TJSP 24/04/2020 - Pág. 824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
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favor. Int. “ - ADV: ANTONIO CARLOS MIOLA JUNIOR (OAB 227091/SP), JOAO SILVEIRA NETO (OAB 92161/SP)
Processo 1004778-51.2018.8.26.0297 - Inventário - Inventário e Partilha - Benedito Cândido da Silva - Nilson Mendes
Emiliano e outro - Cézar Luiz Emiliano Lima e outro - Ciência a parte autora da petição de fls. 124. - ADV: MARIA HELENA DE
LIMA NALIO (OAB 63715/SP), ACACIO MARTINS LOPES (OAB 147755/SP)
Processo 1006229-77.2019.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - E.A.A. - M.L.A. - Autos nº 2019/001063.
Vistos. Trata-se de AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS que ERON ALVES DE ARAÚJO move em face de MATHEUS
LUIZ DE ARAÚJO. Citado (fls. 30), o requerido contestou tempestivamente a ação, apresentando reconvenção e pleiteando
a majoração dos alimentos (fls. 31/39). Houve réplica, com contestação ao pedido reconvencional (fls. 51/60). A preliminar
de ausência de documento indispensável para a propositura da ação (arguida na contestação), restou prejudicada, tendo em
vista a juntada de cópia da sentença que fixou os alimentos às fls. 61/62 dos autos. Presentes as condições da ação e os
pressupostos de constituição válida e regular do processo. Não sendo possível o julgamento antecipado, DECLARO SANEADO
O PROCESSO. Considerando os pontos controvertidos nos autos, notadamente a questão relacionada aos alimentos, designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 20 de maio de 2020, às 14:00 horas. Rol de testemunhas das partes no prazo
de 5 (cinco) dias (art. 357, § 4º do CPC), com as qualificações e endereços (art. 450 do CPC), devendo a parte que arrolou
a testemunha providenciar sua intimação para comparecimento à audiência supra designada (art. 455 do CPC), cabendo ao
advogado juntar aos autos, com antecedência, mínima de 3 (três) dias da data da audiência cópia da correspondência de
intimação e comprovante de recebimento (§ 1º do artigo citado), sob pena de desistência de sua inquirição (§ 3º do artigo
citado) ou comprometer-se em trazer suas testemunhas, independentemente de intimação (§ 2º do artigo citado), excetuadas
as hipóteses do § 4º do citado artigo, onde deverá ser providenciada a intimação pela serventia independentemente de nova
determinação e caso seja a testemunha arrolada servidor público ou militar, deverá ser requisitado ao chefe da repartição ou
ao comando do corpo em que servir. Caso seja arrolada testemunha residente em outra Comarca e não haja compromisso de
que a mesma comparecerá na audiência ora designada, expeça-se carta precatória para sua inquirição, providenciando a parte
interessada sua distribuição e comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: RENAN CAVENAGHI FIOD
(OAB 311662/SP), WESLEY RODRIGUES DOS ANJOS (OAB 354728/SP)
Processo 1006486-05.2019.8.26.0297 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.C.F. - M.F.J. - Autos nº
2019/001106. Vistos. Determinei verbalmente a conclusão. Em observância aos termos do Provimento CSM nº 2545/2020 e
tendo em vista a delicada situação vivida, entendo por bem cancelar a realização da audiência designada nos presentes autos
para o dia 18 de março de 2020, às 16:30 horas. Decorridos 30 (trinta) dias, tragam-me os autos conclusos para designação
de nova data. Fls. 121 (petição do requerente): Prejudicada, ante o cancelamento da audiência. Intime-se. - ADV: FERNANDO
NETO CASTELO (OAB 99471/SP), MARCELO CORREA SILVEIRA (OAB 133472/SP)
Processo 1006900-71.2017.8.26.0297 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Edmundo Lopes da Silva - - Vanci
Lopes da Silva de Paiva - - Delcides Mulato da Silva - - Antônio Lopes da Silva - - Luiz Alberto da Silva - - Nelci Mulato da Silva
- - Paulo Mulato da Silva - - Irene Lopes da Silva Almeida - - Edilson Mulato da Silva e outros - Autos nº 2017/001317. Vistos.
Fls. 328/329 (petição do requerente): Ante os argumentos apresentados, defiro seja realizada nova pesquisa através do sistema
BACENJUD do saldo/extrato, no período de 01 a 09/02/2017, em nome de Cícero Mulato da Silva, CPF 288.713.326-87, junto
ao Banco Santander, agência 0370, conta poupança nº 60.000351-9, vinculada à conta corrente nº 92.001341-4. Intime-se. ADV: CAMILA REGINA TONHOLO BALBINO (OAB 334312/SP), BENEDITO TONHOLO (OAB 84036/SP)
Processo 1006983-19.2019.8.26.0297 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.C.S. - D.C.S. - Manifeste-se a parte ré, no prazo
legal, acerca da petição de fls. 94, em especial, sobre o pedido de extinção do presente feito. Int. - ADV: ELISÂNGELA DE
SOUSA SEIXAS (OAB 402660/SP), ELSON BERNARDINELLI (OAB 72136/SP), EMERSON MELEGA BERNARDINELLI (OAB
405020/SP)
Processo 1006983-19.2019.8.26.0297 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.C.S. - D.C.S. - “Manifeste-se a parte autora quanto
a petição e novos documentos apresentados pela requerida as fls. 96/102” - ADV: ELISÂNGELA DE SOUSA SEIXAS (OAB
402660/SP), EMERSON MELEGA BERNARDINELLI (OAB 405020/SP), ELSON BERNARDINELLI (OAB 72136/SP)
Processo 1007181-90.2018.8.26.0297 - Inventário - Inventário e Partilha - Luzia Maria Fazoli - - João Maria Filho - - Domingas
Maria da Silva - - Elisa Maria de Araujo - - Diva Maria dos Santos - - Angélica Shiavon Maria dos Santos - - Higor Vinicius
Rodrigues Maria - Autos nº 2019/001674. Vistos Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de Deolinda de Souza
Guimarães Maria. O(A) inventariante Luzia Maria Fazoli e o(s) herdeiro(s) João Maria Filho, Domingas Maria da Silva, Elisa Maria
de Araujo, Diva Maria dos Santos, Angélica Shiavon Maria dos Santos, Higor Vinicius Rodrigues Maria, menor, representado
por Avanir Rodrgiues da Silva, encontram-se devidamente representados nos autos (fls. 22, 32, 35, 39, 45, 49 e 52). Juntouse certidão negativa municipal (fls. 17), estadual (fls. 14), federal (fls. 15), bem como de inexistência de testamento (fls. 73).
Retificação das primeiras declarações (fls. 99/104). Retificação do plano de partilha (fls. 132/133). Certidão de homologação
da declaração de ITCMD pelo Fisco Estadual (fls. 138). Parecer do Ministério Público manifestando-se pela homologação do
plano de partilha (fls. 146/147). Presentes os requisitos legais, JULGO POR SENTENÇA o plano de partilha constante as fls.
99/104 e 132/133 dos presentes autos de INVENTÁRIO requerido por João Maria Filho, Domingas Maria da Silva, Elisa Maria
de Araujo, Diva Maria dos Santos, Angélica Shiavon Maria dos Santos, Higor Vinicius Rodrigues Maria e Luzia Maria Fazoli, dos
bens deixados pelo falecimento de Deolinda de Souza Guimarães Maria e, em consequência, adjudico aos herdeiros os seus
quinhões hereditários, ressalvados, entretanto, erro, omissão ou direitos de terceiros. Com o trânsito em julgado, expeça-se
Formal de Partilha e Alvará Judicial para levantamento do saldo residual junto ao INSS em nome da “de cujus”. Ressalte-se
que a expedição dos documentos supramencionados está condicionada ao regular recolhimento do ITCMD ou declarada sua
isenção, que deverá ser informado pela Fazenda do Estado de São Paulo. Se regular, desde já defiro a expedição do formal de
partilha. Oportunamente, arquivem-se. P. I. - ADV: ELIANE APARECIDA IGLESIAS MODESTO (OAB 86472/SP)
Processo 1007216-16.2019.8.26.0297 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Helena Ciasca Franzin - Rodrigo
Marcelo Ciasca Franzin - - Diana Mirian Ciasca Franzin Freire - - Marcio José Ciasca Franzin - Fica a parte autora intimada a
comparecer em cartório e proceder a retirada do formal de partilha, que encontra-se pronto a disposição das partes. Int. - ADV:
JOSUEL APARECIDO BEZERRA DA SILVA (OAB 165649/SP)
Processo 1007414-53.2019.8.26.0297 - Alteração do Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - S.L.S. - P.M.S. - Autos nº 2019/001259. Vistos. Homologo o pedido de desistência do prazo recursal (fls. 93). Certifique-se o trânsito
em julgado. No mais, cumpra-se conforme determinado às fls. 89/90. Intime-se. - ADV: ELTON MARQUES DO AMARAL (OAB
379068/SP)
Processo 1007663-04.2019.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.O.L. - E.A.S. - Autos
nº 2020/000380. Vistos. Determinei verbalmente a conclusão. Em observância aos termos do Provimento CSM nº 2545/2020 e
tendo em vista a delicada situação vivida, entendo por bem cancelar a realização da audiência designada nos presentes autos
para o dia 18 de março de 2020, às 16:50 horas. Decorridos 30 (trinta) dias, tragam-me os autos conclusos para designação
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