TJSP 24/04/2020 - Pág. 2983 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
2983
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ERISON DOS SANTOS (OAB 321047/SP)
Processo 1001273-07.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Francisco Cassoli
Jorras - Vistos. Ante a notícia de descumprimento (fls. 51/52), ELEVO a multa diária fixada à fl. 43 para R$ 500,00, renovando
o prazo ali fixado para cumprimento. Observo, no mais, que, considerando o tempo de suspensão, já há diversas audiências de
conciliação que foram canceladas e, nesse meio tempo, outras tantas iniciais ingressaram, aguardando, também, a normalização
do expediente forense para que o feito possa ter seu regular andamento. Diante desse cenário, verifico ser possível, desde logo,
buscando a celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, a intimação do(a)(s) ré(u)(s) para apresentação de contestação,
sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, dispensada nova designação de audiência de conciliação.
Para apresentação de contestação sem advogado, o(a)(s) ré(u)(s)com certificado digital: deverá seguir o passo a passohttps://
www.tjsp.jus.br/PeticionamentoJEC/PeticionamentoJEC/Pedido, enquanto aquele(s) sem certificado digital enviará(ão) e-mail
ao Cartório do Juizado ([email protected]) competente com informações e documentos necessários, podendo haver
devolutiva para complementação. Realizada a atermação, será respondido ao interessado por e-mail com as informações.
Acesso ao formulário e às informações necessárias em:http://www.tjsp.jus.br/Especialidade/Especialidade/Juizados. Expeça(m)se carta(s) de intimação, inclusive da presente decisão com a elevação da multa por descumprimento da liminar anteriormente
deferida. - ADV: FRANCISCO CASSOLI JORRAS (OAB 197722/SP)
Processo 1001317-60.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Olinda Vidal Schincariol
- Diego Wilker de Rezende - Não se tratando de providência urgente (Provimento CSM nº 2.549/2020), tornem, após a
regularização do expediente forense, para a pesquisa pretendida, devendo a serventia, antes de remeter novamente para a
providência, atualizar o valor do débito. Int. - ADV: OLINDA VIDAL SCHINCARIOL (OAB 306923/SP)
Processo 1001460-15.2020.8.26.0451 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1017561-08.2019.8.26.0114 - 2ª Vara do Juizado
Especial Cível da Comarca de Campinas/SP) - Maria Cristina Shimako Shimabokoro - Transportes Capellini Ltda - Vistos.
Considerando o tempo de suspensão, já há diversas precatórias que foram canceladas e, nesse meio tempo, outras tantas
aguardam, também, a normalização do expediente forense para que o feito possa ter seu regular andamento. Houve, agora, a
edição do COMUNICADOCG Nº 284/2020, que, mediante prévia concordância das partes, permite que as audiências possam
ser realizadas por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no
computador das partes, advogados e testemunhas). Isso porque, manifestada a concordância, as partes serão intimadas da
realização da audiência virtual por seus procuradores ou por e-mail pessoal, caso desacompanhadas de advogados (Juizados
Especiais e CEJUSC). A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos
os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Assim, concedo o prazo de 15 dias para que as partes
informem se concordam com a realização virtual, ficando, desde logo, cientes de que deverão, em caso positivo, providenciar
para que as testemunhas por elas arroladas participem do ato por esse meio. Intimem-se, via DJE, os patronos de ambas as
partes. - ADV: ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 258021/SP), REGINALDO LUIZ ESTEPHANELLI (OAB 25677/SP), MARCIA
ZAMPAR JORGE (OAB 135666/SP)
Processo 1001578-88.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Massandra
Pereira Costa - Avon Cosméticos - - Boa Vista Serviços S.a. - Vistos. Confiro à requerida Avon Cosméticos, o prazo de 15 dias
para oferta de contestação. Int. Piracicaba, SP., 17 de abril de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz(a) de Direito
- ADV: HORÁCIO PERDIZ PINHEIRO NETO (OAB 157407/SP), JULIANA DECICO FERRARI MACHADO (OAB 209640/SP),
GIANMARCO COSTABEBER (OAB 373682/SP)
Processo 1001648-08.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Salla
Sociedade Individual de Advocacia - TELEFONICA BRASIL S/A - - D I S Provedor de Servicos de Conexao Internet Ltda - Vistos.
Fls. 201/203: DEFIRO. Intime-se TELEFONICA BRASIL S/A, via DJE, na pessoa do patrono de fl. 112, para que cancele, no
prazo de 5 dias após a intimação desta, a linha telefônica de prefixo nº(19) 3422-3684. (fls.58/59 e 75), expedindo boleto apenas
com a cobrança do plano inicialmente contratado, no valor de R$149,99, suspensa a cobrança de qualquer montante acima
desse valor, bem como vedada a negativação e/ou corte dos serviços pela falta de pagamento enquanto não providenciado o
boleto nos moldes desta decisão. Eventual descumprimento ensejará incidência de nova pena de multa de 10 salários mínimos
nos termos do art. 77, inciso IV, e § 5o, do CPC. Int. com urgência. - ADV: BRUNO SALLA (OAB 262007/SP), GUSTAVO
FONSECA GARDINI (OAB 266018/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), RAIMUNDO
JORGE NARDY (OAB 142135/SP)
Processo 1002223-16.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Alienação Fiduciária - Verônica Aparecida
dos Santos - Banco Itaucard S/A - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias. Int. Piracicaba, SP., 17 de
abril de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), RAPHAEL GOTHARDI SOARES (OAB 379255/SP)
Processo 1002298-55.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Alienação Fiduciária - Andre Luis Altariugio
Estevam - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15
dias. Int. - ADV: RAPHAEL GOTHARDI SOARES (OAB 379255/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB
403594/SP)
Processo 1002606-91.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Anderson
Cândido Anunciação - Acauam Eli da Silva Sampaio, Brasileiro - VISTOS. Nos termos doCOMUNICADOCG n° 260/2020(Processo
nº 2020/37109), sem prejuízo das matérias elencadas no artigo 4º, da Resolução 313/2020, do CNJ (obrigatórias), poderão
as unidades judiciais praticar outros atos e cumprimentos de decisões judiciais no período de Sistema de Trabalho Remoto,
cabendo ao Corregedor Permanente e Coordenador de cada unidade avaliar a capacidade de trabalho remoto. Considerando o
tempo de suspensão, já há diversas audiências de conciliação que foram canceladas e, nesse meio tempo, outras tantas iniciais
ingressaram, aguardando, também, a normalização do expediente forense para que o feito possa ter seu regular andamento.
Houve, posteriormente, a edição doCOMUNICADOCG Nº 284/2020, que, mediante prévia concordância das partes, permite
que as audiências possam ser realizadas por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não
precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas). Isso porque, manifestada a concordância, as
partes serão intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores ou por e-mail pessoal, caso desacompanhadas
de advogados (Juizados Especiais e CEJUSC). A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao
endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Diante desse cenário,
verifico ser possível, desde logo, buscando a celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, a expedição da citação postal,
da qual constará: A citação e intimação do(a)(s) ré(u)(s) para que manifeste(m) sobre eventual interesse na realização da
audiência de conciliação virtual, nos moldes acima referidos; No caso de desinteresse, que fica(m), desde logo, intimado(s) do
prazo para apresentação de contestação, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial; Para apresentação
de contestação sem advogado, o(a)(s) ré(u)(s)com certificado digital: deverá seguir o passo a passohttps://www.tjsp.jus.br/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º