TJSP 27/04/2020 - Pág. 1296 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3031
1296
nº 9.494/97, com sua redação dada pela lei nº 11.960/09, que foi considerado constitucional pelo C. STF, no particular, para
as dívidas não tributárias da Fazenda Pública, no julgamento do tema nº 810 por aquele E. Sodalício, em 20.09.2017, com
repercussão geral. Deixodedeterminar o encaminhamento aoreexamenecessário (CPC, art. 496, § 3º, inciso III). Certifique-se
esta sentença nos autos principais. P.R.I. - ADV: VILMA CRISTINA DE FARIA SIQUEIRA (OAB 136484/SP)
Processo 1500332-10.2017.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Carlos Giorgetti - Ante o exposto, rejeito a exceção
de pré-executividade. Providencie a exequente a reemissão das CDAs com o correto nome do(s) executado(s), observado o
período dos créditos tributários em cobrança, bem como promova o subsequente aditamento necessário à inicial, no prazo de 30
(trinta) dias. No silêncio, tornem para extinção do feito. Int. - ADV: ALEX SANDRO RIBEIRO (OAB 197299/SP)
Processo 1500335-62.2017.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Carlos Giorgetti - Ante o exposto, rejeito a exceção
de pré-executividade. Providencie a exequente a reemissão das CDAs com o correto nome do(s) executado(s), observado o
período dos créditos tributários em cobrança, bem como promova o subsequente aditamento necessário à inicial, no prazo de 30
(trinta) dias. No silêncio, tornem para extinção do feito. Int. - ADV: ALEX SANDRO RIBEIRO (OAB 197299/SP)
Processo 1500414-41.2017.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Imobiliaria Dimensao
Ltda - Vistos. Pelo o que se denota de fls. 26/27, a executada não está devidamente representada nos autos. Assim, concedo
o prazo de 10 (dez) dias para a devida regularização de sua representação processual, mediante a juntada de procuração
e respectiva taxa de mandato. Quedando-se inerte, proceda-se à exclusão de fls. 26/27 destes autos digitais, através da
funcionalidade “tornar sem efeito”. Regularizados, diga a exequente sobre o bem ora indicado à penhora. Int. - ADV: RODRIGO
CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP)
Processo 1508085-47.2019.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Alexandre Eduardo
Bertolini e outro - Vistos. Fls. 09/10: manifeste-se o exequente. Int. - ADV: ALEXANDRE EDUARDO BERTOLINI (OAB 173276/
SP)
Processo 1508200-68.2019.8.26.0320 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Rubi Limeira Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - Vistos. Fls. 07: manifeste-se o exequente sobre o pedido retro. Int. - ADV: DENIS FELIPE (OAB 397008/SP)
Processo 1508206-75.2019.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Imobiliaria Dimensao
Ltda - Vistos. Pelo o que se denota de fls. 09/10, a executada não está devidamente representada nos autos. Assim, concedo
o prazo de 10 (dez) dias para a devida regularização de sua representação processual, mediante a juntada de procuração
e respectiva taxa de mandato. Quedando-se inerte, proceda-se à exclusão de fls. 09/10 destes autos digitais, através da
funcionalidade “tornar sem efeito”. Regularizados, diga a exequente sobre o bem ora indicado à penhora. Int. - ADV: RODRIGO
CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP)
Processo 1508208-45.2019.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Imobiliaria Dimensao
Ltda - Vistos. Pelo o que se denota de fls. 09/10, a executada não está devidamente representada nos autos. Assim, concedo
o prazo de 10 (dez) dias para a devida regularização de sua representação processual, mediante a juntada de procuração
e respectiva taxa de mandato. Quedando-se inerte, proceda-se à exclusão de fls. 09/10 destes autos digitais, através da
funcionalidade “tornar sem efeito”. Regularizados, diga a exequente sobre o bem ora indicado à penhora. Int. - ADV: RODRIGO
CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP)
Processo 1508753-18.2019.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Flávio Prado Rivabene
- Vistos. Fls. 09 - Manifeste-se o credor sobre a informação de pagamento do débito (fls. 11), ciente de que o silêncio será
interpretado como concordância com a extinção do processo pela satisfação integral do débito ou a remissão quanto a eventual
saldo devedor. Int. - ADV: FLÁVIO PRADO RIVABENE (OAB 430781/SP)
Processo 1510006-46.2016.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Andre Luis Gama Vistos. Diga o exequente se concorda com o levantamento dos valores depositados a fls. 24/25 pelo executado, bem como com
a suspensão do feito, diante da notícia de parcelamento do débito. Int. - ADV: EUCLIDES BECKMAN JUNIOR (OAB 317810/
SP)
Processo 1510893-93.2017.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Paula Daniele Berbert Leal - Vistos. Manifeste-se
a exequente sobre a Exceção de Pré-Executividade apresentada. Int. - ADV: DANILO MOREIRA DIBBERN (OAB 282541/SP),
CARINA MOREIRA DIBBERN DE PAULA (OAB 252604/SP)
LINS
Cível
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO APPARECIDO BARBI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDGAR FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0304/2020
Processo 0000816-88.2020.8.26.0322 (processo principal 1000854-20.2019.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Juarez Cavalli Epp - Wesly Quirino Melges - Vistos. Trata-se de cumprimento de título judicial a ser processado
nos termos do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil. Certifique nos autos principais. Acolho a petição de fls.11/12, como
emenda à inicial. Intime-se, pessoalmente, o executado - ADV: NATHALIA DE LAVA ASSUNÇÃO (OAB 373072/SP)
Processo 0001828-11.2018.8.26.0322 (processo principal 1001637-85.2014.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Alimentos - Y.G.G.C. - C.G.M.C. - Vistos, etc. Ao Ministério Público. Int. - ADV: ESTELA VIRGINIA FERREIRA BERTONI (OAB
380461/SP), ANTONIO ANDERSON CAVALCANTE ORTIZ (OAB 18258/MS), CLEITON MONTEIRO URBIETA (OAB 18380/MS)
Processo 0001828-11.2018.8.26.0322 (processo principal 1001637-85.2014.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Alimentos - Y.G.G.C. - C.G.M.C. - Vistos. Defiro com fundamento no artigo 854, caput, do Código de Processo Civil, o pedido de
penhora eletrônica, via “BACENJUD”, de ativos financeiros da executada, com dispensa do termo de penhora que passa a ser
substituído pelo documento gerado pelo sistema mencionado, no valor dele constante e do comprovante de remessa bancária.
Defiro também, o pedido de pesquisa on-line de bens pertencentes à executada, pelo sistema “INFOJUD”, e, em caso positivo,
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