte Socorro Ltda. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CAMILA DINIZ
DOS SANTOS (OAB 350697/SP)
Processo 1000174-83.2020.8.26.0424 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Ozias Laurentino
Silva - - Nildei Candida de Jesus Silva - - Elias Silva - - Maria José dos Santos Silva - Vistos. Considerando os documentos
apresentados, defiro os benefícios da justiça gratuita em favor dos autores. Quanto ao pedido de tutela antecipada, para o
deferimento da liminar de reintegração de posse o possuidor deve comprovar a posse e a turbação ou o esbulho praticado pelo
réu, a data da turbação ou do esbulho e a perda da posse. Apesar dos autores terem demonstrado o direito possessório em
face do imóvel, em especial pelo documento de aquisição, observo que o caso narrado possui peculiaridades dignas de nota. A
ação de reintegração foi proposta pelos filhos contra o pai, que possui mais de setenta anos. Além da discussão sobre o esbulho
possessório, a demanda está permeada por conflitos familiares, que inclusive deram causa anteriormente à registros policiais.
Outrossim, faz-se necessária instrução processual para melhor esclarecimento dos fatos. Diante dos fundamentos acima, em
especial pela idade avançada do réu, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada para reintegração da posse do imóvel. Designo
audiência de conciliação para o dia 04 de junho de 2020 às 15h30min. Cite-se o réu e intimem-se os autores. - ADV: ELIEL
COPPI (OAB 252102/SP), FRANK DAVID TRUDES OLIVEIRA (OAB 344458/SP)
Processo 1000418-80.2018.8.26.0424 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sigma Credit Securitizadora S/A José Paulo Lima Rédis - Vistos. Fls. 283 - Certifique a serventia eventual decurso de prazo para interposição de recurso contra
a decisão de fls. 249/250, cumprindo-se o quanto lá determinado, se o caso. Int. Pariquera-Açu, 14/04/2020 - ADV: TIAGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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