TJSP 24/04/2020 - Pág. 3130 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
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arbitrada em 10% sobre o valor do débito (CPC art. 85, §§ 1º e 2º). - ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP),
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), MARCO AURÉLIO CAMACHO NEVES (OAB 200467/SP), PATRICIA
MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP)
Processo 1000303-25.2016.8.26.0458 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Jeronimo
Ferreira - BANCO DO BRASIL S/A - Diante do exposto, REJEITO a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pelo
BANCO DO BRASIL S/A em face de JOSÉ JERÔNIMO FERREIRA. Ante o depósito integral do montante do débito efetuado
pelo Impugnado/executado, EXTINGO a Execução pela satisfação do débito, e o faço com fundamento no artigo 924, II do
Código de Processo Civil. Apenas se não houver recurso em relação a esta decisão expedir-se-á Mandado de Levantamento
da quantia depositada em favor do exequente, incluindo-se os acréscimos acumulados ao longo do depósito judicial. Também
com o trânsito em julgado, caso isso já não tenha sido feito, deverá a serventia intimar o Banco executado a depositar o valor
das custas “à razão de 1% sobre o valor do débito, observados os patamares mínimo e máximo, consoante previsão do artigo
4º, inciso I, e § 6º da Lei Bandeirante nº 11.608/2003, combinados com artigo 18 da Lei Federal nº 7.347/85” (TJSP Agravo de
Instrumento nº 2146376-3.2014.8.26.00 Rel. Des. Henrique Nelson Calandra DJ. 16/10/2014). Sem prejuízo, intime-se o Banco
executado o para o pagamento da verba honorária devida à parte contrária, arbitrada em 10% sobre o valor do débito (CPC art.
85, §§ 1º e 2º). - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
(OAB 140055/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP)
Processo 1000309-27.2019.8.26.0458 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni
S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Para o atendimento do postulado, deverá ser apresentado o comprovante de
recolhimento em guia própria - R$ 16,00 - Provimento CSM 2.516/2019 - DJE 02.08.2019 - Artigo 9º - O valor para obtenção das
informações constantes dos convênios Bacenjud, Renajud, Serasajud, e Comgásjud é fixado em R$ 16,00 por órgão e CNPJ ou
CPF, a ser pesquisado. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000332-75.2016.8.26.0458 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Salim Guilherme
Tamarozi Hasbeni - Banco do Brasil S/A - *”Serve o presente como intimação do Exequente para apresentar contrarrazões ao
Recurso de Apelação apresentado pelo Executado às fls. 217/241 dos autos, no prazo legal.” - ADV: SERGIO GAZZA JUNIOR
(OAB 152931/SP), INÁCIO DE LOIOLA ADRIANO (OAB 281068/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/
SP)
Processo 1000333-60.2016.8.26.0458 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rundster
Ferreira - Banco do Brasil S/A - *”Serve o presente como intimação do Exequente para apresentar contrarrazões ao Recurso
de Apelação apresentado pelo Executado às fls. 279/309 dos autos, no prazo legal.” - ADV: SERGIO GAZZA JUNIOR (OAB
152931/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), INÁCIO DE LOIOLA ADRIANO (OAB 281068/SP)
Processo 1000334-45.2016.8.26.0458 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alice Mitsue
Terada - Banco do Brasil S/A - *”Serve o presente como intimação do Exequente para apresentar contrarrazões ao Recurso de
Apelação apresentado pelo Executado às fls. 230/276 dos autos, no prazo legal.” - ADV: INÁCIO DE LOIOLA ADRIANO (OAB
281068/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), SERGIO GAZZA JUNIOR
(OAB 152931/SP)
Processo 1000337-97.2016.8.26.0458 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Silvia Lúcia
Toniato Rodrigues - Banco do Brasil S/A - Cumpra a Serventia Judicial o disposto no artigo 102, inciso VI e artigo 1093, § 6º das
NSCGJ, alterados pelo Provimento CG nº 01/2020, certificando o valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida pela parte
apelante, bem como procedendo, no Portal de Custas, a queima da guia de recolhimento da taxa judiciária relativa ao preparo.
Visando o regular processamento do recurso oferecido, à parte exequente para, em querendo, apresente as contrarrazões, no
prazo de 15 dias. Com apresentação das contrarrazões ou certificado o prazo para tanto, os autos serão remetidos ao Tribunal
de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade (art. 1010, § 3º, do Código de Processo Civil). Atente a Serventia
Judicial para os termos da Resolução nº 623/2013, publicada no DJE de 6 de novembro de 2013 que: dispõe sobre a composição
do Tribunal de Justiça, fixa a competência de suas Seções e dá outras providências. - ADV: SERGIO GAZZA JUNIOR (OAB
152931/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP),
INÁCIO DE LOIOLA ADRIANO (OAB 281068/SP)
Processo 1000339-04.2015.8.26.0458 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Claudemir
Antonio Dias - BANCO DO BRASIL S/A - *”Serve o presente como intimação do Exequente para apresentar contrarrazões ao
Recurso de Apelação apresentado pelo Executado às fls. 162/198 dos autos, no prazo legal.” - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA
(OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB
140055/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP)
Processo 1000340-47.2019.8.26.0458 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Adriano Rodrigues
Silva - - Antonia Inacio Silva - Izilda Ribeiro - - José Aparecido de Faria - - Lucia Aparecida Rodrigues Faria - - Paulo Henrique de
Faria - Em obediência ao que vem anunciado no § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, manifeste a parte Embargante,
no prazo de até cinco dias, quanto aos Embargos de Declaração opostos. - ADV: ANTENOR NOGUEIRA DE ABREU JUNIOR
(OAB 34881/SP), RAFAEL DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 170693/SP)
Processo 1000340-47.2019.8.26.0458 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Adriano Rodrigues
Silva - - Antonia Inacio Silva - Izilda Ribeiro - - José Aparecido de Faria - - Lucia Aparecida Rodrigues Faria - - Paulo Henrique de
Faria - Frente o reclamo de fls. 135/136, à Serventia Judicial. Cumpra. - ADV: ANTENOR NOGUEIRA DE ABREU JUNIOR (OAB
34881/SP), RAFAEL DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 170693/SP)
Processo 1000341-71.2015.8.26.0458 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Dmj
Indústria e Comércio de Móveis Ltda - - Ari Ragonezi - Defiro o postulado à fl. 197, aguardando-se. - ADV: PAULO ROBERTO
TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP), GUSTAVO DE ANDRADE HOLGADO (OAB 264492/SP)
Processo 1000344-89.2016.8.26.0458 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Neusa Aparecida
Benica Amado - BANCO DO BRASIL S/A - Diante do exposto, REJEITO a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada
pelo BANCO DO BRASIL S/A em face de NEUSA APARECIDA BENICA AMADO. Ante o depósito integral do montante do débito
efetuado pelo Impugnado/executado, EXTINGO a Execução pela satisfação do débito, e o faço com fundamento no artigo 924, II
do Código de Processo Civil. Apenas se não houver recurso em relação a esta decisão expedir-se-á Mandado de Levantamento
da quantia depositada em favor do exequente, incluindo-se os acréscimos acumulados ao longo do depósito judicial. Também
com o trânsito em julgado, caso isso já não tenha sido feito, deverá a serventia intimar o Banco executado a depositar o valor
das custas “à razão de 1% sobre o valor do débito, observados os patamares mínimo e máximo, consoante previsão do artigo
4º, inciso I, e § 6º da Lei Bandeirante nº 11.608/2003, combinados com artigo 18 da Lei Federal nº 7.347/85” (TJSP Agravo de
Instrumento nº 2146376-3.2014.8.26.00 Rel. Des. Henrique Nelson Calandra DJ. 16/10/2014). Sem prejuízo, intime-se o Banco
executado o para o pagamento da verba honorária devida à parte contrária, arbitrada em 10% sobre o valor do débito (CPC art.
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