Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 - Página 2997

  1. Página inicial  > 
« 2997 »
TJSP 24/04/2020 - Pág. 2997 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3030

2997

de contestação sem advogado, o(a)(s) ré(u)(s)com certificado digital: deverá seguir o passo a passohttps://www.tjsp.jus.br/
PeticionamentoJEC/PeticionamentoJEC/Pedido, enquanto aquele(s) sem certificado digital enviará(ão) e-mail ao Cartório do
Juizado ([email protected]) competente com informações e documentos necessários, podendo haver devolutiva para
complementação. Realizada a atermação, será respondido ao interessado por e-mail com as informações. Acesso ao formulário
e às informações necessárias em:http://www.tjsp.jus.br/Especialidade/Especialidade/Juizados. Cumpra, portanto, a Serventia.
Int. Piracicaba, SP., 22 de abril de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito - ADV: GUILHERME HENRIQUE
DOMINGUES (OAB 407582/SP), YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP)
Processo 1006426-21.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Ana Caroline
Oliveira Candido - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - VISTOS. Nos termos doCOMUNICADOCG n° 260/2020(Processo
nº 2020/37109), sem prejuízo das matérias elencadas no artigo 4º, da Resolução 313/2020, do CNJ (obrigatórias), poderão
as unidades judiciais praticar outros atos e cumprimentos de decisões judiciais no período de Sistema de Trabalho Remoto,
cabendo ao Corregedor Permanente e Coordenador de cada unidade avaliar a capacidade de trabalho remoto. Considerando o
tempo de suspensão, já há diversas audiências de conciliação que foram canceladas e, nesse meio tempo, outras tantas iniciais
ingressaram, aguardando, também, a normalização do expediente forense para que o feito possa ter seu regular andamento.
Houve, posteriormente, a edição doCOMUNICADOCG Nº 284/2020, que, mediante prévia concordância das partes, permite
que as audiências possam ser realizadas por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não
precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas). Isso porque, manifestada a concordância, as
partes serão intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores ou por e-mail pessoal, caso desacompanhadas
de advogados (Juizados Especiais e CEJUSC). A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao
endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Diante desse cenário,
verifico ser possível, desde logo, buscando a celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, a expedição da citação postal,
da qual constará: A citação e intimação do(a)(s) ré(u)(s) para que manifeste(m) sobre eventual interesse na realização da
audiência de conciliação virtual, nos moldes acima referidos; No caso de desinteresse, que fica(m), desde logo, intimado(s) do
prazo para apresentação de contestação, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial; Para apresentação
de contestação sem advogado, o(a)(s) ré(u)(s)com certificado digital: deverá seguir o passo a passohttps://www.tjsp.jus.br/
PeticionamentoJEC/PeticionamentoJEC/Pedido, enquanto aquele(s) sem certificado digital enviará(ão) e-mail ao Cartório do
Juizado ([email protected]) competente com informações e documentos necessários, podendo haver devolutiva para
complementação. Realizada a atermação, será respondido ao interessado por e-mail com as informações. Acesso ao formulário
e às informações necessárias em:http://www.tjsp.jus.br/Especialidade/Especialidade/Juizados. Cumpra, portanto, a Serventia.
Int. Piracicaba, SP., 22 de abril de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito - ADV: YARA REGINA ARAUJO
RICHTER (OAB 372580/SP), GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB 407582/SP)
Processo 1006427-06.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Jessica Suellen
de Toledo Barbosa - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - VISTOS. Nos termos doCOMUNICADOCG n° 260/2020(Processo
nº 2020/37109), sem prejuízo das matérias elencadas no artigo 4º, da Resolução 313/2020, do CNJ (obrigatórias), poderão
as unidades judiciais praticar outros atos e cumprimentos de decisões judiciais no período de Sistema de Trabalho Remoto,
cabendo ao Corregedor Permanente e Coordenador de cada unidade avaliar a capacidade de trabalho remoto. Considerando o
tempo de suspensão, já há diversas audiências de conciliação que foram canceladas e, nesse meio tempo, outras tantas iniciais
ingressaram, aguardando, também, a normalização do expediente forense para que o feito possa ter seu regular andamento.
Houve, posteriormente, a edição doCOMUNICADOCG Nº 284/2020, que, mediante prévia concordância das partes, permite
que as audiências possam ser realizadas por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não
precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas). Isso porque, manifestada a concordância, as
partes serão intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores ou por e-mail pessoal, caso desacompanhadas
de advogados (Juizados Especiais e CEJUSC). A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao
endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Diante desse cenário,
verifico ser possível, desde logo, buscando a celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, a expedição da citação postal,
da qual constará: A citação e intimação do(a)(s) ré(u)(s) para que manifeste(m) sobre eventual interesse na realização da
audiência de conciliação virtual, nos moldes acima referidos; No caso de desinteresse, que fica(m), desde logo, intimado(s) do
prazo para apresentação de contestação, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial; Para apresentação
de contestação sem advogado, o(a)(s) ré(u)(s)com certificado digital: deverá seguir o passo a passohttps://www.tjsp.jus.br/
PeticionamentoJEC/PeticionamentoJEC/Pedido, enquanto aquele(s) sem certificado digital enviará(ão) e-mail ao Cartório do
Juizado ([email protected]) competente com informações e documentos necessários, podendo haver devolutiva para
complementação. Realizada a atermação, será respondido ao interessado por e-mail com as informações. Acesso ao formulário
e às informações necessárias em:http://www.tjsp.jus.br/Especialidade/Especialidade/Juizados. Cumpra, portanto, a Serventia.
Int. Piracicaba, SP., 22 de abril de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito - ADV: GUILHERME HENRIQUE
DOMINGUES (OAB 407582/SP), YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP)
Processo 1006434-95.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Alessandra Cristina da Costa Bueno Prezotto - Banco Santander (Brasil) S/A - Havendo verossimilhança nas alegações, ante
o alegado pedido de portabilidade do salário para outra instituição financeira, bem como perigo de dano, DEFIRO o pedido
de tutela de urgência para determinar que o réu se abstenha de reter os valores creditados na conta a título de vencimentos,
devendo proceder a transferência para a conta apontada no pedido de portabilidade, integralmente, no prazo de 5 dias a
contar da intimação desta decisão, sob pena de multa equivalente ao valor retido e não-transferido. Considerando o tempo
de suspensão, já há diversas audiências de conciliação que foram canceladas e, nesse meio tempo, outras tantas iniciais
ingressaram, aguardando, também, a normalização do expediente forense para que o feito possa ter seu regular andamento.
Diante desse cenário, verifico ser possível, desde logo, buscando a celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, a
citação do(a)(s) ré(u)(s) para apresentação de contestação, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial,
dispensada nova designação de audiência de conciliação. Para apresentação de contestação sem advogado, o(a)(s) ré(u)(s)
com certificado digital: deverá seguir o passo a passohttps://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoJEC/PeticionamentoJEC/Pedido,
enquanto aquele(s) sem certificado digital enviará(ão) e-mail ao Cartório do Juizado ([email protected]) competente
com informações e documentos necessários, podendo haver devolutiva para complementação. Realizada a atermação, será
respondido ao interessado por e-mail com as informações. Acesso ao formulário e às informações necessárias em:http://www.
tjsp.jus.br/Especialidade/Especialidade/Juizados. Expeça(m)-se carta(s) de citação e intimação acerca da tutela de urgência. ADV: THIAGO BUENO FURONI (OAB 258868/SP)
Processo 1006435-80.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Ingrid Santos
Gimenez - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - VISTOS. Nos termos doCOMUNICADOCG n° 260/2020(Processo nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo