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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2020 - Página 1180

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TJSP 27/04/2020 - Pág. 1180 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3031

1180

Processo 1001565-46.2019.8.26.0315 - Inventário - Inventário e Partilha - Aurora Marcon Stringhini - Anselmo Stringhini Aguarde-se, por trinta dias, a manifestação da Fazenda Pública Estadual. Inerte, tornem-me para homologação do plano de
partilha, se em termos. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS (OAB 231016/SP), EVERTON HENRIQUE DA
SILVA GALHARDI (OAB 426831/SP)
Processo 1001570-68.2019.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.O.S. - J.O.S. - - L.O.S. - Sem
prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, em quinze dias, as provas que efetivamente
pretendem produzir, justificando pertinência e relevância. - ADV: JOSÉ ANTONIO PIRES LOPES (OAB 397435/SP), ÉRICA
GOUVEA CAVALARI (OAB 397283/SP)
Processo 1001610-55.2016.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.C.F.S. Manifeste-se novamente a exequente, nos termos da cota ministerial de fls. 226, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: CAIO
AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP)
Processo 1001654-69.2019.8.26.0315 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.B.R.
- M.A.F.R. - Homologo, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo pactuado entre as partes,
nos autos do Cumprimento de Sentença promovido por L.B.R. em face de Marcos Adriano Ferreira Rocha, constante de fls.
61/64, com resolução de mérito, nos moldes do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil/15. Desde logo,
certifique-se o trânsito em julgado desta decisão, pois, não remanesce interesse recursal. Ante o patrocínio dativo, expeça(m)se certidão(ões) de honorários, nos moldes do Convênio OAB/DPE, para a respectiva atuação. Em que pese o postulado
Ministerial, eventual descumprimento do acordo, a execução será objeto de novo pedido de Cumprimento de Sentença. Após,
cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos do processo ao arquivo. - ADV: ROSA MARIA TIVERON (OAB 100675/
SP), FERNANDO DE PAULA FERREIRA (OAB 331347/SP)
Processo 1001678-34.2018.8.26.0315 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.C.R. - Tratando-se de parte assistida pela
gratuidade processual, determino se oficie ao Cartório Registrário da cidade de Jaú/SP, solicitando o envio de cópia da matrícula
do imóvel localizado na Rua Saturno Rossatto, 153, Jardim Padre Augusto Sani, em nome de Claudemir Gabriel Rodrigues e
sua mulher, cadastrado na Prefeitura daquela localidade sob nº 06 3 37 44 0208 000. - ADV: SÔNIA MARIA DE MORAES
GAZONATO (OAB 173077/SP)
Processo 1001687-59.2019.8.26.0315 - Inventário - Inventário e Partilha - Joana Antônia Pasini Fermino - Requisite
a serventia, a certidão negativa/positiva do Registro Central de Testamentos, do Colégio Notarial do Brasil, seção de São
Paulo, acerca da inexistência de testamento, em nome do falecido, utilizando-se do link - http://www.censec.org.br/Cadastro/
CertidaoOnline/. - ADV: ROBSON FIDELIS DA CUNHA (OAB 341913/SP)
Processo 1001696-21.2019.8.26.0315 - Tutela Cível - Nomeação - G.P.S. - Ciência às partes acerca do estudo social,
podendo se manifestar em 15 (quinze) dias. Após, ao Ministério Público. - ADV: JOSE MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 119055/
SP)
Processo 1001723-72.2017.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - W.F.A. - Vistos. Ante
a certidão retro, remetam-se os autos do processo ao arquivo, com as anotações de baixa necessárias, onde aguardarão a
satisfação da obrigação no cumprimento de sentença digital. Intimem-se. - ADV: DIEGO PELEGI LOBO (OAB 262983/SP),
JOSÉ MÁRIO LACERDA DE CAMARGO (OAB 223089/SP)
Processo 1001754-24.2019.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.G.Z. - Fl. 52: Prematuro o
pedido de fls. 52, vez que o acordo ainda não foi homologado. Antes, atenda-se a cota Ministerial de fl. 50. - ADV: MARIELA
RODRIGUES MACHADO (OAB 315747/SP)
Processo 1001769-90.2019.8.26.0315 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.G.Z. O requerido foi citado (fl. 29), para, no tríduo legal, efetuar o pagamento, ou provar havê-lo feito, não apresentando justificativa
para o inadimplemento (fl. 31). O Ministério Público opinou pela decretação da prisão civil (fl. 37). É o relatório. D E C I D O. Ante
a inércia, e não tendo o devedor esposado qualquer das alternativas constantes no artigo 528, do Código de Processo Civil/15,
decreto-lhe a prisão civil pelo prazo de 30 (trinta) dias. Expeça-se mandado de prisão em desfavor de Reginaldo César Zaratin,
portador do RG-21 650 087, CPF-144 816 588 19, residente na Rua Wany Ferreira Barbosa, 165, Residente Pedro Zanella,
nesta cidade. Prazo prescricional: 02 anos. Expeça-se, também, certidão de inteiro teor do processo que, juntamente com essa
decisão, será remetida ao Cartório de Protestos desta Comarca para que a dívida alimentar seja objeto de protesto, constando
que a parte exequente é beneficiária da Justiça Gratuita. - ADV: OGENI LUIZ DAL CIN (OAB 203016/SP)
Processo 1001781-07.2019.8.26.0315 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Manuel Florentino de Paula - 1 - Não
obstante, o teor dos documentos aportados em fls. 03/04, indefiro a gratuidade processual ao requerente, pois, foi agraciado
com bens móveis, imóveis, e valores depositados em conta bancária. Assim, providencie o recolhimento da taxa judiciária, em
15 dias. 2 - Julgo, por sentença, a adjudicação constante de fls. 43/44, dos bens deixados por falecimento de Noel Florentino
de Paula, atribuindo-se ao nela contemplado os respectivos quinhões hereditários, salvo erro, ou omissão, e ressalvados os
interesses de terceiros. 3 - Certificado o trânsito em julgado, e recolhido a importância de R$-49,50, na guia FEDT, Código
130-9, a que alude o Provimento 833/04, atualizado pelo Comunicado SPI 10/10, e providenciadas as cópias reprográficas
necessárias, autenticadas, expeça-se carta de adjudicação para os devidos fins. Inerte, extraia-se certidão para inscrição da
dívida, encaminhando-a para a procuradoria da Fazenda Pública Estadual. 4 - Autorizo que o inventariante e único herdeiro,
Manuel Florentino de Paula, na representação do espólio do falecido, Noel Florentino de Paula, promova a venda do automóvel
marca GM/Corsa 1.6, ano 1996, coloração vermelha, placas CBW 7864, Renavam 00651674603, podendo assinar todos e
quaisquer documentos necessários à transferência, e, também, promova o levantamento do numerário existente na conta nº
0009530-3, agência 0210, do Banco do Brasil S/A, encerrando-se referida conta, ambos em nome do “de cujus”. 5 - Após
o recolhimento da taxa judiciária, ou expedição de certidão, remetam-se os autos do processo ao arquivo, cumpridas as
formalidades legais. - ADV: JOEL JOAO RUBERTI (OAB 55915/SP)
Processo 1001782-89.2019.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.V.S.R. - - A.B.S.R. - J.C.R. Homologo, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo pactuado entre as partes, nos autos da ação
de Alimentos promovida por AVSR e outros em face de José Carlos Rodrigues, constante do petitório de termo de fls. 72/3, com
resolução de mérito, nos moldes do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil/15. Desde logo, certifique-se o
trânsito em julgado desta decisão, pois, não remanesce interesse recursal. Ante o patrocínio dativo, expeça(m)-se certidão(ões)
de honorários, nos moldes do Convênio OAB/DPE, para a respectiva atuação. Após, cumpridas as formalidades legais, remetamse os autos do processo ao arquivo. - ADV: VALERIA BUFANI (OAB 121489/SP), MARCIO BARBOZA RENOSTO (OAB 272709/
SP)
Processo 1001847-84.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - S.R.Z. - L.O.Z. - - L.O.Z. e outro Homologo, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo pactuado entre as partes, nos autos da
ação de Exoneração de Pensão Alimentícia promovida por Samuel Rodrigues Zambianco em face de Letícia, Lucas e Luiz
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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