TJSP 27/04/2020 - Pág. 1269 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3031
1269
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DE SOUZA DRUZIANI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0127/2020
Processo 0000243-37.2019.8.26.0079/01 - Requisição de Pequeno Valor - Responsabilidade da Administração - Nuno
Augusto Pereira Garcia - Vistos. Oficie-se ao Egrégio Serviço Anexo das Fazendas, para as providências necessárias junto
ao Banco do Brasil e transferência da importância que encontra-se depositada nos autos nº 0009004912018826009 vínculado
àquele Juízo para os presentes autos, proc. nº 0000243-37.2019.8.26.0079/01, tendo em vista que conforme informação da
requerida-executada às fls.54/56 referem-se a estes autos. Servirá a presente, como ofício para o devido encaminhamento.
Instrua-se com as cópias necessárias. - ADV: NUNO AUGUSTO PEREIRA GARCIA (OAB 262131/SP)
Processo 0007067-12.2019.8.26.0079/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar - Lelia Leme
Sogayar - Vistos. Vista ao MP. Após, cls. Int. - ADV: LELIA LEME SOGAYAR (OAB 141303/SP)
Processo 0007067-12.2019.8.26.0079/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar - Lelia Leme
Sogayar - Vistos. Fls. 50: anote-se a não intervenção do MP nestes autos. No mais, manifeste-se a FESP sobre fls. 45. Após,
cls. Int. - ADV: LELIA LEME SOGAYAR (OAB 141303/SP)
Processo 1000762-58.2020.8.26.0079 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - Z.A. - U.B.C.T.M. - Passo a sanear
o feito. As matérias aventadas na contestação referem-se ao mérito da ação, e serão apreciadas no momento oportuno. As partes
são legítimas “ad processum” e estão bem representadas. Nada a suprir ou nulificar. Manifestem-se as partes especificamente
sobre as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência. Após, dê-se vista ao MP e conclusos. Intime-se. - ADV:
KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP), ANTONIO SOARES BATISTA NETO (OAB 139024/SP)
Processo 1000909-84.2020.8.26.0079 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Medidas de proteção - V.I.P. - - C.T.S.P. e
outros - Vistos. Por ora, certifique-se o decurso do prazo ou a apresentação de contestação pelos requeridos Eunice e Antonio,
citados a fls. 97 e 143. Atenda-se ao requerimento ministerial de fls. 127, item 3, bem como certifique-se sobre as respostas
aos ofícios expedidos a fls. 60/63, reiterando-os, se o caso. Dê-se vista dos autos ao Setor Técnico do Juízo para a realização
do estudo psicossocial determinado a fls. 38/39, até mesmo diante da nova situação da adolescente J.H.P.S., que, conforme
informações retro, encontra-se sob guarda de seu genitor Antonio Rodrigues dos Santos. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR
MANZONI CAVALERO (OAB 246093/SP), GUSTAVO BURINI FÁVARO (OAB 357230/SP)
Processo 1001332-15.2018.8.26.0079 - Guarda - Guarda - M.G.S.B. - L.G.B. - Vistos. Acolho a manifestação ministerial
retro, e designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 30 de julho p.f., às 16:30 horas. Intimem-se. - ADV: FLAVIO
HENRIQUE DA SILVA (OAB 280551/SP), MARIANA PAVAN ZULIANI (OAB 212799/SP)
Processo 1001332-15.2018.8.26.0079 - Guarda - Guarda - M.G.S.B. - L.G.B. - Vistos. Tendo em vista a certidão carcerária
a fls. 145, torno sem efeito a Decisão a fls. 144 e determino que seja dado vista dos autos ao MP para requerer o que for de
Direito. Intime-se e requisite-se. - ADV: FLAVIO HENRIQUE DA SILVA (OAB 280551/SP), MARIANA PAVAN ZULIANI (OAB
212799/SP)
Processo 1001332-15.2018.8.26.0079 - Guarda - Guarda - M.G.S.B. - L.G.B. - Vistos. Tendo em vista as considerações
ministeriais retro, defiro a realização de audiência de conciliação entre as avós do infante, e designo o dia 30 de julho p.f., às
16:45 horas. Intimem-se. - ADV: MARIANA PAVAN ZULIANI (OAB 212799/SP), FLAVIO HENRIQUE DA SILVA (OAB 280551/
SP)
Processo 1002115-70.2019.8.26.0079 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Adolescente - M.A.C. e outro
- decisão - genérico - ADV: FLAVIO HENRIQUE DA SILVA (OAB 280551/SP)
Processo 1003478-92.2019.8.26.0079 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Tratamento Médico-Hospitalar - J.P. P.M.B. e outro - G.F.S.R. - Vistos. Oficie-se ao Hospital das Clínicas da UNESP, PS da psiquiatria, para que encaminhe a este
juízo a avaliação médica a que foi submetido o adolescente - ADV: RODRIGO STRINGHETA DE SOUZA (OAB 311667/SP)
Processo 1007787-59.2019.8.26.0079 - Pedido de Medida de Proteção - Requisição de tratamento médico, psicológico ou
psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial - J.P. - P.M.B. e outros - G.L. - Vistos. Fls 217/218: Vista ao MP. Int. - ADV:
FERNANDO ANTONIO GAMEIRO (OAB 64739/SP)
Processo 1008979-27.2019.8.26.0079 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tratamento Médico-Hospitalar - L.T.J.
- Vistos. Instadas as partes a manifestarem-se sobre provas, a requerida pleiteou a realização de perícia médica (fls. 106),
enquanto autor e MP requereram o julgamento antecipado (fls. 109 e 113). Quanto à perícia pleiteada pelo requerido, observo
que os documentos que instruíram a inicial são aptos a demonstrar as enfermidades de que o autor padece, bem como a
indicação do tratamento requerido para melhora de suas condições de vida. Desta forma, a realização de perícia somente viria a
protelar a solução da lide, causando grave prejuízo ao requerente, sendo, pois, caso de julgamento antecipado. Assim, indefiro
a prova requerida pela Fazenda do Estado de São Paulo. Regularizados os autos, tornem conclusos para sentença. Intime-se. ADV: LELIA LEME SOGAYAR (OAB 141303/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSIAS MARTINS DE ALMEIDA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DE SOUZA DRUZIANI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0128/2020
Processo 0003336-76.2017.8.26.0079 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Estupro - E.C.C. e outro - d - genérico ADV: LOURENÇO BARREIROS DE SÁ E BENEVIDES (OAB 260771/SP)
Processo 0003336-76.2017.8.26.0079 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Estupro - J.P. - E.C.C. e outro - N.S.F.
- Vistos. Tendo em vista a Resolução n° 313/2020 do CNJ, de 19/03/2020 e o Provimento 2549/2020 do CSM, redesigno a
audiência nestes autos para o dia 04 de agosto p.f., às 15:45 horas. Mantenho no mais as determinações da decisão retro.
Intime-se e requisite-se. - ADV: LOURENÇO BARREIROS DE SÁ E BENEVIDES (OAB 260771/SP)
Processo 0006492-38.2018.8.26.0079 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto (art. 155) - E.C.C. - VISTOS, defiro
a apresentação das alegações finais ministeriais por mídia e defiro o pedido formulado pelo nobre Defensor do representado e,
concedo o prazo de vinte e quatro horas para apresentação dos escritos pela Douta Defesa. Após tornem conclusos com carga
em livro próprio para prolação de sentença. Tendo em vista a celeridade da audiência e a assinatura eletrônica por parte deste
Magistrado, dispenso a(s) assinatura(s) dos presentes neste ato. Saem os presentes intimados. NADA MAIS. - ADV: GUSTAVO
SERAFIM SIMIONI (OAB 226959/SP)
Processo 0006492-38.2018.8.26.0079 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto (art. 155) - E.C.C. - Ante o exposto,
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