TJSP 24/04/2020 - Pág. 3619 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
3619
RELAÇÃO Nº 0484/2020
Processo 1000933-64.2020.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Nathália Bortolan Hodlich - - Renato Augusto Bomfim - Allaence Empreendimentos Imobiliarios Ltda - FEITO Nº
2020/000426 Vistos. Aguarde-se o retorno do AVISO DE RECEBIMENTO DA CARTA copiada à fl. 78. Int. - ADV: NATHÁLIA
BORTOLAN HODLICH (OAB 392689/SP)
Processo 1001024-57.2020.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jane Christina Bernardo Ana Paula Souza Lima - FEITO Nº 2020/000465 Vistos. Cite(m) o (s) executado(s), via correio, para pagamento em três (03)
dias, ficando advertido/s que decorrido o prazo legal, será procedido penhora e remoção de tantos bens quantos bastem para
garantia da execução, bem como de que eventual embargos somente será admitido na audiência de conciliação pós penhora,
nos termos do artigo 53, da Lei 9.099/95. Ficam as partes advertidas de que, nos termos do enunciado nº 13 do Fonaje - Os
prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da
juntada do comprovante da intimação. Presidente Venceslau, 22/04/2020 - ADV: LUIZ FERNANDO RAMOS PINHEIRO (OAB
378489/SP), LUANA FERNANDES RODA E SILVA (OAB 426910/SP)
Processo 1003771-14.2019.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Wagner Dias Ferreira Me - Lucas de
Jesus Sarti - Defiro o postulado por Wagner Dias Ferreira Me, 15.169.353/0001-97. Proceda a tentativa de bloqueio on line
sobre ativos financeiros em nome de LUCAS DE JESUS SARTI, CPF 364.708.428-01, através do sistema BACENJUD, no
valor de R$ 295,83 (DUZENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E OITENTA E TRES CENTAVOS). Pesquise, ainda, eventual
veículo em nome do executado através do sistema RENAJUD. Sendo positiva a busca de existência de veículo, manifestese o
exequente, no prazo de cinco (05) dias, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja
a remoção, permanecendo como depositário do bem. Requisite-se, ainda, informações sobre a existência de bens em nome da
parte ré, através do sistema ARISP. Int. - ADV: WOSHINGTON LUIZ SIQUEIRA DE BARROS (OAB 392781/SP)
Processo 1003771-14.2019.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Wagner Dias Ferreira Me - Lucas de
Jesus Sarti - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que a parte autora Wagner Dias Ferreira Me, representada/s por Woshington
Luiz Siqueira de Barros , 392781/SP , deverá tomar ciência de todo o processado e manifestar-se nos autos, requerendo o que
for de direito e pertinente. - ADV: WOSHINGTON LUIZ SIQUEIRA DE BARROS (OAB 392781/SP)
Processo 1004302-37.2018.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Wagner C. Santos Optica - Me - Leticia
Renata Gomes - Certifico e dou fé que, em ato ordinatório, providenciei a emissão de carta com a finalidade de citação da
requerida. P.V., . Clarice Machado Roncon M359265 Escrevente Técnico Judiciário - ADV: ROBERLEI CANDIDO DE ARAUJO
(OAB 214880/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIEL MEDEIROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO NEI GUEDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0485/2020
Processo 1000339-50.2020.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Telma
Cristiane de Castro Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - PROCESSO Nº 2020/000136 Vistos. Recebo o recurso
interposto por Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos efeitos devolutivo e suspensivo, este por força do artigo 2º-B
da Lei 9.494/97. Intime-se a parte recorrida para, querendo, através de advogado, apresentar as contra-razões, no prazo de
dez (10) dias. Apresentada as contra-razões ou não, remetam-se estes autos ao Egrégio Colégio Recursal. Certifique-se o
eventual trânsito em julgado para o/a recorrido/a. Int. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP), FABIO LUCIANO DE
CAMPOS (OAB 300912/SP)
Processo 1000595-90.2020.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Cristiane da Silva Dias
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que em razão das preliminares argüidas e
documentos, manifeste-se a parte a parte contrária. - ADV: MAURICIO DE ALMEIDA HENARIAS (OAB 120813/SP), RENATA
CARDOSO CAMACHO DIAS (OAB 198846/SP)
Processo 1003570-22.2019.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Vilma
Zambrano - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - - IPREVEN INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL
DE PRESIDENTE VENCESLAU - Feito nº 2019/001275 Embargos de declaração de fls. 234/235. Vistos. Conheço dos
Embargos, porque tempestivos, e, no mérito, dou-lhes provimento para o fim de, sanando a omissão apontada, reconhecer
que o requerido IPREVEN deve promover à retificação da portaria de aposentadoria da autora para constar que foi aposentada
na referencia 4, nível V e estágio F, com recálculo de seus proventos. Do dispositivo da sentença, passa a constar: “Feitas
essas considerações, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido
para CONDENAR o MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VENCESLAU a rever a progressão funcional da autora, enquadrando-a no
Estágio F e Nível V, conforme a fundamentação desta sentença, e o IPREVEN a promover, por sua vez, a retificação da portaria
de aposentadoria para constar que foi aposentada na referencia 4, nível V e estágio F, com recálculo de seus proventos, bem
como para CONDENAR as requeridas ao pagamento das diferenças decorrentes da adequação, que serão apuradas em fase
de liquidação, cabendo à requerida Fazenda Pública do Município de Presidente Venceslau pagar as diferença até a data da
aposentadoria e ao Instituto de Previdência Municipal de Presidente Venceslau IPREVEN pagar as diferenças apuradas após a
aposentadoria. Atualização monetária deverá ser calculada pelo IPCA-E, devida desde cada vencimento, com juros de acordo
com a lei 1960/09, que deu nova redação ao artigo 1° F da Lei 9494/97, a partir da citação. Sem condenação nas verbas de
sucumbência nesta instância.” No mais, persiste a sentença tal como lançada. Int. - ADV: MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB
97344/SP), DANILO VITOR SEGURA DE OLIVEIRA (OAB 282064/SP), DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB
288713/SP), RAFAELA STEIN MOREIRA ORMUNDO (OAB 318137/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIEL MEDEIROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO NEI GUEDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0486/2020
Processo 0004958-74.2019.8.26.0483 (processo principal 1000323-33.2019.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Bancários - Jean Carlos de Oliveira - Banco do Brasil SA - FEITO Nº 2019/000113. Vistos. Diante do pagamento da condenação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º