Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 - Página 624

  1. Página inicial  > 
« 624 »
TJSP 24/04/2020 - Pág. 624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3030

624

materiais e morais. Esgotados os meios amigáveis, ajuizou a presente demanda. Requereu a concessão de tutela de urgência
para suspender a cobrança do financiamento celebrado, bem como para impedir a inclusão do seu nome nos cadastros de
inadimplentes. Ao final, requereu a procedência da ação. É o relatório. Decido. A tutela de urgência não pode ser deferida. Em
sede de cognição sumária, não é possível afirmar a origem dos defeitos do veículo adquirido pelo autor. Por ora, não há como
imputar qualquer responsabilidade aos réus. Por outro lado, neste momento do processo, não há provas de que a motocicleta
foi devolvida à primeira requerida, bem como as condições em que se encontrava o veículo. Conveniente e adequado que se
aguarde a citação dos réus e a apresentação das defesas, a fim de que este juízo tenha maiores elementos para formar sua
convicção. Nesse sentido: “Agravo de instrumento - Ação de rescisão de contrato c.c. indenizatória - Contratos de compra e
venda e de financiamento para aquisição de veículo novo - Alegação dos autores de que o bem teria apresentado diversos
problemas, obstando seu uso regular, motivo pelo qual pleiteiam a rescisão das avenças e a restituição dos valores despendidos
- Tutela antecipada deferida pelo Juízo de Primeiro Grau - Descabimento - A despeito dos indícios de que o veículo teria sido
encaminhado em diversas oportunidades aos serviços de manutenção da agravante, hipótese em que se mostra recomendável
a instrução processual, a fim de se verificar a adequada análise das questões relativas ao vício do bem - Ademais, ausente
demonstração de perigo de dano grave ou de difícil reparação, porquanto não comprovado que a imediata restituição do valor
pago seria medida imprescindível - Recurso provido.” (TJSP AI nº 2133618-22.2014.8.26.0000 25ª Câm. Dir. Priv. rel. Des. Hugo
Crepaldo j. 18.09.2014). Ante o exposto, ausentes os requisitos legais, INDEFIRO a tutela de urgência pretendida. 3. Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 4. Cite-se
e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. 6. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado ou carta. Int. - ADV: SIDNEY EVARISTO DA SILVA JUNIOR
(OAB 320736/SP)
Processo 1002469-61.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Luiz Carlos Lazarindo Banco Bradesco Financiamentos S/A - Informo que foi expedido mandado de levantamento eletrônico conforme pág. 389. - ADV:
ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), MARCELO CLEMENC CROMWELL QUIXABEIRA (OAB 244831/SP), MARILIZA
RODRIGUES DA SILVA LUZ (OAB 250167/SP)
Processo 1002638-77.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Luis Carlos Santos
Gases - Jeferson José Elias Barbosa e outros - Manifestar em termos de prosseguimento. - ADV: GUSTAVO BORGES MARQUES
(OAB 171856/SP), GEISON MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 326715/SP)
Processo 1003950-25.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Providenciar o cálculo atualizado do débito. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004548-13.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Rafael de Arruda Japur - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo legal. - ADV: SILVIO
CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), CRISTIANE BOVOLON (OAB 143877/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 1005383-30.2018.8.26.0286 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Edras Confecção e Comercio de Roupas - Eireli - Vipg Administração e Participações Ltda - Em vista do Comunicado n. 211/19
(DJE de 12/02/2019, p. 3), a partir de 29/03/2019 será cobrada taxa de desarquivamento de processos físicos arquivados no
Arquivo Geral ou empresa terceirizada, assim como de processos digitais movidos para a fila “Processo Arquivado”. Recolher a
taxa de R$ 33,46 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesas do Tribunal FEDT - código 206-2. Para o andamento
dos autos, comprovar o recolhimento da taxa. Nada Mais. - ADV: ANDRÉIA RAMOS (OAB 212889/SP), ANDRE EDUARDO SILVA
(OAB 162502/SP), FABRICIO GOMES PAIXÃO (OAB 275676/SP), BRUNO AGUIAR SANTOS (OAB 356149/SP), EVANDRO
ANNIBAL (OAB 182179/SP), MAURICIO SANTOS (OAB 351000/SP)
Processo 1006217-96.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Acciaio Construções
Metálicas Ltda. - AJ Ruiz Consultoria Empresarial Ltda - Vistos. Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento,
no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que no prazo
de 5 (cinco) dias promova o regular andamento do processo, nos termos do art. 485, §1º, do CPC. Int. - ADV: TIAGO VILHENA
SIMEIRA (OAB 184877/SP), JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP)
Processo 1006246-25.2014.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Iresolve Companhia
Secutirizadora de Créditos Financeiros S/A (Iresolve) - ELIANE CRISTINE DEPETRIS MOURA - Vistos. Intime-se através de
carta “AR” a executada para pagar as custas finais, no valor de R$ 581,25, em 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na
dívida ativa. Decorrido o prazo sem o pagamento, inscreva-se e arquivem-se os autos. Int. - ADV: SILVANA LOPES DE ARAUJO
TODESCHINI ALVES (OAB 100436/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1006651-22.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Evandro Darnay Candiani - - Vânia
Aparecida de Souza - Cleusa Berenice Fleury - Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença, requeira a parte interessada o
que de direito em termos de prosseguimento. Ressalto que, nos termos do Comunicado CG Nº 1789/2017, os requerimentos de
“CUMPRIMENTO DE SENTENÇA” deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos de conhecimento
sejam físicos. A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o
menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos
“Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da
Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso. Importante destacar que no cumprimento de sentença
criado deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença,
acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva; Assim,
providencie o peticionário o necessário através do portal E-SAJ, no prazo de 30 (trinta) dias. Após o cadastramento do incidente
de cumprimento de sentença ou na inércia, encaminhe-se o presente ao arquivo com a respectiva movimentação de extinção
ou suspensão, conforme o caso. Int. - ADV: SAMUEL ADEMIR DA SILVA (OAB 253748/SP), SILVANA LOPES DE ARAUJO
TODESCHINI ALVES (OAB 100436/SP)
Processo 1006919-42.2019.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Gaplan Empr Imob Ltda
- Manifestar-se sobre pesquisa Renajud. - ADV: MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP), VALDEMIR
BARSALINI (OAB 20591/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo