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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 - Página 895

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TJSP 24/04/2020 - Pág. 895 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3030

895

responsável pelo correto pagamento da cota parte dos demais herdeiros. Expeça-se alvará com prazo de 120 dias. Após, ao
Partidor do Juízo. Intime-se. Jaú, 21 de fevereiro de 2020. - ADV: DENILSON ROMÃO (OAB 255108/SP)
Processo 1006200-80.2017.8.26.0302 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Tania Aparecida Correa dos Santos Rosecker Michelly Correa dos Santos e outro - Vistos. Fls. 100/106: Defiro aos herdeiros os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se. Defiro a realização de nova pesquisa BACENJUD visando a localização de ativos financeiros em nome do falecido e
caso positiva , desde já determino a expedição de alvará judicial autorizando a inventariante ao levantamento e encerramento
das respectivas contas, ficando ainda responsável pelo correto pagamento da cota parte dos demais herdeiros. Determino
ainda que a inventariante providencie no prazo de 60 dias o cumprimento das normas relativas ao ITCMD junto a Secretaria
da Fazenda do Estado. Quanto aos eventuais créditos que o falecido eventualmente possua junto aos autos de nº 094630667.1998.8.26.0100, compete aos herdeiros providenciar a necessária habilitação processual, não competindo ao Juízo do
inventário qualquer outra providência. Intime-se. Jaú, 20 de fevereiro de 2020. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP), BRUNA POSSIDENTE TEIXEIRA ÀVILA (OAB 94048/PR)
Processo 1006200-80.2017.8.26.0302 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Tania Aparecida Correa dos Santos Rosecker Michelly Correa dos Santos e outro - Vista ao autor sobre resultado da pesquisa Bacenjud. - ADV: BRUNA POSSIDENTE
TEIXEIRA ÀVILA (OAB 94048/PR), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006828-98.2019.8.26.0302 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.G.M.L.
- - J.A.M.R.L. - Vistos. No prazo de 15 dias, emende o autor a inicial, qualificando corretamente o executado, informando o seu
endereço para citação. Intime-se. Jaú, 05 de agosto de 2019. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/
DP)
Processo 1006828-98.2019.8.26.0302 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.G.M.L.
e outro - Vistos. Pedido de fls. 20: Realizem-se as pesquisas eletrônicas pelos sistemas INFOJUD, BACENJUD e SIEL, a fim de
que sejam obtidos informes sobre o endereço da parte requerida. Se positivas, deve a parte autora , em 15 dias úteis por petição
, indicar em quais endereços pretende a realização das diligências. Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB
99999/DP)
Processo 1008216-41.2016.8.26.0302 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - João Pedro Gabriel Vistos.DEFIRO ao autor os benefícios da gratuidade processual, conforme o disposto no artigo 98 do Código de Processo Civil.
Anote-se. Recebo a emenda da inicial.Trata-se de embargos de terceiro com pedido de liminar em que a embargante alega ter
adquirido o bem em data anterior ao registro da penhora efetivada nos autos da ação de execução. Quando da decisão proferida
nos autos de nº 0026169-74.2012, este Juízo reconheceu que o cotejo entre a interposição do pedido de homologação judicial de
acordo entre a proprietária e o embargado e a escritura registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis , comprovaram que a
alienação do bem foi posterior à interposição do pedido de acordo, configurando-se assim , a fraude a excução. . Considerando
que cabe ao autor, ora embargante, a prova do fato constitutivo de seu direito, concluo que o embargante não demonstrou
o fumus boni juris a justificar a liminar pretendida. Desta forma, recebo os embargos de terceiro, mas deixo de suspender o
processo principal e a respectiva ordem de penhora do imóvel. Cite-se o embargado para contestar a ação no prazo de 15
(quinze ) dias úteis, conforme o art 679 do Código de Processo Civil.Intime-se.Jaú, 30 de agosto de 2016. - ADV: GUILHERME
DE OLIVEIRA LEME (OAB 376654/SP), GABRIEL LIBERATO FERRARI (OAB 383284/SP)
Processo 1008216-41.2016.8.26.0302 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - João Pedro Gabriel
- Domingos de Paula Lamano - Vistos.Cumpra -se a decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça que concedeu efeito
suspensivo aos presentes autos, determinando a suspensão do processo principal e ordem de penhora, até decisão definitiva.
Traslade-se cópia de fls. 105 para os autos principais.No mais, aguarde-se a contestação do requerido ou seu decurso de prazo.
Intime-se.Jaú, 14 de outubro de 2016. - ADV: MARIO IZEPPE (OAB 47377/SP), MARIO ANDRE IZEPPE (OAB 98175/SP),
GUILHERME DE OLIVEIRA LEME (OAB 376654/SP), GABRIEL LIBERATO FERRARI (OAB 383284/SP)
Processo 1008216-41.2016.8.26.0302 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - João Pedro Gabriel Domingos de Paula Lamano - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância. Cumpra-se o V Acórdão que
deu provimento ao apelo da embargante para desconstituir a penhora que recaiu sobre o imóvel mencionado na inicial. Junte-se
cópia da r. Sentença e V. Acórdão, com o devido trransito em julgado, na ação principal, e adotadas as cautelas de praxe, anotese a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). Int. - ADV: GUILHERME DE OLIVEIRA
LEME (OAB 376654/SP), GABRIEL LIBERATO FERRARI (OAB 383284/SP), MARIO ANDRE IZEPPE (OAB 98175/SP), MARIO
IZEPPE (OAB 47377/SP)
Processo 1008556-77.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.F.C.Z. - A.M.Z. - Vistos. Fls. 39: Atenda-se.
No mais aguarde-se a manifestação do Curador Especial. Int. Jaú, 09 de março de 2020. - ADV: BRUNO DADALTO BELLINI
(OAB 270321/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008556-77.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.F.C.Z. - A.M.Z. - Vistas dos autos ao autor
para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a(s) contestação(ões) apresentada pelo curador especial (art. 350 ou 351 do CPC).).. ADV: BRUNO DADALTO BELLINI (OAB 270321/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008728-19.2019.8.26.0302 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.R.F.S. - Fls.38. Providencie a serventia a
regularização do cadastro. Fls.39. Dou por prejudicada a audiência designada às fls. 26.Libere-se a pauta. Fls. 37. Diante
da não localização do requerido, defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas INFOJUD e SIEL. Com as respostas,
manifeste-se a requerente. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: BRUNO DADALTO BELLINI (OAB 270321/SP)

4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME EDUARDO MENDES TARCIA E FAZZIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA FACCIN GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0166/2020
Processo 0002066-56.2019.8.26.0302 (processo principal 1008575-20.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Hospital Amaral Carvalho - Wagner Aparecido Ferreira - Vistos. Observo que, diferentemente
do informado pela exequente, os veículos não foram penhorados por temo nos autos. Considerando que os bens já se encontram
impossibilitados de serem transferidos ( fls. 145/148), por ora, indefiro o pedido de bloqueio de circulação, sem prejuízo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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