TJSP 24/04/2020 - Pág. 3204 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
3204
Processo 1007142-22.2020.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Toyota Leasing
do Brasil S.A. Arrendamento Mercantil - Vistos Providencie o autor a juntada do contrato de financiamento, em dez dias, sob
pena de indeferimento da inicial. Intimem-se. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1007166-50.2020.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Recanto
das Garças - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s), por carta, para pagamento da dívida (despesas condominiais vencidas e
vincendas até a data do efetivo pagamento por força da previsão do art. 323, do CPC, aplicável ao rito executivo nos expressos
termos dos arts. 318, parágrafo único e 771, parágrafo único do CPC), no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, sob pena
de penhora e avaliação de bens (art. 829, do C.P.C.. Fixo os honorários de advogado em 10% (dez por cento) sobre o valor em
execução (C.P.C., art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento
no prazo supramencionado (C.P.C., art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no
julgamento dos eventuais embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá,
de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o
executado. Caso não encontre bens penhoráveis, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência
ou o estabelecimento do executado, quando este for Pessoa Jurídica (art. 836, §1º, do C.P.C.) Elaborada a lista, será nomeado
depositário provisório de tais bens o executado ou seu representante legal (art. 836, §2º, do C.P.C.) Caso os bens encontrados
sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar quais
são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do art. 847, do Código de Processo Civil.
É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. No prazo
de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos da comprovação da citação, o executado poderá: a) apresentar defesa,
com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (C.P.C., art. 914); b) reconhecer o crédito do exequente,
mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução (incluindo custas e honorários de advogado), para requerer
seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e
juros de 1% (um por cento) ao mês (C.P.C., art. 916). ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo número encontra-se acima, tramita
eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo
considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse
o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa,
em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. A
classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam
as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e
assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e
existentes que estiver em sua posse ou for seu conhecimento. Int. - ADV: SAMIRA LOPES BORGES (OAB 387990/SP)
Processo 1007175-12.2020.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Skynet Rastreadores
Ltda. - Vistos. Providencie o(a) autor(a) o recolhimento da taxa judiciária, da taxa de mandato, bem como da GRD, em quinze
dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO (OAB 147097/SP)
Processo 1007222-83.2020.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aziz Mohamed Said
Darhoug - - Saada Khaled Tohme Froes - - Fauze Khaled Hussein Tohmé - Vistos. Regularize o autor a sua representação
processual, em 15 dias, sob as penas do artigo 76, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que não foi juntada a
procuração do autor Aziz. Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem
como do preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 1.060/50, combinado com o art.
99, § 2º do C.P.C.). Veja-se que a presunção do artigo 4º, parágrafo 1º da Lei 1.060/50 e incerta no art. 99, § 3º, do C.P.C. é
meramente relativa e compete ao Juízo indeferir a benesse, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até
porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Ademais, compete ao Judiciário coibir abusos no direito de requerer o benefício da justiça gratuita, como vem constantemente
ocorrendo nas demandas judiciais. Em verdade, grande número de litigantes tem buscado na “gratuidade da justiça” não uma
forma de acesso à justiça, mas, ao contrário, as conhecidas “demandas sem risco”. Providencie, pois, o(a) autor (a) a juntada
de cópias da declaração do I.R. referente aos 02 últimos exercícios, bem como de seu comprovante de rendimentos (holerite),
no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício. Ou, de forma alternativa, providencie o recolhimento das custas
processuais. Intimem-se. - ADV: SUHAILA ATA ABDALLAH RAHMAN (OAB 301009/SP)
Processo 1007244-78.2019.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU - Diante dos Provimentos 2545/2020 e 2548/20 do
CSM e Recomendação nº 62 e Resolução nº 313 do CNJ, em decorrência da Pandemia da Covid-19, por ora, aguarde-se a
normalização dos trabalhos, oportunidade em que o mandado será novamente expedido. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/
SP)
Processo 1007309-73.2019.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Leandro da Silva Lima - Unicoon União Nacional dos Caminhoneiros - Fl. 187: Defiro. Anote-se. - ADV: ANTONIO GRAZIEL CESAR CLARES (OAB 270247/SP),
IVAN MACEDO DE ARAÚJO (OAB 129316/MG)
Processo 1007376-38.2019.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fabio Faria dos Santos - Poliana Santos
Santana - Fls. 106: Aguarde-se o trânsito em julgado dos Embargos à Execução em apenso, sendo de rigor a suspensão da
presente execução, o que ora determino. - ADV: CLAUDIA RUFATO MILANEZ (OAB 124275/SP), RAFAEL MARIANO ARAUJO
BEZERRA (OAB 260044/SP)
Processo 1007576-50.2016.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Propriedade - João Natal espólio - - Maria Augusta
Fortes Natal - - João Roberto Fortes Natal - - Luis Fernando Fortes Natal - Vip Transportes Urbano Ltda - Vistos. Fls. 413/421
- Indefiro. Mantenho a decisão de fls. 410/411 pelos seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: MAURO RICARDO FORTES
(OAB 159649/SP), MARCIO CEZAR JANJACOMO (OAB 86438/SP)
Processo 1008133-66.2018.8.26.0007 - Monitória - Cheque - Decor e Floor Pisos Laminados e Cortinas Ltda - Cibele
Aparecida Marcilio Maciel - Diante do AR de fls. 119, expeça-se nova carta de hora certa. Considerando a citação do(a) ré(u) por
hora certa, nomeio a Defensoria Pública para atuar como Curador Especial, nos termos do artigo 72, parágrafo único, do C.P.C.
Remetam-se os autos à Defensoria Pública para manifestação no prazo legal. - ADV: ANNA CAROLINA INNOCENTI SILVA (OAB
383680/SP)
Processo 1008275-70.2018.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Roberto Lima
Silva - Fls. 429: Expeça-se mandado para nova tentativa de citação do corréu Marcos, no endereço indicado. - ADV: FELICIANO
LYRA MOURA (OAB 320370/SP), GLADIANE CUNHA DA SILVA (OAB 354069/SP), RAFAEL GONÇALVES DA COSTA (OAB
342343/SP), MÁRIO SILVA DE ALENCAR (OAB 279473/SP)
Processo 1008988-11.2019.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Companhia
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