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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 - Página 8

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TJSP 24/04/2020 - Pág. 8 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3030

8

RELAÇÃO Nº 0041/2020
Processo 0000631-60.2019.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - BV Financeira S/A. e outros
- Vistos. Fls. 99/100: Ciente do integral cumprimento do acordo Remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: LUIZ
RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP)
Processo 0000843-81.2019.8.26.0233 (processo principal 1000500-05.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Carolina Baca Hoffmann - Comercial Sao Jorge Comercio de Importação e Exportacao Ltda Considerando que os atendimentos ao público e os prazos processuais estão suspensos, por ora, até 30 de abril de 2020, nos
termos do Comunicado do Conselho Superior da Magistratura - CSM nº 2549/2020, disponibilizado em 23 de março de 2020
no Diário da Justiça Eletrônica, bem como que eventual prorrogação por determinação superior será, de forma incontinenti e
automática, acatada, independentemente de intimação, e em razão do comunicado Comunicado Conjunto n° 37/2020 (que
regulamenta o Provimento CSM nº 2550/2020) determinando que somente nos casos indispensáveis deverá haver expedição
de mandado para cumprimento pelo Oficial de Justiça, determino o sobrestamento do feito pelo prazo inicial de 20 dias. Intimese. - ADV: HELEN FADEL PINTO BASO (OAB 227808/SP), MARCELO RENATO DAMIN (OAB 260204/SP), JORGE DA SILVA
JUNIOR (OAB 280003/SP)
Processo 0000896-62.2019.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Lojas Americanas S.A.
- Vistos. No prazo de 15 dias úteis, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos de fls. 34/73. Considerando
que os atendimentos ao público e os prazos processuais estão suspensos, por ora, até 30 de abril de 2020, nos termos do
Comunicado do Conselho Superior da Magistratura - CSM nº 2549/2020, disponibilizado em 23 de março de 2020 no Diário da
Justiça Eletrônica, bem como que eventual prorrogação por determinação superior será, de forma incontinenti e automática,
acatada, independentemente de intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para a parte se manifestar terá início após o término da
suspensão. Caso queira, a parte autora poderá, excepcionalmente, se manifestar através do e-mail institucional ibatejec@tjsp.
jus.br ou contratar advogado para o peticionamento eletrônico. Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0000899-17.2019.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A
Principal Otica - Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos de
fls. 13/37. Considerando que os atendimentos ao público e os prazos processuais estão suspensos, por ora, até 30 de abril
de 2020, nos termos do Comunicado do Conselho Superior da Magistratura - CSM nº 2549/2020, disponibilizado em 23 de
março de 2020 no Diário da Justiça Eletrônica, bem como que eventual prorrogação por determinação superior será, de forma
incontinenti e automática, acatada, independentemente de intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para a parte se manifestar
terá início após o término da suspensão. Caso queira, a parte autora poderá, excepcionalmente, se manifestar através do e-mail
institucional [email protected] ou contratar advogado para o peticionamento eletrônico. Int. - ADV: SERGIO TASSIN (OAB
390800/SP), MARCELO RENATO DAMIN (OAB 260204/SP)
Processo 1000237-02.2020.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edilson
da Silva - O autor informa que em 21 de agosto de 2015 vendeu o veículo LOGUS GLS ANO 1993, Placa BKN 6794, RENAVAM
Nº 00611866234, ao requerido Raul Silva de Oliveira, que se responsabilizou pela transferência do veículo para seu nome
no prazo de 30 dias, conforme demonstra o documento juntado aos autos a fls. 19/23, contudo, decorridos mais de quatro
anos, o requerido deixou de efetuar a transferência do veículo para o seu nome, deixou de licenciar o veículo desde 2018, e
cometeu várias infrações somando 30 pontos na CNH do requerente, além de dívida gerada pelo não pagamento do IPVA e
das multas referentes ao veículo com consequência de inclusão do nome do requerente na dívida ativa do CADIN, pela falta de
pagamento. Requer seja o requerido intimado para que no prazo de 48 horas efetue os pagamentos das multas, licenciamento
e transferência e demais taxas referentes a concretização da transferência do veículo, sob pena de multa diária de R$100,00
pelo descumprimento, bem como seja concedida tutela de urgência determinando a expedição de ofício ao DETRAN/SP, para
cancelamento dos pontos anotados na CNH do requerente, e realização das transferência dos 30 pontos anotados na sua CNH
para a CNH do requerido. Inicialmente, consigno que em razão dos fatos narrados, o autor deve emendar a inicial, para incluir no
polo passivo desta ação o Detran/SP, uma vez que o Detran tem a atribuição de expedir o certificado de registro e licenciamento
dos veículos, e de realizar o controle do prontuário da CNH e dos pontos decorrentes das infrações de trânsito. Prazo: 15 dias,
sob pena de extinção. Sem prejuízo, providencie a serventia as pesquisas disponíveis no Juízo para a localização do atual
endereço do requerido. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ELIANA APARECIDA BREGAGNOLLO (OAB 175945/SP)
Processo 1000341-91.2020.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria Aparecida de Souza
Oliveira - - Evangelista Lima de Oliveira - Aqualificaçãocompleta das partes é pré-requisito para a interposiçãodaação, e tratase de ônus da parte e não do juízo, nos termos do inciso II, do artigo 319 do CPC e artigo 53, par. 4º, da Lei 9.099/95. Assim,
cabe ao autor diligenciar junto aos órgãos competentes para trazer aos autos a correta qualificação do requerido, sob pena de
extinção da ação. Fixo para tanto o prazo de 15(quinze dias). Intime-se. - ADV: CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP),
BRUNO ALBERTO CARREGARI (OAB 439597/SP)

Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0228/2020
Processo 1501299-54.2019.8.26.0233 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins L.O.S.J. - Fls. 136: Certidão de honorários disponível nos autos. - ADV: ALETHÉA PATRICIA BIANCO MORETTI (OAB 170892/
SP)

IBITINGA
Cível
1ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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