TJSP 24/04/2020 - Pág. 631 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
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BORDINI RIGOLIN (OAB 200774/SP)
Processo 1000131-75.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - W.J.O. - A.F.S. - Fls. 210 e 214:
o pedido de tutela de urgência que visava ao bloqueio de todos os bens partilhados foi indeferido tanto em primeiro grau como
em decisão monocrática em agravo de instrumento (fls. 123/126). Até o presente estágio processual, não houve a produção
de qualquer prova nova hábil a alterar a convicção judicial. Por absoluta falta de amparo legal e jurídico, inadmissível que,
neste âmbito, sejam sustados os efeitos da sentença proferida no Processo nº 1002798-39.2017.8.26.0286, há muito transitada
em julgado. Eventual procedência da ação, ensejará responsabilidade pelos negócios celebrados envolvendo os bens, caso
impliquem danos à parte contrária. Assim, indefiro o pedido formulado. Especifiquem as partes, no prazo de 10 dias, as provas
que pretendem produzir; justificando sua necessidade e pertinência. Faculto às partes a indicação dos pontos controvertidos.
Desde já, concedo às partes o prazo de 10 dias para apresentação do rol de testemunhas e manifestação sobre interesse no
depoimento pessoal. Decorrido, com ou sem manifestação, ao Ministério Público, se o caso e, após, tornem os autos conclusos.
Diante da implantação do Sistema SAJ, a(s) testemunha(s) eventualmente arrolada(s) deverá(ão) estar qualificada(s),
mencionando-se o número de seus documentos pessoais e endereço com CEP, possibilitando, assim, seu cadastramento junto
ao Sistema. - ADV: JOAO CESAR DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 107539/SP), ROSANGELA APARECIDA BORDINI RIGOLIN
(OAB 142867/SP)
Processo 1001547-78.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - E.A.A. - M.M.B.B.
- - E.B.A. - Intimação do(a) autor(a), na pessoa de seu(sua) procurador(a), para comparecimento na OFICINA DE PAIS, que
será realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA desta Comarca de Itu-SP, situado na
Avenida Tiradentes 1.817, Parque Industrial, no dia 25 de Junho de 2020, de 13:15 às 17:30 horas, devendo comparecer com
15 minutos de antecedência, desacompanhados de crianças e adolescentes, ressaltando-se que todos que comparecerem à
oficina receberão atestado de comparecimento, inclusive para efeito de apresentação aos seus empregadores. - ADV: CAMILA
BOVOLON (OAB 189478/SP)
Processo 1001615-28.2020.8.26.0286 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial M.H.C.S. - - Ana Clara Campos - Ofício disponível para impressão às fls 37 , devendo ser protocolado pela parte interessada,
comprovado o seu protocolo nos autos. - ADV: LISANDRE ROCHA PATRÍCIO CARNEIRO (OAB 163735/SP), CYNTHIA
CHRISTINA PASCHOAL CASALE (OAB 250736/SP)
Processo 1002066-58.2017.8.26.0286 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonia Benedita Corazza - Antonio Corazza
Munhoz - MARIA BENEDITA CORAZZA - Ciência de fls 452/456. - ADV: CARLOS EDUARDO TABORDA BRUGNARO (OAB
231880/SP), WILLIAN BRUNO CARVALHO RIBEIRO DE SÁ (OAB 296208/SP), LAERCIO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB
109512/SP)
Processo 1002269-15.2020.8.26.0286 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcelo Fruet Pereira de Araujo - Yasmin Blanski
de Araújo - - Cauã Blanski de Araújo - Comparecer em cartório, após o retorno do prazo processual, para assinar o termo de
compromisso. - ADV: MARIA CRISTINA MARCHIORI SASSO (OAB 134953/SP)
Processo 1002433-77.2020.8.26.0286 - Inventário - Inventário e Partilha - Bárbara de Cássia Cinti Italiani - Fernanda de
Cássia Cinti - - Débora de Cássia Cinti - - Cleide Pontes de Oliveira Cinti - Nomeio Inventariante Bárbara de Cássia Cinti
Italiani, independente de compromisso. O pedido de Assistência Judiciária será apreciado após a individualização dos bens
do espólio. Aguarde-se a juntada das primeiras declarações, com a descrição dos bens, créditos e obrigações do espólio e
indicação dos sucessores, no prazo de vinte dias, consoante o disposto no artigo 620, do Código de Processo Civil. Providencie
a Inventariante a certidão de inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, que deverá ser requerida diretamente
através do link: http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidãoOnline/. Antes de deferir as pesquisas requeridas, cite-se a viúva no
endereço indicado de fls. 02, após o recolhimento das custas. Na inércia, ao arquivo. - ADV: FABIANO DE OLIVEIRA ROCHA
(OAB 306462/SP)
Processo 1002446-13.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - F.A.S. - P.A.M.S. - Fls. 123: anote-se.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 26 de Agosto de 2020, às 15:00 horas. Intimem-se as
artes para comparecimento, observando-se as advertências legais (Código citado, artigo 385, parágrafo 1º). - ADV: MARIA
CLAUDIA SANCHES LONARDI (OAB 126903/SP), MAGALI FIORAVANTI (OAB 126892/SP), BRUNA LUNARDON FERREIRA
(OAB 365202/SP)
Processo 1003899-43.2019.8.26.0286 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.P.P. - R.C.G.B. - ANTE O EXPOSTO, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES as ações para: I - DECRETAR divórcio de A. A. P. P. E R. C. G. B., com fundamento no artigo
226, parágrafo 6º, da Constituição Federal; II - RECONHECER como de propriedade exclusiva de A. A. P. P. os seguintes bens:
a) um colchão box Vitta Luxo e colchão mola Vitta Lx Bambo; b) um carro bege Giovani 1015 cinza; c) um inalador ultrasonico
Respiramax BIV; d) um roteador Pacific PN-RT 150 Wireless; e) um roupeiro Stilo LX 4P+6G PAD TAB/BCO; f) uma fritadeira
elétrica MONDIAL AIR FRYER 110V; g) um home theater BLU-R. SONY; h) uma churrasqueira elétrica MONDIAL 110v. Os
bens devem ser espontaneamente entregues por R. C. G. B, no prazo de cinco dias, contados do trânsito em julgado, sob pena
de busca e apreensão, a ser requerida nestes mesmos autos; III - RECONHECER como integrante do patrimônio do casal,
determinando a partilha na proporção de cinquenta por cento para cada cônjuge, os seguintes bens: a) 1 jogo de sofá; b) 1
geladeira; c) 1 fogão; d) 1 máquina de lavar roupas; e) um tanquinho de lavar roupas; f) um micro-ondas, g) 1 guarda roupas de
casal; h) 1 cômoda; i) 1 treliche com colchões; j) 1 tapete de sala; k) 2 jogos de banheiro. IV - RECONHECER como integrante
do patrimônio do casal os direitos e obrigações relativos ao veículo automotor Fiat Pálio Week, ano 2.000, placas CYA 7083, em
nome de J. J. DOS S. F. Os direitos sobre o veículo ficarão pertencendo com exclusividade a A. A. P. P. , que deverá ressarcir
a meação de R. C. G. B., pagando-lhe a quantia de R$ 5.083,50 (fls. 133), corrigida monetariamente a partir de Junho de 2019
e acrescida de juros de mora de um por cento a partir desta data. Ausente prova da quitação do veículo e de sua transferência
para A. A. P. P., a presente sentença destina-se exclusivamente a resolver a relação jurídica entre as partes, sem reflexos na
situação jurídica de terceiros; V - RECONHECER como integrante do patrimônio do casal os seguintes bens: a) 4 cadeiras
copa THELMA, crom/kor preta; b) 1 mesa copa V. LIMEIRA 33 qd. 0,80 CR; c) uma cozinha ARACA 3 pcs pad natural; d) um
balcão ARACA 2P+3G pad natural; d) um balcão Araca 2P pad natural; e) uma estante home Natal pad. Rústico; f) um roupeiro
TUPANDI LX 6P ESP nogueira (FLS. 66,67, do Processo nº 1003899-43/19); pagos com exclusividade por A. A. P. P. Esses
bens ficarão pertencendo exclusivamente a R. C. G. B., que os recebeu no estado de novo e deles usufrui com exclusividade.
Em consequência, R. C. G. B. deverá ressarcir a A. A. P. P. a quantia de R$ 4.644,00, corrigida monetariamente a partir da
data da propositura da ação e acrescida de juros de mora de um por cento a partir da citação, em 23 de Julho de 2019. VI CONCEDER A R. C. G. B. a guarda unilateral e definitiva de P. M. G. P. VII - ESTABELECER O EXERCÍCIO DO DIREITO DE
VISITAS PATERNO, ao filho P. M., nos seguintes termos: 1) em finais de semanas alternados, podendo retirar o(a-s) menor(es)
às sextas-feiras, às 18:30 horas; e devolvê-lo(a-s) no domingo, às 18:30 horas, no lar materno; 2) Os feriados serão alternados
entre os genitores, observado o horário das visitas; 3) O(A) genitor(a) ficará com o(a-s) filho(a-s) no Natal dos anos ímpares
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