TJSP 24/04/2020 - Pág. 624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
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materiais e morais. Esgotados os meios amigáveis, ajuizou a presente demanda. Requereu a concessão de tutela de urgência
para suspender a cobrança do financiamento celebrado, bem como para impedir a inclusão do seu nome nos cadastros de
inadimplentes. Ao final, requereu a procedência da ação. É o relatório. Decido. A tutela de urgência não pode ser deferida. Em
sede de cognição sumária, não é possível afirmar a origem dos defeitos do veículo adquirido pelo autor. Por ora, não há como
imputar qualquer responsabilidade aos réus. Por outro lado, neste momento do processo, não há provas de que a motocicleta
foi devolvida à primeira requerida, bem como as condições em que se encontrava o veículo. Conveniente e adequado que se
aguarde a citação dos réus e a apresentação das defesas, a fim de que este juízo tenha maiores elementos para formar sua
convicção. Nesse sentido: “Agravo de instrumento - Ação de rescisão de contrato c.c. indenizatória - Contratos de compra e
venda e de financiamento para aquisição de veículo novo - Alegação dos autores de que o bem teria apresentado diversos
problemas, obstando seu uso regular, motivo pelo qual pleiteiam a rescisão das avenças e a restituição dos valores despendidos
- Tutela antecipada deferida pelo Juízo de Primeiro Grau - Descabimento - A despeito dos indícios de que o veículo teria sido
encaminhado em diversas oportunidades aos serviços de manutenção da agravante, hipótese em que se mostra recomendável
a instrução processual, a fim de se verificar a adequada análise das questões relativas ao vício do bem - Ademais, ausente
demonstração de perigo de dano grave ou de difícil reparação, porquanto não comprovado que a imediata restituição do valor
pago seria medida imprescindível - Recurso provido.” (TJSP AI nº 2133618-22.2014.8.26.0000 25ª Câm. Dir. Priv. rel. Des. Hugo
Crepaldo j. 18.09.2014). Ante o exposto, ausentes os requisitos legais, INDEFIRO a tutela de urgência pretendida. 3. Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 4. Cite-se
e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. 6. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado ou carta. Int. - ADV: SIDNEY EVARISTO DA SILVA JUNIOR
(OAB 320736/SP)
Processo 1002469-61.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Luiz Carlos Lazarindo Banco Bradesco Financiamentos S/A - Informo que foi expedido mandado de levantamento eletrônico conforme pág. 389. - ADV:
ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), MARCELO CLEMENC CROMWELL QUIXABEIRA (OAB 244831/SP), MARILIZA
RODRIGUES DA SILVA LUZ (OAB 250167/SP)
Processo 1002638-77.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Luis Carlos Santos
Gases - Jeferson José Elias Barbosa e outros - Manifestar em termos de prosseguimento. - ADV: GUSTAVO BORGES MARQUES
(OAB 171856/SP), GEISON MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 326715/SP)
Processo 1003950-25.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Providenciar o cálculo atualizado do débito. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004548-13.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Rafael de Arruda Japur - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo legal. - ADV: SILVIO
CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), CRISTIANE BOVOLON (OAB 143877/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 1005383-30.2018.8.26.0286 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Edras Confecção e Comercio de Roupas - Eireli - Vipg Administração e Participações Ltda - Em vista do Comunicado n. 211/19
(DJE de 12/02/2019, p. 3), a partir de 29/03/2019 será cobrada taxa de desarquivamento de processos físicos arquivados no
Arquivo Geral ou empresa terceirizada, assim como de processos digitais movidos para a fila “Processo Arquivado”. Recolher a
taxa de R$ 33,46 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesas do Tribunal FEDT - código 206-2. Para o andamento
dos autos, comprovar o recolhimento da taxa. Nada Mais. - ADV: ANDRÉIA RAMOS (OAB 212889/SP), ANDRE EDUARDO SILVA
(OAB 162502/SP), FABRICIO GOMES PAIXÃO (OAB 275676/SP), BRUNO AGUIAR SANTOS (OAB 356149/SP), EVANDRO
ANNIBAL (OAB 182179/SP), MAURICIO SANTOS (OAB 351000/SP)
Processo 1006217-96.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Acciaio Construções
Metálicas Ltda. - AJ Ruiz Consultoria Empresarial Ltda - Vistos. Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento,
no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que no prazo
de 5 (cinco) dias promova o regular andamento do processo, nos termos do art. 485, §1º, do CPC. Int. - ADV: TIAGO VILHENA
SIMEIRA (OAB 184877/SP), JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP)
Processo 1006246-25.2014.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Iresolve Companhia
Secutirizadora de Créditos Financeiros S/A (Iresolve) - ELIANE CRISTINE DEPETRIS MOURA - Vistos. Intime-se através de
carta “AR” a executada para pagar as custas finais, no valor de R$ 581,25, em 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na
dívida ativa. Decorrido o prazo sem o pagamento, inscreva-se e arquivem-se os autos. Int. - ADV: SILVANA LOPES DE ARAUJO
TODESCHINI ALVES (OAB 100436/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1006651-22.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Evandro Darnay Candiani - - Vânia
Aparecida de Souza - Cleusa Berenice Fleury - Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença, requeira a parte interessada o
que de direito em termos de prosseguimento. Ressalto que, nos termos do Comunicado CG Nº 1789/2017, os requerimentos de
“CUMPRIMENTO DE SENTENÇA” deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos de conhecimento
sejam físicos. A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o
menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos
“Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da
Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso. Importante destacar que no cumprimento de sentença
criado deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença,
acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva; Assim,
providencie o peticionário o necessário através do portal E-SAJ, no prazo de 30 (trinta) dias. Após o cadastramento do incidente
de cumprimento de sentença ou na inércia, encaminhe-se o presente ao arquivo com a respectiva movimentação de extinção
ou suspensão, conforme o caso. Int. - ADV: SAMUEL ADEMIR DA SILVA (OAB 253748/SP), SILVANA LOPES DE ARAUJO
TODESCHINI ALVES (OAB 100436/SP)
Processo 1006919-42.2019.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Gaplan Empr Imob Ltda
- Manifestar-se sobre pesquisa Renajud. - ADV: MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP), VALDEMIR
BARSALINI (OAB 20591/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º