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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 - Página 3395

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TJSP 24/04/2020 - Pág. 3395 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3030

3395

prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do executado no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização
dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Regularizados, ao Ministério Público. Int. - ADV:
LINGELI ELIAS (OAB 96916/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0003538-18.2020.8.26.0477 (processo principal 1000401-16.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Guarda - Erica Cristina de Albuquerque - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de
15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do executado no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos
documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Regularizados, ao Ministério Público. Int. - ADV:
GUSTAVO NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 367675/SP), MARCIA APARECIDA SANCHES BRANCALHONI (OAB 292049/SP)
Processo 0004049-50.2019.8.26.0477 (processo principal 4002997-58.2013.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Família
- R.L.C. - M.A.C.S. - Vistos. Em que pese a manifestação retro da Dra. Promotora de Justiça, inviável por ora, a decretação
da prisão do devedor em razão da notória Pandemia do COVID-19. Comprometendo-lhe a vida, pode inclusive impedir a
manutenção do provimento futuro de alimentos. Deste modo, conforme precedente do C. Superior Tribunal de Justiça (HC
568.898/SP, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, j. 27/03/2020 e PExt no HC 568.021 - CE, Rel. Min. PAULO DE TARSO
SANSEVERINO, j. 26/03/2020), sobresto o andamento da presente até que se regularize a situação. Com a regularização,
tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: VANESSA SANTOS MOREIRA VACCARI (OAB 266423/SP), MARCELO TADEU
MAIO (OAB 244974/SP)
Processo 0004070-26.2019.8.26.0477 (processo principal 1019336-41.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - E.B.S. - Vistos. Desnecessário o deferimento da citação por hora certa tendo em vista
que tal modalidade de citação decorre de permissivo legal constante do Código de Processo Civil, o qual não exige qualquer
ordem judicial prévia para a atuação do oficial de justiça, auxiliar da justiça este que verificará se estão ou não preenchidos
os requisitos para a utilização do instituto quando da realização da diligência. Por ora, tente-se a citação do executado via
ARDIGITAL, no endereço de fls. 63. Intime-se. - ADV: RENATA FONTES RIBEIRO DE FREITAS (OAB 259268/SP)
Processo 0004589-98.2019.8.26.0477 (processo principal 0022424-85.2008.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - E.G.S.
- Vistos. E que pese o AR de fls. 82/83, o ofício recebido do INSS confirma a ausência de vínculo empregatício do executado.
Por ora, aguarde-se por 30 dias eventual resposta, bem como notícias sobre o andamento da carta precatória encaminhada a
fls. 87. Intime-se. - ADV: CLEOMAR PIMENTEL PINHEIRO (OAB 138789/SP)
Processo 0005493-21.2019.8.26.0477 (processo principal 0015389-69.2011.8.26.0477) - Cumprimento de sentença
- Investigação de Paternidade - M.E. - Tendo decorrido o prazo legal em 26/09/2019, sem a realização do pagamento ou
comprovação de fato que tornasse impossível o cumprimento da obrigação, cabível o encaminhamento a protesto desta
declaração da existência de dívida alimentar no valor de R$ 10.587,31. Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada
como ofício a ser levado pela parte interessada ao tabelião para protesto. No tocante à suspensão de CNH e bloqueio de
cartões, tenho para mim que tais medidas devem ser balizadas pela existência de indícios de que o devedor possua patrimônio
expropriável, o que não se verifica no caso concreto, sendo que a adoção de tais medidas não trará resultado prático para o
processo. Deste modo, indefiro o pedido. Ademais, manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Decorridos,
no silêncio, tornem conclusos. - ADV: IARA VOIGT (OAB 132183/SP)
Processo 0010022-83.2019.8.26.0477 (processo principal 1010474-81.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Fixação - E.N.L. - A.N.L. - VISTOS. Fls. 63/65: Defiro. Encaminhe-se o feito ao Contador para correta apuração do valor da
dívida alimentar. Int. - ADV: MAURÍCIO RENE BAÊTA MONTERO (OAB 183446/SP), JACSON ALEXANDRE RIBEIRO SOUSA
(OAB 340431/SP)
Processo 0010668-93.2019.8.26.0477 (processo principal 1005531-50.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Fixação
- B.O.G.S. - Vistos. Em que pese a manifestação retro da Dra. Promotora de Justiça, inviável por ora, a decretação da prisão
do devedor em razão da notória Pandemia do COVID-19. Comprometendo-lhe a vida, pode inclusive impedir a manutenção do
provimento futuro de alimentos. Deste modo, conforme precedente do C. Superior Tribunal de Justiça (HC 568.898/SP, Rel.
Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, j. 27/03/2020 e PExt no HC 568.021 - CE, Rel. Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO,
j. 26/03/2020), sobresto o andamento da presente até que se regularize a situação. Com a regularização, tornem os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: CARLOS DALMO LEAL RIBAS (OAB 319210/SP)
Processo 0011086-65.2018.8.26.0477 (processo principal 1016673-85.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Fixação
- M.P.F. - Vistos. Em que pese a ausência de comprovação da negativa da OAB, expeça-se nova certidão de honorários com as
alterações sugeridas pela patrona. Após, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: VIVIANE COSTA SOUZA (OAB 262488/SP)
Processo 0013129-38.2019.8.26.0477 (processo principal 1014829-37.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença
- Revisão - Y.V.L.A. - Vistos. Intime-se oexecutado, por seu procurador constituído nos autos, para pagamento dodébito
remanescenteindicado a fls. 65, incluindo-se as prestações que se vencerem no curso da ação, no prazo de 3 (três) dias,sob
pena de prisão. Intime-se. - ADV: LUCAS CARVALHO NECCHI (OAB 410872/SP), FERNANDA ROSÁRIO DOS SANTOS (OAB
384793/SP), PAOLA BRASIL MONTANAGNA NEGRÃO (OAB 180818/SP)
Processo 0014573-43.2018.8.26.0477 (processo principal 0007804-29.2012.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Revisão - A.A.G.C. - A.A.C. - Vistos. Fls. 58/63: O processo 005417-65.2017 desta vara tramita sobre o rito de penhora de bens,
não criando óbice à propositura desta, que tramita sobre o rito de prisão. Ademais, o pedido de exoneração de alimentos deve
ser proposto em ação autônoma, não sendo objeto de apreciação em sede de execução. Ante o exposto, rejeito a justificação
apresentada pelo executado. Apresente o(a) exequente demonstrativo do débito atualizado. Com ou sem manifestação, tornem
conclusos, Int. - ADV: IRIS CRISTINA DE CARVALHO (OAB 288267/SP), CARLOS EDUARDO TAVARES (OAB 274002/SP)
Processo 0015125-08.2018.8.26.0477 (processo principal 1013501-09.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Guarda - S.A.J. - - D.A.J. - - I.A.J. - Vistos. Fls. 71: Defiro. Expeça-se o necessário para citação do executado via ARDIGITAL,
nos endereços indicados. Intime-se. - ADV: JAQUELINE COUTINHO SASTRE (OAB 254310/SP)
Processo 1000163-89.2020.8.26.0477 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Adriano de Lima Santos
- - Ilda Maria de Lima Santos - VISTOS. Fls.22/25: Manifeste-se o autor no prazo de 15 dias. Int. - ADV: SERGIO HENRIQUE
ANACLETO CARDOSO (OAB 341352/SP)
Processo 1000614-29.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Família - D.M.S. - Vistos. Primeiramente, considerando
que antes da redistribuição do feito para esta Comarca a parte autora estava representada por patrono nomeado pelo Convênio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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