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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 - Página 3003

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TJSP 24/04/2020 - Pág. 3003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3030

3003

na audiência virtual. Observo, ainda, que os requeridos sustentaram em contestação (último parágrafo de fls. 55/56) que Kleber
Ferraz de Souza também tem parte no imóvel, conforme matrícula anexada às fls. 61/63, a qual, contudo, está incompleta.
Assim, concedo o prazo de 15 dias: (i) à parte requerida para a respectiva juntada, dando-se vista à parte autora; (i) para que
ambas as partes informem se insistem na inquirição de testemunhas em audiência, sob pena de o silêncio ser entendido como
concordância em relação ao julgamento antecipado; (iii) em caso de insistência, se concordam com a realização virtual, ficando,
desde logo, cientes de que deverão, em caso positivo, providenciar para que as testemunhas por elas arroladas participem
do ato por esse meio. Intimem-se. - ADV: FABIANA JUSTINO DE CARVALHO (OAB 270329/SP), ALESSANDRO DE ARAUJO
DOSSI (OAB 300202/SP), SAMUEL SIQUEIRA FRANCO (OAB 368377/SP)
Processo 1018539-41.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Orlando Batista de Almeida - - Eva Barbosa Muniz - Concessionaria Rodovias do Tietê S.a - Vistos. Considerando o princípio
da cooperação (art. 6º do CPC), bem como que a pauta deste Juizado encontrar-se-á assoberbada após o fim do período
de suspensão, informe a ré, no prazo de 5 dias, se tem testemunhas para ouvir em audiência, entendido o silêncio como
concordância quanto ao julgamento antecipado. Intime-se. - ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/SP), FABIA
ELAINE DA SILVA FELISBERTO (OAB 285275/SP), ANDRE PHELIPE PACE (OAB 308373/SP), GEANI APARECIDA MARTIN
VIEIRA (OAB 255141/SP)
Processo 1018578-38.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alessandro
Teixeira Barros - Claro S/A - Vistos. Tendo em vista o depósito efetuado e a concordância do credor, JULGO EXTINTA a presente
execução que Alessandro Teixeira Barros move contra Claro S/A, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de
levantamento do deposito de fls. 112 em favor da parte autora como requerido a fls. 117 P.R.I.C., arquivem-se. Piracicaba, 22
de abril de 2020. GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito (Em caso de recurso, o preparo deve ser recolhido da
seguinte forma: 1% sobre o valor da causa e 4% do valor da condenação e, não havendo condenação em valor, 4% do valor da
causa. O valor recolhido, tanto para um como para outro, não pode ser menor do que 5 UFESPS. ENUNCIADO 80 O Recurso
Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela
parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) - ADV: ROSANA
APARECIDA FESSEL DE ARAUJO (OAB 372667/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), ANDRÉ LUIS
ROSEGHINI LOPES (OAB 436746/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1018672-83.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Marilia Fernanda
Morato de Jesus - (X) Fica a parte autora intimada para indicar endereço inédito para citação e intimação da parte requerida,
conforme determinado em r. Decisão de fls. 64/65. - ADV: MICHELLE DE OLIVEIRA CZARNECKI BAETA (OAB 300472/SP)
Processo 1018764-61.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jurandir
José Damer - Oi Movel S/A - Vistos. Fls.106: Defiro. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito como requerido.
Para tanto, intime-se o autor a juntar o cálculo atualizado. Após, ao arquivo. Int. Piracicaba, SP., 08 de abril de 2020 GUILHERME
LOPES ALVES LAMAS Juiz(a) de Direito - ADV: JURANDIR JOSÉ DAMER (OAB 215636/SP), FLAVIA NEVES NOU DE BRITO
(OAB 401511/SP)
Processo 1018848-62.2019.8.26.0451 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Renan de Araújo Porto - Wagner
Renato Ramos - Vistos. Considerando o tempo de suspensão, já há diversas audiências de instrução que foram canceladas
e, nesse meio tempo, outras tantas aguardam, também, a normalização do expediente forense para que o feito possa ter seu
regular andamento. Houve, agora, a edição do COMUNICADOCG Nº 284/2020, que, mediante prévia concordância das partes,
permite que as audiências possam ser realizadas por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que
não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas). Isso porque, manifestada a concordância, as
partes serão intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores ou por e-mail pessoal, caso desacompanhadas
de advogados (Juizados Especiais e CEJUSC). A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao
endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Assim, concedo o prazo
de 15 dias para que as partes informem: (i) se insistem na inquirição de testemunhas em audiência, sob pena de o silêncio
ser entendido como concordância em relação ao julgamento antecipado; (ii) em caso de insistência, se concordam com a
realização virtual, ficando, desde logo, cientes de que deverão, em caso positivo, providenciar para que as testemunhas por
elas arroladas participem do ato por esse meio. Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS CARCANHOLO (OAB 36760/SP), WAGNER
RENATO RAMOS (OAB 262778/SP)
Processo 1019042-62.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Raimunda
Edilenda Silva de Almeida - L.a.m Folini - Me - Vistos. Manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo de 15 dias. Digam ainda,
as partes, no prazo de cinco dias, se pretendem produzir provas, sendo que em caso negativo, desnecessária a designação
de audiência, tornando o feito concluso para sentença. Int. Piracicaba, SP., 13 de abril de 2020 GUILHERME LOPES ALVES
LAMAS Juiz(a) de Direito - ADV: HELENA CRISTINA VEDOVETO DE CARVALHO (OAB 365013/SP), GUSTAVO HENRIQUE
STÁBILE. (OAB 251594/SP)
Processo 1019126-63.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Arlindo
Martins Lucas - Banco Bradescard S/A - - Via Varejo S/A Casas Bahia - Vistos. Fls.267/271: Ciência ao autor. No mais, aguardese o trânsito em julgado. Int. Piracicaba, SP., 15 de abril de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz(a) de Direito - ADV:
MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), RODRIGO FERNANDES
GARCIA (OAB 220703/SP)
Processo 1019137-92.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Monica
Fernanda Heguis - Everton Carlos Montebelo de Lima - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação que MONICA FERNANDA
HEGUIS move contra EVERTON CARLOS MONTEBELO DE LIMA, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte vencida nas verbas da sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. OBS.: (Em caso
de recurso, o preparo deve ser recolhido da seguinte forma: 1% sobre o valor da causa e 4% do valor da condenação e, não
havendo condenação em valor, 4% do valor da causa. O valor recolhido, tanto para um como para outro, não pode ser menor
do que 5 UFESPS. ENUNCIADO 80 O Recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do
preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42,
§ 1º, da Lei 9.099/1995). - ADV: LEANDRO HENRIQUE BOSSONARIO (OAB 293836/SP), JULIANA SCHMIDT (OAB 298230/
SP), NATASHA SUTTO DE GODOY (OAB 361240/SP), WILLIANS FRANCISCO DE ARRUDA (OAB 432204/SP)
Processo 1019158-68.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luis Alberto da Silva - Luis H Torrezan
Plástico-me - Não se tratando de providência urgente (Provimento CSM nº 2.549/2020), tornem, após a regularização do
expediente forense, para a pesquisa pretendida, devendo a serventia, antes de remeter novamente para a providência, atualizar
o valor do débito. Int. - ADV: ADRIANO FLABIO NAPPI (OAB 186217/SP)
Processo 1019216-08.2018.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Francisco Osvaldo Martins
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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