TJSP 24/04/2020 - Pág. 678 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
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& Guadanhim Indústria de Produtos Cerâmicos Ltda - - Contabilidade Fran Contabilidade - Vistos. Anote-se a concessão de
efeito suspensivo ao Agravo interposto, nos termos da decisão de fls. 755/756. Nesta data, prestei as informações solicitadas,
providenciando a Serventia o encaminhamento do ofício ao Exmo. Sr. Relato. Aguarde-se informações sobre o trânsito em
julgado do recurso pelo prazo de 90 dias. Int. - ADV: JOSE RUBENS HERNANDEZ (OAB 84042/SP), ANDERSON CARREGARI
CAPALBO (OAB 221923/SP), LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP)
Processo 1002759-56.2019.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - S.P.S. - - R.R.C. - A.M.C.C. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do novo CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: “Em cumprimento a determinação judicial de fl. 124, procedi
a pesquisas nos seguintes sistemas: 1) RENAJUD, no qual houve localização de 1 (um) veículo com placas BKD-9089, em
nome da parte executada pessoa jurídica. No entanto, mencionado veículo consta como “roubado”, motivo pelo qual deixei
de proceder ao bloqueio. Não foram localizados veículos em nome das demais partes executadas; e, 2) INFOJUD, no qual,
realizada a pesquisa nos 2(dois) últimos anos-base, foi constatada a entrega de declaração de Imposto de Renda em nome
das partes executadas pessoas físicas no ano-base 2018/2019, as quais se encontram nos autos, nos termos do art. 1.263,
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com redação dada pelo Provimento CG nº 21/2018, prosseguindose em segredo de justiça, nos termos do art. 189, do CPC. Não consta ainda entrega de declarações de Imposto de Renda
em nome das partes físicas no último ano-base, observando-se que o prazo para tanto ainda não se encerrou. No mais, não
consta entrega de declaração de Imposto de Renda em nome da parte executada pessoa jurídica nos 2 (dois) últimos anosbase. Manifestem-se os interessados.”. Nada Mais. Jaboticabal, 23 de abril de 2020. Eu, Rogério Fogaça de Freitas, Escrevente
Técnico Judiciário. - ADV: SAMUEL EDUARDO TAVARES ULIAN (OAB 324988/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 1003333-79.2019.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecida Ferreira Gonçalves
- Annaps - Associação Nacional de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social - Certifico e dou fé que, nos termos
do art. 203, § 4º, do novo CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Nota de
cartório: Providencie a parte requerida, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa de mandato judicial referente à procuração/
substabelecimento de fls.134/135 (Valor: 2% sobre oMENORsalário mínimo vigente na capital do Estado - R$ 1.163,55)
(GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 304-9), sob pena de inscrição em dívida ativa.
(Observação: Lei nº 10.394/1970, alterada pela Lei nº. 216/1974), observando-se que a alíquota a ser recolhida é uma por cada
mandante de procuração / substabelecimento. Nada Mais. - ADV: JÉSSICA CAVALHEIRO MUNIZ (OAB 107401/RS), GILMAR
RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 1003333-79.2019.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecida Ferreira Gonçalves
- Annaps - Associação Nacional de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social - Vistos. Fls.132/133: A gratuidade de
justiça postulada pela requerida já foi indeferida na decisão de fls.83/84, em face da qual não houve interposição do recurso
específico. Assim, não havendo qualquer comprovação quanto à alteração na situação econômico financeira da requerida,
indefiro o novo pedido pelos mesmos fundamentos já expostos na decisão de fls.83/84. Cumpra-se integralmente a decisão
de fls.123/124. Intime-se. - ADV: JÉSSICA CAVALHEIRO MUNIZ (OAB 107401/RS), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB
357043/SP)
Processo 1003685-08.2017.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Floriano Macri Filho - Marcilio
Ferreira de Sousa - Vistos. À vista da desistência do recurso de apelação interposto, conforme informado na petição de fls.139,
cumpra-se a sentença promovendo o desbloqueio do veículo, conforme determinado. Após, cumprida na íntegra a sentença,
arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Intimem-se. - ADV: NOSRALLA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 4696/
SP), RUDY NOSRALLA (OAB 281931/SP)
Processo 1004304-64.2019.8.26.0291 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Farroupilha
Administradora de Consórcios Ltda - Polyana Correa - Vistos. Fls.82: Defiro. Após recolhidas as custas necessárias aos atos,
no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, expeça-se cartas “AR” de citação a requerida nos endereços declinados. Intimem-se. ADV: KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB 24258/RS)
Processo 1005080-69.2016.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mauro Conti
- Fernando Rodrigues Epifanio - Vistos. Providencie a serventia a cobrança do mandado expedido a fls. 94, devidamente
cumprido, tendo em vista o decurso do prazo para seu cumprimento. Intimem-se. - ADV: MENTORE CONTI (OAB 163174/SP)
Processo 1005173-27.2019.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Divino Jerônimo - - Espólio de Isilda Aparecida Chagas - - André
Aparecido Chagas - Em que pese o despacho de fls.115, informo que o defensor do inventariante André Aparecido Chagas,
representante do Espólio de Isilda Aparecida Chagas não é advogado constituído, mas sim dativo, conforme provisão da OAB/
SP de fls.86/87. Certifico por fim, que o inventariante já foi citado em nome próprio a fls.71, porém, não como representante de
espólio à época. - ADV: MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP), ROGÉRIO FERREIRA ATHAYDE (OAB 178388/SP),
RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1005217-80.2018.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercio de Carnes Boi Bom Ltda Herbert Frank Bedim Jaboticabal - Herbert Franck Bedim - Vistos. Providencie a serventia a cobrança do mandado expedido a
fls. 115, devidamente cumprido, tendo em vista o decurso do prazo para seu cumprimento. Intimem-se. - ADV: LUIS ENRIQUE
MARCHIONI (OAB 130696/SP)
Processo 1005957-04.2019.8.26.0291 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - F.A.S. - Vistas dos autos à parte autora para: manifestar-se sobre a certidão do Sr Oficial
de Justiça, às fls. 91. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA SCHIAVO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CHRISTIANE REGINA PADILHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0428/2020
Processo 0001709-12.2019.8.26.0291 (processo principal 1006349-12.2017.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Penhora
/ Depósito / Avaliação - Sergio Menezes Advogados Associados - Loud Center Automotiva Eletronica e Elétrica Ltda - - Mauricio
da Silva Filho - Vistos. Nos termos do art.274, parágrafo único do CPC, considerando a alteração de endereço sem a devida
comunicação nos autos, dou a parte executada por intimada nos termos dos “AR”s de fls.72/73. Assim, considerando a certidão
de fls.74, cumpra-se a serventia o despacho de fls.68, promovendo a inscrição da executada na dívida ativa. Concretizado o ato,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º